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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

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Apresentação em tema: "ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS"— Transcrição da apresentação:

1 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Me. Edimar Roberto de Lima Sartoro. .

2 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.

3 Justificativa O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla; Mas aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo; No entanto, a associação de ambos deve contribuir significativamente para que os educandos aprendam mais.

4 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº de 20 de dezembro de 1961 – estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago – compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 Lei de 11 de agosto de 1971 – obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos Lei de 20 de dezembro de 1996 – sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade Lei nº , de 9 de janeiro de 2001 – lei que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE - O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional

5 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO
elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.

6 LEGISLAÇÃO e ENCAMINHAMENTOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO e ENCAMINHAMENTOS Lei no , de 16 de maio de 2005 Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006

7 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇÃO nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:

8 Etapa de ensino 1º Educação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária 2º Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade duração 5 anos Anos finais Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos

9 Lei , de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

10 NOVA REDAÇÃO Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87   § 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3º I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.

11 ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

12 I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto
Receber a criança de seis anos requer reorganizar Gestão Materiais Projeto pedagógico Espaços Formação continuada Tempos Proposta pedagógica Avaliação Currículo Infância Metodologias Adolescência Conteúdos

13 POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO
LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.

14 ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE
PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE A infância e sua singularidade; A infância na escola e na vida: uma relação fundamental; O brincar como um modo de ser e estar no mundo; As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola; As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento; Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica.

15 Alguns aspectos significativos da construção de uma Escola com Qualidade Sociais
a) A escola como polo irradiador de cultura e conhecimento: Está sendo considerada uma concepção de educação mais abrangente, posta como primeiro fundamento da LDB, em seu artigo 1º: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

16 Os legisladores, certamente, não tiveram a intenção de minimizar a função educativa da instituição escolar. Antes, lembraram a todos os agentes sociais – pais, professores, gestores e especialistas – que o processo educacional não está restrito àquela instituição.

17 A educação voltada para as seguintes características:
b) O desenvolvimento do aluno é a principal referência na organização do tempo e do espaço da escolar. A educação voltada para as seguintes características: O ser humano é ser de múltiplas dimensões; Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes; O desenvolvimento humano é um processo contínuo; O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente;

18 O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como referência a elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico, contemplando a ampliação do Ensino Fundamental; A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato.

19 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Para receber as crianças de 6 anos, a escola necessita reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte que as crianças se sintam inseridas e acolhidas num ambiente prazeroso e propício à aprendizagem; É necessário assegurar que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental ocorra da forma mais natural possível, não provocando nas crianças rupturas e impactos negativos no seu processo de escolarização.

20 A formação do professor do aluno de seis anos do Ensino Fundamenta
A natureza do trabalho docente requer um continuado processo de formação dos sujeitos sociais historicamente envolvidos com a ação pedagógica, sendo indispensável o desenvolvimento de atitudes investigativas, de alternativas pedagógicas e metodológicas na busca de uma qualidade social da educação.

21 LEITURA COMPLEMENTAR • Parecer CEB nº 4, de 29 de janeiro de Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. • Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. • Parecer CEB nº 22, de 17 de dezembro de Diretrizes Curriculares da Educação Infantil. • Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de Institui as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil. • ANDRÉ, M. & DARSIE, M. Novas práticas de avaliação e a escrita do diário: atendimento às diferenças? In: André, Marli (Org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas: Papirus, 1999. • FONTANA, Roseli A. Cação. Mediação pedagógica na sala de aula. Campinas: Autores Associados, 1996.


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