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AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)

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1 AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág a 307)

2 John Locke Obras : Ensaio sobre o entendimento humano e
Tratado sobre o governo civil. Deu fundamento filosófico às revoluções liberais na Europa e nas Américas. Filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. .

3 ESTADO DE NATUREZA - Como Rousseau, entende que os indivíduos isolados no estado de natureza unem-se mediante CONTRATO SOCIAL para constituir a sociedade civil. No entanto, as pessoas coexistiam, em relativa harmonia, mas sem um poder político legítimo, ou juiz, para arbitrar disputas com neutralidade. Assim, só o pacto social torna legítimo o poder do estado.

4 1. ESTADO DE NATUREZA (Continuação)
Contrariamente à Hobbes, não entende o Estado de Natureza como um ambiente de guerra e egoísmo. Mas entende que o estado natural do homem é o de ser juiz em causa própria, ver o seu interesse em primeiro lugar. Então, para se manter a segurança e a tranquilidade no uso da propriedade, todos concordam em estabelecer o corpo político. Locke achava que as pessoas poderiam agir de acordo com a razão e com a tolerância no estado de natureza. Os conflitos não seriam necessariamente comuns. No entanto, com o aumento populacional, os recursos se tornam escassos e surge a desigualdade econômica, aumentando os conflitos e a sociedade precisaria de leis reguladoras e juízes para arbitrar disputas.

5 2. O GOVERNO Locke concordou com Hobbes que um governo legítimo seria baseado num contrato social entre os indivíduos na sociedade. - Para Locke, um governo legítimo se efetivaria por um consenso do povo, mas isso não significava, necessariamente, uma democracia. A maioria poderia, de forma racional, decidir que um monarca, uma aristocracia, ou uma assembleia deveria governar. O povo poderia, portanto, garantir a alguém o direito de governar, mas tinha também o direito de anular essa decisão. - Locke era contrário ao absolutismo, como defendia Hobbes, pois a subordinação total era perigosa. A função primária de um bom governo era a de fazer boas leis para proteger os direitos do povo e impô-las com o bem público em mente.

6 3. O DIREITO À REVOLTA - Locke entende que no jusnaturalismo – o direito natural, os direitos naturais não desaparecem em consequência do pacto social, mas continuam a existir para limitar o poder do Estado. (difere de Hobbes). - Justifica, assim, o direito à insurreição, pois a relação governados – governantes é de confiança e se o governante não buscar o bem público, é permitido aos governados retirarem-no do poder e oferecer o poder a outrem.(GRANDE DIFERENÇA COM HOBBES).

7 4. O Liberalismo político de John Locke
É contrário ao absolutismo real e buscou nas teorias contratualistas a sua legitimação do poder, que não mais de efetivava no Direito Divino dos Reis, nem na tradição e herança, mas no consentimento dos cidadãos (pag 306 livro texto). A defesa da liberdade. Em sua teoria política, afirma a necessidade de limites ao poder do Estado. Com os filósofos Jean Jacques Rousseau e Montesquieu, ganhará novos acréscimos que fundamentarão, por sua vez, uma nova visão da política.

8 4. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
Idade Média  herdeiro do rei recebia os bens e o poder sobre os súditos. Locke  estabelece a distinção entre o púbico e o privado, que deveriam ser regidos por leis diferentes. O poder político , portanto, não deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. O exercício do poder é o exercício de um cargo público e o “objetivo da lei é preservar e aumentar a liberdade”. Enquanto para HOBBES  o pacto concede o poder absoluto e indivisível ao soberano  LOCKE  o poder legislativo (aqui é entendido como o poder de cada membro da sociedade) é o poder supremo, ao qual se deve subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores).

9 5. O CONCEITO DE PROPRIEDADE PRIVADA
- Locke  representante da burguesia enfatiza que os indivíduos abandonam o Estado de natureza para preservar a propriedade. O que é a propriedade para Locke? Em sentido amplo  é tudo o que pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade, seus bens. A 1ª coisa que a pessoa possui  seu corpo. Todo indivíduo, assim ,é proprietário de si e de mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu corpo é dele. Assim, o trabalho dá início ao direito de propriedade (bens, patrimônio). Portanto, todos são proprietários, mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, seu corpo, seu trabalho e dos frutos de seu trabalho.

10 5. O CONCEITO DE PROPRIEDADE PRIVADA (Continuação)
A concepção ampla de liberdade leva a certas contradições, pois o direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um desequilíbrio na sociedade, criando desigualdades que Locke acaba por dissimular. Essa contradição está bem expressa em seu entendimento sobre cidadania, na qual todos são considerados membros da sociedade civil, mas somente os que têm fortuna podem ter plena cidadania.

11 O LEGADO DE LOCKE A Filosofia política de Locke ficou conhecida por Liberalismo – a crença nos princípios da liberdade e da igualdade, sendo, dessa forma, contrário ao Absolutismo. As Revoluções na França e na américa do Norte, no final do século XVIII, tinham como base os ideais liberais de Locke. É um dos primeiros filósofos a defender a separação dos poderes: o Executivo (encarregado de garantir a execução das leis), o Legislativo (deliberar sobre as leis comuns) e o Federativo (destinado a garantir a segurança nas relações com os outros Estados). A ênfase na proteção da vida, liberdade e propriedade, encontra-se na Declaração de Direitos na Constituição americana, bem como, os direitos inalienáveis à vida, liberdade e a busca da felicidade.

12 conclusão

13 Bibliografia Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes

14 Orientações para estudo
O estudo para as provas não podem abranger apenas este esquema de Aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.


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