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EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA Exemplos Práticos
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Caso Prático 2 – Bovinos Reprodutores e para abate
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CASO 2 – Bovinos – Mirandesas
A Sociedade Portugal, Lda, cuja actividade consiste na produção de vitelas para abate, adquiriu em Janeiro de 2010, 500 vacas reprodutoras Mirandesas por ,00 €. De acordo com a consulta das cotações no sistema SIMA o valor mais frequente de cada vaca reprodutora era de 925,00€. Em Dezembro de 2010 nasceram 450 vitelos para abate, cujo justo valor a essa data é de 450,00 . O justo valor das vacas reprodutoras mantêm-se Face ao SNC o que deve ter em conta para o tratamento do reconhecimento/registo contabilístico e que consequências é que estas operações tem nas Demonstrações Financeiras da sociedade?
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CASO Dados importantes a reter em relação às vacas reprodutoras:
Aquisição das vacas reprodutoras Mirandesas ,00 € Justo valor das vacas reprodutoras Mirandesas na data da compra ,00 € Vitelos para abate: Justo valor dos vitelos recém-nascidos – ,00 €
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Natureza do problema Face ao SNC (NCRF 17) em relação aos activos biológicos: de produção (vacas reprodutoras) e aos consumíveis ( vitelos para abate) O seu reconhecimento inicial faz-se ao justo valor
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Norma base: Outras normas: NCRF 17 – Agricultura Estrutura conceptual
Normas aplicáveis
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Problemática do Reconhecimento
inicialmente reconhecidos nos Activos pelo justo valor subsequentemente: Activos ao Justo valor – as variações do justo valor são reconhecidas directamente em Resultados (gastos ou rendimentos) Problemática do Reconhecimento
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Reconhecimento Inicial:
Poderia ir a capital
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Comparativo entre a aplicação do justo valor e a não aplicação nas DF
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Implicações fiscais da aplicação do justo valor em Activos biológicos
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