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BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

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Apresentação em tema: "BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Acadêmico: André da Silva de Oliveira Copyright ©. É vedado o uso sem prévia autorização por escrito do autor.

2 Espécies de Benefícios
Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez auxílio-acidente auxílio-doença

3 Espécies de Benefícios
Quanto ao dependente: pensão por morte Quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

4 Aposentadoria por Invalidez Conceito
Devido em decorrência de acidente, que torne o segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade

5 Aposentadoria por Invalidez Características
Incapacidade total e permanente, verificada mediante exame médico-pericial Não necessita de período de carência

6 Aposentadoria por Invalidez Características
É necessária a prova do nexo de causalidade entre a incapacidade e o acidente de trabalho. O segurado deve submeter-se a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado

7 Aposentadoria por Invalidez Início
Quando decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

8 Aposentadoria por Invalidez Início
Quando não decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida: para os segurados empregados (exceto o doméstico) e empresários: será concedida a partir do 16º dia de afastamento da atividade

9 Aposentadoria por Invalidez Início
Ou, ainda, a partir data de entrada do requerimento, quando o benefício for requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

10 Aposentadoria por Invalidez Início
para o segurado empregado doméstico, o autônomo e equiparado, o trabalhador avulso, o segurado especial e o facultativo: a partir da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, quando este for efetivado após o 30º dia da incapacidade.

11 Aposentadoria por Invalidez Término
A princípio tem vigência indeterminada. Exceção: recuperação total, ou parcial, da capacidade para o trabalho

12 Aposentadoria por Invalidez Valor
Renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício. Se necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

13 Auxílio Doença Conceito
Benefício devido para incapacidade temporária, que obrigar o afastamento do empregado por mais de 15 dias do trabalho

14 Auxílio Doença Características
Segurado submetido a exame médico a cargo da Previdência Social e processo de habilitação profissional por ela prescrito Como nos outros benefícios acidentários, o auxílio doença não tem período de carência

15 Auxílio Doença Características
Será devido para o segurado empregado (exceto o doméstico) e empresário: a contar do 16º dia do afastamento da atividade.

16 Auxílio Doença Início Quanto aos demais segurados:
é devido a contar da data da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz E, ainda, a contar da data do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade

17 Auxílio Doença Término
Cessa: com a recuperação da capacidade para o trabalho pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza

18 Auxílio Doença Valor Prestação mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição

19 Auxílio Acidente Conceito
Benefício devido a quem em razão de acidente de trabalho, torna-se incapaz, de forma permanente, de exercer a função que habitualmente exercia

20 Auxílio Acidente Características
a necessidade da ocorrência de uma lesão a ocorrência de acidente de trabalho lesão parcial e permanente, que tenha provocado redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

21 Auxílio Acidente Características
o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente tem natureza indenizatória e não alimentar

22 Auxílio Acidente Início
Com a alta médica definitiva. Exceção: Se não houver afastamento do serviço, seu início contar-se-á: da data da comunicação do acidente ao INSS ou, do dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (Tortorello, 1996).

23 Auxílio Acidente Término
O beneficiário deixa de receber no dia anterior ao início da percepção de qualquer aposentadoria ou com a morte do segurado.

24 Auxílio Acidente Valor
Com o advento da Lei 9.032/95, o valor passou a ser de 50% do salário benefício, não importando a gravidade da lesão

25 Pensão por Morte Conceito
É benefício de renda mensal, com o pagamento continuado, devido aos dependentes do segurado que falece, sendo este aposentado ou não

26 Pensão por Morte Características
Independe de carência Depende da prova do nexo de causalidade Logicamente, depende da existência de dependentes

27 Pensão por Morte Início
É devido a partir do óbito do segurado Exceções: quando requerido após trinta dias. Será pago a partir da data do requerimento quando for o caso de morte presumida, após seis meses de ausência, a pensão pode ser concedida em caráter provisório

28 Pensão por Morte Término
A cessação do benefício se dá quando se extinguir a parte do último pensionista

29 Pensão por Morte Valor Pensão de 100% do salário-de-benefício

30 Reabilitação Profissional Conceito
Benefício que possibilita ao incapacitado, recuperar-se para voltar a exercer atividade profissional

31 Reabilitação Profissional Características
Prescrito pelo INSS Custeado pelo INSS

32 Bibliografia Goeldner, Janaína; Lohn, Tiane; Oliveira, André; Vallim, Celso. Acidentes de Trabalho. UFSC, novembro de 1999. TRISTÃO, Herlon Schveiter. Acidente de Trabalho. Monografia do curso de graduação em Direito da UFSC, 1999. YU, Juang Yuh. Ação Acidentária. São Paulo: Atlas, 1998.

33 Bibliografia TORTORELLO, Jaime Aparecido. Acidentes do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1996. FERNANDES, Aníbal. Acidentes do Trabalho. São Paulo: LTr

34 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FLORIANÓPOLIS, DEZEMBRO DE 1999 INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER


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