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CAIO EDUARDO MACCARI FORMIGONI FRANCINE IATSKI DE LIMA LISSA OKAMURA NICOLE SCREMIN MUNHOZ TIAGO AUGUSTO FAUST ZEN Universidade Tecnológica Federal do.

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Apresentação em tema: "CAIO EDUARDO MACCARI FORMIGONI FRANCINE IATSKI DE LIMA LISSA OKAMURA NICOLE SCREMIN MUNHOZ TIAGO AUGUSTO FAUST ZEN Universidade Tecnológica Federal do."— Transcrição da apresentação:

1 CAIO EDUARDO MACCARI FORMIGONI FRANCINE IATSKI DE LIMA LISSA OKAMURA NICOLE SCREMIN MUNHOZ TIAGO AUGUSTO FAUST ZEN Universidade Tecnológica Federal do Paraná Especialização Engenharia Segurança do Trabalho

2  Exigência Legal Lei 8.213/91, através das Instruções Normativas do INSS.  Atualmente o LTCAT encontra-se regulado pela Instrução Normativa – IN nº 45/2010. 

3  É um laudo conclusivo que tem a finalidade de explicar as condições do ambiente de trabalho, mostrando todos os agentes (químicos, físicos e biológicos), que causem prejuízo a saúde do trabalhador em cada ocupação.

4  Elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.  O LTCAT é um dos documentos que subsidiam a decisão do INSS de conceder ou não a aposentadoria especial a algum trabalhador.

5  Pode ser individualizado por trabalhador ou setorizado.  Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.  Elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança

6  Ótimo Documento para fins Previdenciários. Comprova ou atesta os riscos aos quais os trabalhadores estavam ou estão expostos.  Antes da mudança do modelo do PPRA o LTCAT era essencial para se determinar a insalubridade, através de medidas quantitativas.

7  Continua sendo uma ferramenta poderosa para as empresas principalmente para preencher o PPP. Ainda hoje em muitos casos o INSS pede o LTCAT para comprovar as informações fornecidas no PPP.  O LTCAT deve ser feito ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, diferentemente do PPRA.  O LTCAT é um documento muito mais completo que o PPP.

8  Apenas para fins previdenciários, na solicitação de aposentadoria especial, anexo ao PPP;  Assim como todo laudo, apenas identifica e conclui sobre uma determinada situação;

9  A grande quantidade de leis, em diversos níveis hierárquicos, dificulta o enquadramento para conclusão do laudo;  Na aplicação retroativa, pode-se ocorrer a inexistência do ambiente de trabalho, dificultando o enquadramento no caso da necessidade uma avaliação quantitativa;

10  Não vemos como morto o LTCAT.  Há ainda um grande passivo trabalhista que vai precisar destes laudos para se aposentar.

11  Sabe-se muito bem que as empresas em sua grande maioria não tem a documentação que precisaria ter.  Mas é verdade que ele se restringe a atividades que podem levar a aposentadoria especial.

12  Asmetro - http://www.asmetro.com.br/asmetro/ppp_ltcat.htm http://www.asmetro.com.br/asmetro/ppp_ltcat.htm  Dataprev - http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/i nss-pres/2010/45.htm http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/i nss-pres/2010/45.htm  Dataprev - http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/i nss-dc/2005/118.htm#CP2_S5_SB4 http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/i nss-dc/2005/118.htm#CP2_S5_SB4  George Segurança - http://www.georgeseguranca.com.br/blog/?p=759 http://www.georgeseguranca.com.br/blog/?p=759

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