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Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas.

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Apresentação em tema: "Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas."— Transcrição da apresentação:

1 Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas

2 Os Prós e os Contras Os Prós  Garantia de recursos para áreas prioritárias, como educação e saúde.  Protege investimentos em curso de perdas decorrentes de interrupção no fluxo financeiro.  Estabilidade do sistema federativo: a definição prévia de critérios técnicos para transferências intergovernamentais.  Descentralização do processo decisório.

3 Os Prós e os Contras Os Prós  Na saúde: dever do Estado um direito do cidadão,Sistema Único: público e universal, o acesso e a qualidade dos serviços prestados a toda a população, gastos em saúde devem ser encarados como investimentos em cidadania.  Na educação: se o Brasil realmente quiser desenvolver-se a primeira condição seria a de cuidar da educação.

4 Os Prós e os Contras Os Contras  Cria, na prática, sub-orçamentos, enfraquecendo assim a noção de orçamento.  Os sub-orçamentos passam a ter um imposto privativo e suas despesas ficam livres de qualquer consideração global.  Não há para as mesmas qualquer contingenciamento.  Limitam as funções do legislativo, por serem independentes das decisões orçamentárias anualmente construídas no parlamento.  Tende-se a despender toda a arrecadação que lhe é destinada, mesmo sem necessidade......

5 Os Prós e os Contras Os Contras...  Prejudica os itens orçamentários não privilegiados pelas vinculações.  Contraria o princípio da não afetação das receitas.  A fixação de prioridades de forma permanente e homogênea desconsidera as situações locais ou conjunturais ou a dinâmica do orçamento em face do modelo de política econômica.  Pró-cíclico, mais recursos nos momentos de êxito do crescimento econômico e menos quando mais necessitaria.  Pode funcionar como mecanismo inibidor do aprimoramento das práticas gerencias inovadoras e de melhoria dos indicadores relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

6 Outras considerações  Segundo o Ministério do Planejamento, em 1994, as vinculações da União haviam chegado a 93% da receita.  Endividamento no mercado para pagamento de despesas obrigatórias.  Segundo o TCE-RS a aplicação mínima dos recursos em ASPS e MDE deve processar-se obrigatoriamente no mesmo exercício em que forem arrecadados e considera somente despesas liquidadas.  ASPS e MDE no Estado RS versus equilíbrio fiscal.

7 O que fez a União  Instituiu a DRU – Desvinculação de Receitas da União – 20% dos impostos e contribuições federais.  Ampliou a cobrança de Contribuições.  Deixou de gastar os recursos vinculados.

8 O que fez a União  Fundamentos da DRU  Permitir a alocação mais adequada de recursos orçamentários.  Não permitir que determinados itens fiquem com excesso de recursos vinculados, ao mesmo tempo em que outras áreas apresentam carências de recursos.  Permitir o financiamento de despesas incomprimíveis sem endividamento adicional da União.

9 O que fez a União  As razões das Contribuições  A Constituição estabeleceu somente a vedação de vinculação para os impostos.  Não havia a exigência de sua partição aos Estados e Municípios, no caso de um novo imposto (20%, art. 157, II, C. Fed.).

10 O que fez a União  Não gastar os recursos vinculados  Ao deixar os recursos no caixa do Tesouro Nacional no Banco Central, o governo os utiliza para realizar o superávit primário da União.

11 Perdas para os Estados e Municípios DRU 20% DRU 20% Ensino 18% impostos (mínimo constitucional, para a União)

12 Possíveis Alternativas  DRE – Desvinculação de Receitas do Estado.  DRM – Desvinculação de Receitas do Município.  Calcular a vinculação sobre saldos remanescentes, por exemplo: 1º) Ensino = 25% dos (impostos menos serviço da dívida); 2º) Saúde = 12% (Estados) ou 15% (Municípios) dos (impostos menos serviço da dívida menos Ensino); 3º) :::::::::::::::::::::::::  Conjuntamente com as vinculações, estabelecer metas de produção ou desempenho. Na medida em que o administrador público consegue atingir as metas, gastando menos do que o total vinculado, ficaria liberado para alocar a receita restante para outros fins (interior Itália).  Cumprimento integral do dispositivo constitucional, que veda a vinculação de impostos (utopia).


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