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SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES

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Apresentação em tema: "SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES"— Transcrição da apresentação:

1 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
PUC GOIAS – Depto. Administração RESUMO DO SUPERSIMPLES PARA ESTUDO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Professores: MANUEL GOMES DA SILVA e HEMERSON FERREIRA DOS SANTOS Goiânia, fevereiro de 2012 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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A Lei Geral das Micro e Pequena Empresas Fruto de uma ação ordenada envolvendo diversas entidades da sociedade civil, que buscavam a instituição de um novo Estatuto para as MPE (micro e pequena empresa), o qual deveria incluir um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições: o SUPERSIMPLES Lei complementar 123 de 14/12/2006 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

3 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Definições: Simples Nacional ou Supersimples - é um sistema de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais de forma englobada, que visa a favorecer a implantação e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte MICROEMPRESA (ME) – Pessoa Jurídica ou equiparada (empresário-antiga firma individual), que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

4 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Definições: EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - Pessoa Jurídica ou equiparada (empresário-antiga firma individual), que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00 MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI) - pessoa física que, anualmente e não tenha empregado, aufira receita bruta igual ou inferior a R$ ,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

5 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Definições: RECEITA BRUTA – produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas anuladas e os descontos incondicionados, bem como os tributos retidos na fonte PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

6 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Características do simples: FACULTATIVO – mediante opção do contribuinte interessado IRRETRATÁVEL – para o ano-calendário de opção DASN – documento de arrecadação do simples nacional, que engloba todos os tributos abrangidos pelo sistema VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – último dia útil da 1ª. quinzena do mês subsequente ao da apuração PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

7 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Não podem optar p/SIMPLES (principais exemplos): Empresa que explore a prestação de serviços: De assessoria creditícia e congêneres “Factoring” (compra de faturas a receber) De transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros (linhas regulares) Técnicos, científicos e culturais, de corretagem, despachantes e intermediação de negócios (exceto os serviços contábeis) Consultoria Cessão ou locação de mão-de-obra PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

8 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Não podem optar p/SIMPLES (principais exemplos): Empresa que: Tenha sócio domiciliado no exterior De cujo capital participe entidade da Administração Pública Esteja em débito com o INSS ou as Fazendas Públicas, salvo se estiver suspensa a exigibilidade do crédito Opere com energia elétrica Importe ou fabrique automóveis ou motocicletas Importe combustíveis Produza ou opere no atacado com: bebidas (alcoólicas, refrigerantes, águas, cervejas), cigarros, armas, munições, explosivos e detonantes Se dedique a loteamento ou incorporação de imóveis PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Tributos abrangidos: IRPJ IPI ICMS ISS CSLL COFINS PIS INSS (Patronal) Contribuições: SAT (Seguro contra acidentes do trabalho), SALARIO-EDUCAÇÃO, de interesse de categorias profissionais e/ou econômicas (sistema S) e contribuição sindical patronal. PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

10 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES
Tributos abrangidos: São isentos de IR os valores pagos ou distribuídos ao titular/sócio de ME e EPP, a título de distribuição de lucro, até o limite do IFPF (anual) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Tributos abrangidos (principais exceções): IRPJ Lucro na alienação de bens do ativo permanente Ganhos com aplicações financeiras ICMS e ISS devidos: Na importação do exterior de mercadorias ou serviços Nas operações ou prestações sujeitas a substituição tributária A diferença de alíquotas (ref.aquisição interestadual de bens para o consumo ou ativo permanente) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Tributos abrangidos (principais exceções): INSS (Patronal) Prestação de serviços de: Construção civil (sob a forma de subempreitada) Transporte intramunicipal de passageiros Contabilidade Vigilância, limpeza e conservação PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Tributos não abrangidos (principais): IOF I.Imp (inclusive ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI incidentes na importação) I.Exp ITR FGTS INSS (parcela do trabalhador) Demais tributos. Ex: IPTU, ITCD, ITBI, IPVA, Taxas e outras Contribuições (de Melhoria, p/Iluminação Pública, etc.) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Regras não tributárias Simplificação das relações do trabalho: Dispensas: livro inspeção do trabalho, comunicação de férias coletivas, quadro de trabalho Recebimento de orientação da fiscalização do trabalho, mesmo diante de infração (que só será objeto de autuação, se descumprida) Estímulo ao associativismo: Composição de consórcios para compras, vendas e outras situações específicas Acesso ao crédito: Linhas de créditos especiais nos bancos oficiais PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Regras não tributárias Estímulo à Inovação: Programas governamentais específicos para empresas incubadoras (Ex: agências de fomento etc.) Facilitação de acesso à Justiça: Dispensa de advogado nas lides trabalhistas e representação por terceiros Juizados especiais Estímulo à conciliação prévia, mediação e arbitragem Vantagem nas Licitações Públicas: (regularidade fiscal somente quando do contrato, preferência no empate, considerando-se o preço até 10% > concorrente normal) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Cálculo e Recolhimento do SIMPLES Para efeito de determinação do valor a pagar a título de SIMPLES, aplica-se a alíquota correspondente à receita bruta auferida no exercício anterior, conforme Tabelas em anexo, observadas as peculiaridades da empresa optante: Exemplo: n. 1 Uma empresa apenas comercial, enquadrada no simples para 2012, teve a seguinte receita bruta ref. no mês de JAN/2012, pressupondo que o faturamento no período de JAN/2011 a DEZ/2011 é de R$ ,00: -- Vendas de produtos sem ST/ICMS R$ ,00 -- Vendas de produtos com ST/ICMS R$ ,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Cálculo e Recolhimento do SIMPLES Exemplo: n. 1 (solução) Anexo I LC 123/2006 – Identificação das alíqutoas Faixa de receita bruta (de R$ ,01 a R$ ,00) --- alíquota sem ST/ICMS -- 7,54% --- alíquota com ST/ICMS -- 7,54 – 2,56 = 4,98% Cálculo: -- vendas de produtos sem ST/ICMS R$ 50,000,00 X 7,54% = ,00 -- vendas de produtos com ST/ICMS R$ 17,000,00 X 4,98% = ,60 TOTAL SIMPLES ,60 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.

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Cálculo e Recolhimento do SIMPLES Microempresário Individual (Aart.18-A, par.3, V): VALOR FIXO MENSAL DE: R$ 45,65 – contribuição previdenciária; R$ 1,00 – contribuição ao ICMS (se contribuinte) R$ 5,00 – contribuição ao ISS (se contribuinte) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – PG.


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