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Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.

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Apresentação em tema: "Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade."— Transcrição da apresentação:

1 Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade

2 Quem chefia o Estado Democracia = povo é detentor do poder político Poder político – princípios constitucionais Presidente da República – 1º órgão de soberania previsto na CRP

3 O Presidente da Republica Directamente eleito, por maioria absoluta Candidatura directa de cidadãos (não se partidos) Mandato de cinco anos Eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos Comandante Supremo das Forças Armadas

4 Atribuições do Pres. Rep. Marcar o dia das eleições e referendos Dissolver a AR, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

5 Atribuições do Pres. Rep.(cont.) Promulgar e promulgar leis, decretos-leis e decretos regulamentares Declarar estado de sítio ou estado de emergência. Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida nacional. A nível internacional, declarar guerra em caso de agressão efectiva ou eminente e fazer a paz.

6 As decisões presidenciais são influenciadas por: Pareceres solicitados ao Conselho de Estado Audição de entidades impostas pela Constituição O que entenda, em cada momento, os interesses superiores da Republica Portuguesa.

7 Quem representa os cidadãos? A AR é a assembleia representativa de todos os portugueses. Órgão legislativo por excelência e o principal fórum de debate político e de fiscalização da actividade governamental.

8 A Assembleia da Republica Composta pelo mínimo de 180 e pelo máximo de 230 deputados. Os deputados representam todo o país e não os círculos eleitorais onde foram eleitos. Mandato dos deputados - duração de 4 anos. Cada legislatura tem quatro sessões. Período de funcionamento – 15 de Setembro a 15 de Julho.

9 Na Assembleia da Republica Debatem-se as questões essenciais da vida nacional Elaboram-se as leis que as regulam Revisão da Constituição Alteração dos estatutos das regiões Autónomas A AR tem competências políticas, legislativas e de fiscalização.

10 Outras Competências da AR Presidente da República: Testemunha a posse; autoriza-o a ausentar-se do país; inicia eventuais processos criminais e toma conhecimento da mensagem de renúncia do seu mandato. Governo: Fiscaliza o programa de Governo; vota moções de confiança e de censura ao Governo; acompanha e aprecia a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

11 Outras Competências da AR Militares: Acompanha, nos termos da lei e do regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. Competência legislativa. Há domínios em que só a AR pode legislar, outros que a AR pode autorizar o Governo (reserva absoluta e relativa).

12 Como funciona a AR Em plenário –Maioria simples –Maioria qualificada Em comissões –Composição da comissão corresponde a representatividade dos partidos –Apreciar comissões dirigidas ao Parlamento –Comissões especializadas para o efeito

13 Como nasce uma lei A lei entendida como norma jurídica, apresenta duas acepções distintas: –Diploma legal, emanado da AR –Diploma legal, emanado de outros órgãos com competência legal, independentemente da sua competência técnico-política.

14 Processo de gestação de uma lei (AR) Um deputado apresenta ao Pres. da AR, um projecto de lei O projecto é agendado nos trabalhos do Parlamento Nos dias respectivos, oprojecto é debatido, votado na generalidade, na especialidade e em conjunto (Três votações). Obtida a aprovação, o projecto de lei, sob a forma de decreto, é enviado ao PR, para promulgação, Se o PR não exercer o seu direito de veto, promulgá-lo- á como lei no prazo de vinte dias, ordenando a respectiva promulgação do DR. Publicada, entra em vigor num prazo de cinco dias, se não for determinado um prazo mais longo.

15 Quem governa? O Estado é como uma nave que tem que ser pilotada para seguir viagem. Cabe ao governo essa função. O governo é o órgão de soberania responsável pela condução da política geral do país, interna e externa, civil e militar.

16 Constituição do Governo Primeiro Ministro – dirige e coordena a actividade do governo Ministros – gerirem os ministérios respectivos, em conformidade com o programa do Governo, representam o governo perante a AR Secretários de Estado – competência administrativa do seu gabinete e a que lhes é delegada pelos Ministros

17 Competências políticas Referendar os actos do PR Negociar e ajustar convenções internacionais Aprovar acordos internacionais cuja ratificação não seja da competência da AR Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio e do estado de emergência Propor ao PR a declaração de guerra ou a feitura da paz Apresentar a AR as contas do Estado Apresentar à AR informação referente ao processo de construção da EU.

18 Competências legislativas Fazer decretos-leis em matéria de competências não reservadas à AR Fazer decretos-lei, mediante autorização legislativa da AR, em matéria da reserva relativa da competência da AR Fazer decretos-leis de desenvolvimento das leis de bases Legislar em matéria da competência exclusiva do Governo, ou seja, relativa à sua própria organização e funcionamento.

19 Competências administrativas Elaborar e fazer executar os planos, com base nas leis decorrentes das grandes opções Fazer executar o Orçamento de Estado Exercer o poder regulamentar, fazendo regulamentos necessários à execução das leis Dirigir e coordenar a administração directa do Estado, superintender na administração indirecta e a administração autónoma

20 Competência administrativa (cont.) Praticar todos os actos respeitantes aos funcionários e agentes do Estado Defender a legalidade democrática Providenciar pelo desenvolvimento económico-social e pela satisfação das necessidades colectivas do País.

21 Quem administra a justiça? Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administar a justiça, em nome do povo. A justiça não se faz com as próprias mãos. Fazer justiça é, segundo um princípio imparcial, dar a cada um o que lhe é devido sem prejudicar ninguém.

22 Órgãos de soberania Quais os órgãos de soberania? Qual a principal função de cada um? Como se articulam entre si? Como se garante a legalidade democrática?


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