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EXERCÍCIO PROFISSIONAL

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Apresentação em tema: "EXERCÍCIO PROFISSIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 EXERCÍCIO PROFISSIONAL
NOMEAÇÃO DO PERITO: Ocorre no despacho saneador do juiz nos autos do processo. O ato significa receber do juiz um voto de confiança ampla e reflete o reconhecimento da capacidade técnica do perito e de sua honorabilidade. NPPJ: “Perito Judicial é o profissional habilitado e nomeado pelo juiz de um feito para opinar sobre questões técnicas de sua especialidade”. (MAGALHÃES [et al], 2006, p.13) CPC – artigo 145: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito”.

2 EXCELÊNCIA MORAL: honestidade, moderação, eqüidade.
ESCOLHA DO PERITO Atribuição privativa dos contadores devidamente habilitados no CRC do seu Estado. Formas de atuação do contador: como Perito Judicial (quando nomeado pelo juiz) e como Assistente técnico, se indicado pelas partes. QUALIDADES DO PERITO EXCELÊNCIA MORAL: honestidade, moderação, eqüidade. EXCELÊNCIA INTELECTUAL: inteligência, conhecimento, discernimento e bom senso. PERFIL DO PROFISSIONAL: Cultura Contábil profunda, Conhecimento jurídico, Formação moral / Ética profissional, Atitude ou Espírito Crítico, Conhecimento Lógico Formal, Imparcialidade e Conhecimentos de Informática etc.

3 COMPETÊNCIA PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE DO PERITO
NÍVEL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVAR A HABILITAÇÃO: CERTIDÕES CUMPRIR AS NORMAS, HONRAR O ENCARGO RESPONSABILIDADE DO PERITO FALHA INVOLUNTÁRIA: Por incapacidade, ociosidade, desleixo, desconhecimento e inépcia. CONSEQÜÊNCIAS  Advertência, Censura, Perda de Emprego, Punição (Indenização Civil: para ressarcimento dos prejuízos causados). FALHA INTENCIONAL: Por ação de dolo, má fé ou fraude. RESPONSABILIDADE CRIMINAL  Originária de Peculato, Estelionato, Prevaricação.

4 DIREITOS DO PERITO UTILIDADE SOCIAL E CIDADANIA
CPC – artigo 139: São auxiliares do juízo, além de outros ... pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito e o intérprete. PERÍCIA: É um exercício pleno de cidadania, pois o perito tem o dever de servir as partes litigantes, com serviço técnico perfeito e moralmente isento e justo. DIREITOS DO PERITO ESCUSA DO ENCARGO: por motivo justificado INVESTIGAR AS FONTES: documentos, testemunhas PRAZO ADICIONAL: para a conclusão da perícia RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS: Parciais e Totais NÃO COMPROMETER SUA INDEPENDÊNCIA MORAL E TÉCNICA: Denunciar ao juiz qualquer interferência.

5 DEVERES DO PERITO COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO AO QUAL FOI NOMEADO (CPC, art. 145). CUMPRIR O OFÍCIO, RESPEITANDO O PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ (CPC, artigos 146 e 433). PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA SOBRE AS RESPOSTAS DADAS AOS QUESITOS (CPC, art. 435). LEALDADE, DANDO OPINIÃO TÉCNICA IMPARCIAL NO INTERESSE EXCLUSIVO DA JUSTIÇA (CPC, artigo 422). RESPEITAR E ASSEGURAR O SIGILO DO QUE APURAR NA EXECUÇÃO DO TRABALHO (NBC P2 - item 2.6). RECUSAR SUA NOMEAÇÃO, PELOS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (CPC, art ).

6 P E N A L I D A D E S INDENIZAÇÃO pelos prejuízos causados, se por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas (CPC, artigo 147). RECLUSÃO: fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito ... em processo judicial, inquérito policial ou juízo arbitral (Código Penal, art. 342). DETENÇÃO: inovar artificiosamente em processo civil, com o fim de induzir o juiz a erro (Código Penal, artigo 347). RECLUSÃO: se usar de violência ou ameaça de coação, para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial ou em juízo arbitral (Código Penal, artigo 344). MULTA pelo prejuízo causado, se deixar de cumprir o encargo no prazo indicado (CPC, artigos 437 e 438). SUSPENSÃO do exercício da profissão, se demonstrar incapacidade técnica na função (D.Lei nº 9295/46, art. 27).


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