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O que é uma Instituição de Longa Permanência?

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Apresentação em tema: "O que é uma Instituição de Longa Permanência?"— Transcrição da apresentação:

1 O que é uma Instituição de Longa Permanência?
29 de novembro de 2005 tomiko born

2 O que diria Adoniran Barbosa?
No Jaçanã, uma trajetória típica: do Asilo de Mendicidade e Velhice - Hospital Geriátrico e de Convalescentes Dom Pedro II No início o problema da velhice associada à pobreza, ao abandono, à perda de laços familiares.

3 Primeiro asilo para idosos criado no Rio de Janeiro, em 1782, pela Ordem Terceira da Imaculada Conceição, capacidade para 30 leitos São Paulo, associações de ajuda mútua de imigrantes: Asilos filantrópicos de italianos, portugueses, alemães, japoneses, ingleses, franceses, judeus, russos, húngaros, árabes.

4 O tempo passou na janela
Mudanças no perfil dos candidatos à internação: perdas de capacidade funcional, idade maior, aumento da população feminina.

5 Dados do Canadá e dos Estados Unidos - 1985
Estados Unidos, em nursing home: 1,3% das/as idosos/as entre 65 e 74 anos 22% dos/das que tinham 85 e mais. Estados Unidos e Canadá: mais de 4/5 dos residentes de instituições tinham 75 anos e mais Proporção de mulheres nas instituições tende a ser superior à masculina: 70% do total no Canadá, 75% nos Estados Unidos, e esta proporção aumenta com a idade

6 Surgem novos serviços:
Casas de Repouso e Clínicas Geriátricas: conhecimentos de geriatria e gerontologia, atendimento a idosos de classe média (SBGG fundada em 1961) Residências assistidas para idosos em S.P: Residencial Santa Catarina, Residencial (Alphaville)

7 Problemas de organização
Estado ou sociedade civil Finalidade lucrativa ou filantrópica Custos operacionais elevados

8 Quartos de despejo: o retrato de um país desigual
Pobreza da população Insuficiência da rede de assistência social e de saúde (psiquiátricos) Ausência de uma rede de apoio ao idoso Ausência de uma avaliação médico social

9 Criando hospitalzinhos? Não, um lugar para viver!
Compreender o novo paradigma: ILPI (cuidados continuados)  assistência hospitalar A natureza das ILPIs: híbrida; sócio-sanitário, geronto-geriátrico – um novo paradigma

10 Uma definição: As ILPIs são estabelecimentos para atendimento integral institucional, cujo público alvo são as pessoas de 60 anos e mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio. Essas instituições, conhecidas por denominações diversas – abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica e ancianato – devem proporcionar serviços na área social, médica, de psicologia, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, odontologia, e em outras áreas, conforme necessidades desse segmento etário (SBGG SP)

11 A importância de adotar processos adequados para a internação:
Indispensável a avaliação médicosocial Capacidade funcional Situação econômico social Relacionamento familiar Opção individual Necessidade de encaminhamentos corretos

12 Entender o emaranhado

13 Portaria 810/89 Ministério da Saúde Normas para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos 1. Definição: regime de internato ou não, mediante pagamento ou não durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional

14 2. Organização: atenção médico-. sanitária aos idosos deve contar em
2. Organização: atenção médico- sanitária aos idosos deve contar em seu quadro funcional com um coordenador médico Área Física e Instalações: necessidade de adequação ambiental - parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes. Problema criado: instalação do vaso sanitário sobre um sóculo de 0,15m de altura.

15 Lei 8842/94 Política Nacional do Idoso
Priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

16 É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social

17 Decreto n 1948/96 regulamenta a Política Nacional do Idoso

18 A assistência na modalidade asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família. E o idoso terá assegurada a assistência asilar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.

19 Portaria 73/01 Secretaria de Estado de Assistência Social, Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil, Modelo para Financiamento de Projetos de Atenção à Pessoa Idosa

20 No conjunto de nove modalidades de projetos inclui o Atendimento Integral Institucional: aquele prestado em uma instituição asilar, prioritariamente aos idosos sem família, em situação de vulnerabilidade.

21 Classificação em três modalidades conforme o grau de dependência dos idosos recomendando a capacidade máxima por modalidade, indicando, também, o quadro de pessoal necessário em cada modalidade:

22 Modalidade I É a instituição destinada a idosos independentes para Atividades da Vida Diária (AVD), mesmo que requeiram algum equipamento de auto-ajuda...

23 Modalidade II É a instituição destinada a idosos dependentes e independentes que necessitam de auxílio e cuidados especializados e que exijam controle e acompanhamento adequado de profissionais de saúde.

24 Modalidade III É a instituição destinada a idosos dependentes que requeiram assistência total, no mínimo, em uma Atividade da Vida Diária (AVD). Necessita de uma equipe interdisciplinar de saúde.

25 O Manual de Funcionamento de ILPI da SBGG SP: quatro modalidades de instituições/ ala/unidade índice de Katz numero de AVDs comprometidas

26 Lei 10741/2003 Estatuto do Idoso Título IV Da Política de Atendimento ao Idoso Capítulos II a VI das Entidades de Atendimento ao Idoso: requisitos, princípios norteadores, fiscalização, penalidades

27 RDC 283, de 26 de setembro de Regulamento Técnico para o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos: avanços e problemas

28 Novos desafios: Terminalidade – hospice Aumento de idosos demenciados Construção de novos modelos: group homes?


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