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BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Acadêmico: André da Silva de Oliveira Copyright ©. É vedado o uso sem prévia autorização por escrito do autor.
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Espécies de Benefícios
Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez auxílio-acidente auxílio-doença
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Espécies de Benefícios
Quanto ao dependente: pensão por morte Quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
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Aposentadoria por Invalidez Conceito
Devido em decorrência de acidente, que torne o segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade
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Aposentadoria por Invalidez Características
Incapacidade total e permanente, verificada mediante exame médico-pericial Não necessita de período de carência
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Aposentadoria por Invalidez Características
É necessária a prova do nexo de causalidade entre a incapacidade e o acidente de trabalho. O segurado deve submeter-se a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado
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Aposentadoria por Invalidez Início
Quando decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
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Aposentadoria por Invalidez Início
Quando não decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida: para os segurados empregados (exceto o doméstico) e empresários: será concedida a partir do 16º dia de afastamento da atividade
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Aposentadoria por Invalidez Início
Ou, ainda, a partir data de entrada do requerimento, quando o benefício for requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
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Aposentadoria por Invalidez Início
para o segurado empregado doméstico, o autônomo e equiparado, o trabalhador avulso, o segurado especial e o facultativo: a partir da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, quando este for efetivado após o 30º dia da incapacidade.
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Aposentadoria por Invalidez Término
A princípio tem vigência indeterminada. Exceção: recuperação total, ou parcial, da capacidade para o trabalho
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Aposentadoria por Invalidez Valor
Renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício. Se necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
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Auxílio Doença Conceito
Benefício devido para incapacidade temporária, que obrigar o afastamento do empregado por mais de 15 dias do trabalho
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Auxílio Doença Características
Segurado submetido a exame médico a cargo da Previdência Social e processo de habilitação profissional por ela prescrito Como nos outros benefícios acidentários, o auxílio doença não tem período de carência
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Auxílio Doença Características
Será devido para o segurado empregado (exceto o doméstico) e empresário: a contar do 16º dia do afastamento da atividade.
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Auxílio Doença Início Quanto aos demais segurados:
é devido a contar da data da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz E, ainda, a contar da data do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade
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Auxílio Doença Término
Cessa: com a recuperação da capacidade para o trabalho pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza
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Auxílio Doença Valor Prestação mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição
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Auxílio Acidente Conceito
Benefício devido a quem em razão de acidente de trabalho, torna-se incapaz, de forma permanente, de exercer a função que habitualmente exercia
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Auxílio Acidente Características
a necessidade da ocorrência de uma lesão a ocorrência de acidente de trabalho lesão parcial e permanente, que tenha provocado redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
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Auxílio Acidente Características
o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente tem natureza indenizatória e não alimentar
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Auxílio Acidente Início
Com a alta médica definitiva. Exceção: Se não houver afastamento do serviço, seu início contar-se-á: da data da comunicação do acidente ao INSS ou, do dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (Tortorello, 1996).
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Auxílio Acidente Término
O beneficiário deixa de receber no dia anterior ao início da percepção de qualquer aposentadoria ou com a morte do segurado.
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Auxílio Acidente Valor
Com o advento da Lei 9.032/95, o valor passou a ser de 50% do salário benefício, não importando a gravidade da lesão
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Pensão por Morte Conceito
É benefício de renda mensal, com o pagamento continuado, devido aos dependentes do segurado que falece, sendo este aposentado ou não
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Pensão por Morte Características
Independe de carência Depende da prova do nexo de causalidade Logicamente, depende da existência de dependentes
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Pensão por Morte Início
É devido a partir do óbito do segurado Exceções: quando requerido após trinta dias. Será pago a partir da data do requerimento quando for o caso de morte presumida, após seis meses de ausência, a pensão pode ser concedida em caráter provisório
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Pensão por Morte Término
A cessação do benefício se dá quando se extinguir a parte do último pensionista
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Pensão por Morte Valor Pensão de 100% do salário-de-benefício
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Reabilitação Profissional Conceito
Benefício que possibilita ao incapacitado, recuperar-se para voltar a exercer atividade profissional
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Reabilitação Profissional Características
Prescrito pelo INSS Custeado pelo INSS
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Bibliografia Goeldner, Janaína; Lohn, Tiane; Oliveira, André; Vallim, Celso. Acidentes de Trabalho. UFSC, novembro de 1999. TRISTÃO, Herlon Schveiter. Acidente de Trabalho. Monografia do curso de graduação em Direito da UFSC, 1999. YU, Juang Yuh. Ação Acidentária. São Paulo: Atlas, 1998.
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Bibliografia TORTORELLO, Jaime Aparecido. Acidentes do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1996. FERNANDES, Aníbal. Acidentes do Trabalho. São Paulo: LTr
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FLORIANÓPOLIS, DEZEMBRO DE 1999 INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER
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