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PublicouDavid Horta Alterado mais de 9 anos atrás
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Fonte: QUINTANA, Alexandre Costa, Daiane Pias Machado, Jozi Cristiane da Costa Quaresma, Roselaine da Cruz Mendes. Contabilidade Pública: De Acordo com as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 1ª.Ed. - Atlas, Pag. 71 à Lei Federal 4.320/1964 Manual de despesa Nacional de 2008
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DESPESA: São todos os gastos efetuados pelas entidades públicas
DESPESA: São todos os gastos efetuados pelas entidades públicas. É a soma das necessidades, ou, uma parte do orçamento que visa custear o setor pública
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“Sua realização depende de autorização do legislativo”
CORRENTE Despesas de Custeio (serviços contínuos) CAPITAL Investimentos (obras)
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Em função da categoria econômica a despesa orçamentária classifica-se: DESPESAS CORRENTES: - Fato modificador do PL da entidade pública, (ex. folha de pagamento); - Fato permutativo ou seja não altera o PL (ex. aquisição de material para o almoxarifado; - OU AINDA, as TRANFERÊNCIAS CORRENTES, (ex. valores repassados as demais unidades federativas, ex. transferências constitucionais ICMS, COFINS etc.)
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Em função da categoria econômica a despesa orçamentária classifica-se: DESPESAS DE CAPITAL: - Despesa que contribui diretamente para a formação de capital (ex. novos investimentos na construção de uma escola)
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Despesa Pública: “Conjunto de dispêndio da entidade governamental para o funcionamento dos serviços públicos” (Lima 2007) Considerando a LOA – Refere-se a utilização da receita realizada para atender as diferentes necessidades da Sociedade NECESSIDADES DA SOCIEDADE = NECESSIDADES DO ENTRE PÚBLICO
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Classifica-se em: Despesas resultantes da execução orçamentária e Despesas independentes da execução orçamentária ou seja, NÃO ORÇAMENTÁRIA
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Classifica-se em: Despesas resultantes da execução orçamentária: - Previsão LOA; - Lei de Créditos Adicionais (autorizado pelo poder Legislativo) Despesas independentes da execução orçamentária: - Despesas ou saída de recursos financeiros não previsto na LOA. Ex. devolução de seguro garantia, pagamento de restos a pagar, devolução de depósito, etc.
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“Não se pode assumir despesa, mesmo que autorizado pelo Legislativo, sem que se tenha a previsão do crédito (RECEITA) orçamentário correspondente”
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Exemplos de despesa corrente:. - pessoal e encargos sociais;
Exemplos de despesa corrente: - pessoal e encargos sociais; - Amortização da dívida; - Juros e encargos de dívidas; - Reserva de contingência (contingência para suprir ações trabalhistas). Exemplos de despesa de capital: - Investimentos, (pavimentação, segurança, educação, prédios públicos do tipo escola, creches, hospital, etc.). - Inversões financeiras; (aquisição de imóveis já em operação)
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“A ordem deve ser respeitada”
ETAPAS E/OU ESTÁGIO E/OU PLANEJAMENTO DA DESPESA Fixação: - Elaboração do orçamento no ano anterior Programação: - Varia de acordo com a flutuação das receitas. Empenho: - Cria a obrigação do pagamento Liquidação: - Momento de verificação da documentação Pagamento: - última fase, entrega dos recursos “A ordem deve ser respeitada”
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TIPOS EMPENHO: - Ordinário: - Valor exato, um carro - Global: - Conhece-se o valor total, no entanto a execução é fracionada (ex. serviços) - Estimativa: - Valores estimados com base nos Meses anteriores (ex. energia elétrica).
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RESTOS A PAGAR Despesas EMPENHADAS Dois tipos: - PROCESSADOS:
- Autorizada para pagamento porém, não pago por algum motivo (ex. restos a pagar) - NÃO PROCESSADOS: - Fase de não liquidada (não houve averiguação da documentação)
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SISTMEA ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS
É por meio da utilização do orçamento público que se pode notar a qualidade das finanças públicas bem como os registros contábeis Não pode ser encarada como peça ilustrativa ou para cumprimento da Lei
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SISTEMA FINANCEIRO – DESPESAS
Contém todas as operações que resultem em débitos e créditos de natureza financeira, ou seja, as entradas e saídas de numerários. A FONTE É CAIXA E BANCOS
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SISTEMA PATRIMONIAL - DESPESA
Registra todos os bens de caráter permanente Forma registro e INVENTÁRIO periódicos
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MISTO CAIXA COMPETÊNCIA
REGIME CONTÁBIL MISTO CAIXA COMPETÊNCIA
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DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA Despesas independentes da execução orçamentária: - Despesas ou saída de recursos financeiros não previsto na LOA. Ex. devolução de seguro garantia, pagamento de restos a pagar, devolução de depósito, etc. - Paga independentemente da autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro compensatório no ativo financeiro. Ex restos a pagar, restituição de caução, garantia de execução de proposta em processos licitacionais.
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Professor: AMAURI DOMAKOSKI MUITO OBRIGADO
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