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Direito Empresarial I Aula 09
Marco Antonio Lorga Homepage: Tel.: (65) / Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
SOCIEDADES PERSONALIZADAS São as pessoas jurídicas de direito privado registradas no órgão competente. A personalidade jurídica das sociedades não se confunde com a dos sócios A Sociedade goza de: Titularidade Negocial Titularidade Processual Titularidade Patrimonial Responsabilidade da Sociedade Sempre Ilimitada e Direta – Independe do Tipo Societário Ato Constitutivo da Sociedade Empresária Contrato Social registrado na Junta Comercial Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES Quanto ao regime de Constituição e Dissolução Sociedades Contratuais Os sócios integram o chamado contrato plurilateral, em que todos têm relação com a pessoa jurídica a que integram e entre si, um vínculo que os une. Capital Social: Quotas (ou Cotas) = Sócio Tipos Societários (N/C) , (C/S), (Ltda) A formação e dissolução são tratadas pelo Código Civil. Sociedades Institucionais ou Estatutárias São Sociedades Constituídas por um Estatuto Social. Relação entre Sócios e a Sociedade, não havendo relação entre si. Ações = Acionista Tipos Societários (S/A), (C/A) A formação e dissolução Lei das Sociedades Anônimas Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES Quanto às condições para alienação da participação societária Sociedades de pessoas Leva-se em conta os atributos pessoais dos sócios. Existe vínculo dos sócios entre si Confiança entre os sócios. Somente integra a sociedade aquele expressamente autorizado pelos demais. Poder de Veto no Ingresso de Terceiros na Sociedade. Alienação de Quotas de um dos sócios a terceiro estranho depende de anuência dos outros sócios. Competência, Diligência, Capacidade e honestidade. Tipos de Sociedades: (N/C), (C/S) As Quotas Sociais são IMPENHORÁVEIS por dívidas particulares do Sócio. Dissolução parcial da sociedade por morte do sócio, quando os sobreviventes não concordarem com o ingresso do sucessor. Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES Quanto às condições para alienação da participação societária Sociedades de Capital Somente se considera a contribuição financeira para o ingresso. Capital Social formado por ações. NÃO há vínculo entre os sócios. Cada sócio está vinculado à sociedade pelo número de ações de que é titular. Formada pela reunião de bens e valores Não importa a característica subjetiva dos acionistas Princípio da Circularidade da participação societária. Tipos de Sociedades (S/A), (C/A) Ações são PENHORÁVEIS Morte do Sócio livre ingresso de seus sucessores no quadro social Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES Quanto às condições para alienação da participação societária E AS SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA)? São Sociedades HIBRIDAS Podem assumir feição Pessoal e de Capital A escolha deverá constar no Contrato Social da Limitada No silêncio das Cláusulas deve ser tratada como Sociedade de Pessoas Resumo: N/C e C/S são sociedades contratuais e de pessoas S/A e C/A são estatutárias e de capital LTDA são, em regra, de pessoas, mas os sócios podem optar por serem de capital. Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES Quanto à Responsabilidade dos sócios Responsabilidade Ilimitada N/C Responsabilidade Limitada S/A e LTDA Responsabilidade Mista C/A e C/S Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
Funcionamento da Responsabilidade Limitada Subscrição de Capital Integralização do Capital À vista A Prazo Sociedade Contratual – ART CC LTDA Cotas Subscritas Cotas Integralizadas Cotas não integralizadas Sócio Marco 5.000 ZERO Sócia Maria 2.500 Sócio Paulo 1.000 4.000 TOTAIS 15.000 8.500 6.500 Clique para adicionar texto
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Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
Funcionamento da Responsabilidade Limitada Sociedade Estatutária - Art CC ou art. 1º da LSA. S/A Ações Subscritas Ações Integralizadas Ações não integralizadas Sócio Marco 10.000 8.000 2.000 Sócia Maria 15.000 Zero Sócio Paulo 20.000 TOTAIS 45.000 33.000 12.000 Clique para adicionar texto
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E ESTRUTURAIS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Próxima aula: ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E ESTRUTURAIS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Clique para adicionar texto
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