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PublicouLorena Trigueros Alterado mais de 9 anos atrás
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Selecionar a “aba” Cidadão ou Empresa, e clicar em “Parcelamentos de Débitos”. Acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br www.refisdacrise.com.br
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Selecionar a opção: “Parcelamento ou pagamento à vista da Lei n° 11.941, de 27/05/2009.” www.refisdacrise.com.br
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Selecionar o tópico: “Opções da Lei n° 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)” www.refisdacrise.com.br
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Na tela de acesso, inserir o CPF/CNPJ, o Código de Acesso e a Senha. Obs.: Na senha, distinguir letras maiúsculas de minúsculas. 12345678900 112233445566 ********** www.refisdacrise.com.br
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Selecionar “Opções da Lei n° 11941/2009” www.refisdacrise.com.br
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Selecionar “Impressão de Darf” www.refisdacrise.com.br
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Selecione a modalidade desejada (“Demais débitos” ou “Previdenciários”). Será necessária a impressão de todas as modalidades que aparecerem, lembrando que deverá ser selecionada uma Darf (modalidade) por vez. www.refisdacrise.com.br
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Selecione o mês corrente e clique em Continuar. www.refisdacrise.com.br
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O valor será automaticamente informado pela Receita Federal. Apenas é necessário selecionar “Continuar” para gerar a Darf e, finalmente, pagá-la. www.refisdacrise.com.br
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