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DIREITO ASSISTENCIAL TUTELA

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Apresentação em tema: "DIREITO ASSISTENCIAL TUTELA"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ASSISTENCIAL TUTELA
Instituto de caráter assistencial para proteger o menor não emancipado e os seus interesses. Falecimento dos pais Ausência destes Suspensão ou Destituição dos Pais Deferir a guarda e a administração dos bens a pessoa idônea (art )

2 DIREITO ASSISTENCIAL CURATELA Instituto de caráter assistencial para proteger pessoas maiores e os seus interesses. Incapacidade Enfermidade Deficiência Mental Condicionada à interdição judicial

3 DIREITO ASSISTENCIAL tutela testamentária (art.1.729 do CC)
ESPÉCIES DE TUTELA tutela testamentária (art do CC) tutela legítima (art do CC) tutela dativa (parente colateral de 4º grau em diante ou terceiro) tutela especial (art do CC) tutela irregular (gestor de negócios)

4 IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA
DIREITO ASSISTENCIAL IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA Não podem exercer a tutela (art do CC): Interditados Falidos/Insolventes Devedores/Credores do Tutelado Inimigos do Menor/Pais Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro) Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos)

5 DIREITO ASSISTENCIAL ESCUSA OU DISPENSA DOS TUTORES (art. 1.736 CC)
Mulheres Casadas Maiores de 60 anos Guarda de três filhos Doença Incompatível Residência Distante Exercício de Tutela/Curatela Militares em Serviço Tutor não-parente (art do CC) Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo apelação sem efeito suspensivo (art; do CC).

6 DIREITO ASSISTENCIAL GARANTIA DA TUTELA (art do CC) Caução Idônea (real ou fidejussória) Responsabilidade Subsidiária do Juiz Responsabilidade Pessoal do Juiz (art.1.744, II),

7 DIREITO ASSISTENCIAL EXERCÍCIO DA TUTELA
Poder Familiar, supervisionado pelo juiz Venda de Bens (móveis ou imóveis) prévia autorização do juiz (art ) Ativos Financeiros (bancos oficiais, movimentados por ordem judicial (art ). Não Usufruto dos bens do tutelado (art ) Remuneração proporcionalmente (art , parte final)

8 DIREITO ASSISTENCIAL CONTROLE DA TUTELA Protutor (art ) Remuneração Módica (art. 1;752, § 1º) Prestação de Contas ao juiz (art ) Balanços Patrimoniais anuais (art )

9 DIREITO ASSISTENCIAL CESSAÇÃO DA TUTELA Maioridade Emancipação (inclusive pelo casamento) Adoção Morte do Tutelado CESSAÇÃO DAS FUNÇÕES (SEM EXTINÇÃO DA TUTELA): Expiração do Prazo Escusa Legítima Remoção

10 DIREITO ASSISTENCIAL PRESSUPOSTOS DA CURATELA Incapacidade
Decisão Judicial (processo de interdição). ESPÉCIES DE CURATELA Curatela de Adultos (art ) Curatela Extensiva (prorrogada) Curatela Destacada (interesses do nascituro) Curatela do Ausente (art. 22 do CC) Curatela Especial (art do CC)

11 DIREITO ASSISTENCIAL INTERDIÇÃO Deferida Judicialmente
Legitimidade ativa: (art ): Pais/Tutores Cônjuge (não separado) Companheiro (art , I, c/c 1.775) Qualquer Parente Ministério Público (doença mental grave/ inexistência/incapacidade das pessoas legitimadas) Defensor dativo: Requerida pelo Ministério Público Sentença (constitutiva) Recurso (sem efeito suspensivo, art ).

12 DIREITO ASSISTENCIAL IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA CURATELA (os mesmos da curatela) Interditados Falidos/Insolventes Devedores/Credores do Tutelado Inimigos do Menor/Pais Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família (bigamia) ou os costumes (estupro) Mau Procedimento (viciados em jogo, tóxicos)

13 DIREITO ASSISTENCIAL ESCUSA OU DISPENSA DOS CURADORES (idem curatela)
Mulheres Casadas Maiores de 60 anos Guarda de três filhos Doença Incompatível Residência Distante Exercício de Tutela/Curatela Militares em Serviço Tutor não-parente (art do CC) Pedido Escusatório prazo (decadencial) 10 dias cabendo apelação sem efeito suspensivo (art; do CC).

14 DIREITO ASSISTENCIAL EXERCÍCIO DA CURATELA
Representar o curatelado (interdição total) Assistir o curatelado (interdição parcial) Receber Rendas/Despesas/Alienar Bens Vinculados Bens em Geral (móveis ou imóveis) autorização (art ) Ativos Financeiros (oficiais), ordem judicial (art ). Não Usufruto Remuneração proporcionalmente Curatela do Pródigo (art ): restrita a certos negócios.

15 DIREITO ASSISTENCIAL CONTROLE DA CURATELA Fiscalização (art. 1.742)
(pessoa equiparada ao protutor, com remuneração módica) Prestação de Contas ao juiz Balanços Patrimoniais anuais (art ) (Dispensa de prestação de contas quando a curatela for exercida por cônjuge/companheiro cujo o regime de bens for o da comunhão universal de bens, art )

16 DIREITO ASSISTENCIAL CESSAÇÃO DA CURATELA Cessação dos Motivos
Morte do Curatelado Expiração do Prazo Escusa Legítima Remoção (quando o tutor praticar atos irregulares).


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