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Painel I: Aspectos Jurídicos e Regulatórios São Paulo, 16 de outubro de 2012 David A. M. Waltenberg Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro.

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1 Painel I: Aspectos Jurídicos e Regulatórios São Paulo, 16 de outubro de 2012 David A. M. Waltenberg Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro

2 Seminário ABDID / CNI / CanalEnergia: Objetivo Esta iniciativa vem ao encontro da... necessidade de um urgente e importante diálogo e trabalho conjunto,... entre o setor privado e as autoridades públicas,... em virtude das novas regras no setor elétrico brasileiro (MP 579), para a renovação de concessões vincendas entre 2015 e 2017 e para a redução do custo da energia elétrica, e... para identificar as melhorias necessárias no ambiente regulatório e comercial, visando garantir segurança para negócios e investimentos, geração de valor para a cadeia do setor e estabilidade para a expansão energética.

3 MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos 1.Objetivos: redução do custo da energia elétrica modicidade tarifária garantia do suprimento (prorrogação de concessões) competitividade do setor produtivo aumento do nível de emprego e renda

4 MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos (cont.) 2.Principais mecanismos: captura do beneficio da amortização/depreciação dos investimentos em G – T – D redução de encargos setoriais (RGR – CCC – CDE) neutralização da variação cambial de Itaipu (Eletrobrás) indireto: redução de tributos (ICMS – PIS/PASEP – COFINS)

5 Embasamento constitucional Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

6 Embasamento constitucional (cont.) Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (...) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

7 Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, EM ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS ONDE SE SITUAM OS POTENCIAIS HIDROENERGÉTICOS; Dúvidas Constitucionais – 1

8 Art. 62. Em caso de relevância e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Dúvidas Constitucionais – 2 MP nº 579/2012 – urgências alegadas (EMI nº 37/2012, n os 19 e 20): Renovação das concessões Vencimento do 1º lote de contratos regulados (2005/2012) Desobrigação do pagamento de RGR  01.01.2013 União celebrar contratos com Eletrobrás  exercício 2013

9 Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003 1.Objetivos: modicidade tarifária garantia do suprimento (continuidade e qualidade do serviço) justa remuneração aos investidores  incentivo à expansão do serviço  obrigatoriedade de licitação  contratação de longo prazo  possibilidade dos geradores atuarem no ACR e ACL (competição) universalização do acesso e uso da energia elétrica

10 Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003 (cont.) 2.Pressupostos da implantação: gradual e sem sobressaltos respeitar contratos existentes minimizar custos de transação evitar pressões tarifárias adicionais criar ambiente propício à retomada de investimentos assegurar a normalidade do processo garantir a segurança jurídica

11 Av. Arruda Botelho 684 – 5º andar – Alto de Pinheiros | São Paulo | CEP 05466-000 | Tel: 11 3022-2626 | Fax: 11 3022-4765 | www.waltenberg.com.br


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