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Direito Constitucional II
Aula 3 – Direitos Fundamentais – Direito à Igualdade e suas garantias FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior
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Direitos Fundamentais – Direito de Igualdade e suas garantias
1 – República – Art.1º 2 – Igualdade na lei e igualdade perante a lei. 3 - Celso Antônio (interpretação teleológica): o “discrímen” tem de estar conforme o fim a que se destina. Ex. concurso para guarda de presídio feminino. 4 - Igualdade formal e igualdade material // Igualdade sem distinção de qualquer natureza. Art. 5º caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...) inviolabilidade do direito à igualdade Art. 3º IV (Objetivos fundamentais): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Direitos Fundamentais – Direito de Igualdade e suas garantias
Art. 5º I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Art. 226, § 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ==> Igualdade em relação ao gênero: Homens/mulheres e homossexualidade e casamento e união estável (art. 226, caput e § 3º). ==> Origem, cor e raça - art. 5º XLII (racismo); art. 4º, VIII; art. 19, III. ==> Idade - art. 7º XXX, exceção art. 7º XXXIII e art. 227, § 1º (aposentadoria favorece a mulher - art. 40, §1º, inc. III e 201, § 7º. ==> Credo religioso - art. 5º, inc. VI, VII e VIII. ==> Convicções filosóficas ou políticas – art. 5º, inc. VI e VIII. ==> Igualdade no D. Tributário (art. 150, II e 145 §1º).
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