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Efetividade da tutela jurisdicional

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Apresentação em tema: "Efetividade da tutela jurisdicional"— Transcrição da apresentação:

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2 Efetividade da tutela jurisdicional
“Il processo deve dare per quanto è possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proprio quello ch’egli ha diritto di conseguire” (Chiovenda) (“O processo, dentro do que for praticamente possível, deve dar a quem tem um direito tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito a obter”)

3 Duração do processo A duração fisiológica do processo: é aquela determinada pela obediência ao contraditório A duração patológica do processo: é aquela decorrente de outros fatores.

4 Periculum in mora A situação em que a efetividade do processo se encontra ameaçada pela sua duração, mesmo que a mera duração fisiológica, é tradicionalmente denominada de periculum in mora.

5 Dois tipos de periculum in mora
A duração do processo pode inviabilizar a prestação efetiva de tutela jurisdicional de duas maneiras distintas: indiretamente diretamente. (Essa distinção permitirá a identificação de dois tipos de periculum in mora.)

6 A duração do processo pode inviabilizar sua efetividade:
indiretamente, criando a oportunidade para o acontecimento de certos fatos os quais, uma vez ocorridos, impedem a prestação efetiva de tutela jurisdicional; diretamente, prolongando o estado de insatisfação do direito subjetivo a ser tutelado para além do tempo, dentro do qual, este direito poderia ser efetivamente tutelado.

7 1o caso: tem-se o que Calamandrei chamou de “pericolo di infruttuosità” e Andolina chamou de “dano marginal em sentido amplo” 2o caso: tem-se o que Calamandrei chamou de “pericolo di tardività” e Andolina chamou de “dano marginal em sentido estrito (ou por indução processual)”.

8 Relevância da distinção
Cada tipo de periculum in mora desafia uma estratégia diferente para ser debelado: Dano marginal em sentido amplo: medidas conservativas Dano marginal em sentido estrito: medidas antecipatórias

9 Conceito funcional de tutela cautelar
É possível e conveniente compreender como pertencendo a uma só categoria de providências jurisdicionais, todas aquelas medidas destinadas a eliminar um periculum in mora, assegurando que o processo dê “tudo aquilo e exatamente aquilo” que a parte vitoriosa tem direito a obter. Tal classe de medidas, identificadas pela sua função específica, é tradicionalmente chamada de tutela cautelar


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