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HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Prof. Dr. André Gustavo Mazzini Bufon ● Noção de acidente de trabalho, Teorias Jurídicas. ● Evolução Conceitual da noção de acidente do trabalho. ● Riscos no Trabalho: doenças e acidentes. ● Insalubridade. Periculosidade. ● Normas Brasileiras de Higiene e Segurança do Trabalho. ● Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes. ● Condições de vida e trabalho. ● Metodologias de estudo de condições de trabalho. ● Mapa de Riscos. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. ● Qualidade de vida no trabalho.

2 Bibliografia BRASIL-MTb. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Port MTb de 08/06/78. in: Manuais de Legislação Atlas no. 16, São Paulo, ATLAS, 1997. SOARES, P. Segurança e Higiene do Trabalho. Ed. Ulbra, 1991. BERLINGER, G. A Saúde nas Fábricas. 1a. edição. São Paulo. HUCITEC, 1983. SESI. Mapa de Riscos de Acidentes do Trabalho - Guia Prático. São Paulo. FIESP/SESI, 1994.

3 ● EPIs e EPCs USOS E NECESSIDADES. ● LEGISLAÇÃO PERTINENTE

4 ● A maior das perdas, sem dúvida, é a das vidas humanas.
● Nada mais trágico para uma família do que perder seus entes queridos no trabalho. Isso não tem preço. ● Os custos mais óbvios, nesse campo, são: ► o tempo perdido; ► as despesas com os primeiros socorros; ► a destruição de equipamentos e materiais; ► a interrupção da produção; ► o retreinamento de mão-de-obra; ► a substituição de trabalhadores; ► o pagamento de horas-extras; ► a recuperação dos empregados; ► os salários pagos aos trabalhadores afastados; ► as despesas administrativas; ► os gastos com medicina e engenharia de reparação.

5 ● Na composição dos custos dos acidentes há duas categorias básicas:
custos segurados (despesas com seguro acidentes) não segurados (outras despesas).

6

7 Queimadura por eletricidade

8 Olho vazado por cavaco de ferro em usinagem

9 Mutilação por prensa

10 Queimadura por pólvora (fábrica de fogos de artifícios)

11 Esmagamento por prensa

12 Mutilação em Guilhotina

13 Queda de Objetos

14 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 06
Considerando a definição de EPI - Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”; Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Consideram-se agentes químicos: as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores. Consideram-se agentes biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros”.

15 Portaria 393 de 09 de abril de 1996 A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.

16 EPIs – Equipamentos de Proteção Individual

17 EPCs - Equipamentos de Proteção Coletivos


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