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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 1° - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS: ... INCISO IV – OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 3° - CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ... INCISO III – ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS; INCISO IV – PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO,COR, IDADE E QUASQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 5° - TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 7° - SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: XXI – PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO NO TOCANTE A SALÁRIO E CRITÉIROS DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIENCIA;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART VIII – A LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 170 – A ORDEM ECONÔMICA, FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS; VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO.
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 203 – A ASSITÊNCIA SOCIAL SERÁ PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, E TEM POR OBJETIVOS: IV – A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
V – A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER À PRÓPRIA MANUTENÇÃO, OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPUSER A LEI;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 208 – O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO COM A GARANTIA DE: ... III – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;
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LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
ART. 215 – O ESTADO GARANTIRÁ A TODOS O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS E ACESSO ÀS FONTES DA CULTURA NACIONAL, E APOIARÁ E INCENTIVARÁ A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
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ART. 217 – É DEVER DO ESTADO FOMENTAR PRÁTICAS DESPORTIVAS FORMAIS E NÃO FORMAIS, COMO DIREITO DE CADA UM... ... § 3° O PODER PÚBLICO INCENTIVARÁ O LAZER, COMO FORMA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
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ART § 1° - O ESTADO PROMOVERÁ PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E OBEDECENDO OS SEGUINTES PRECEITOS:
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II – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL, BEM COMO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, MEDIANTE O TREINAMENTO PARA O TRABALHO E A CONVIVÊNCIA, E A FACILITAÇÃO DO ACESSO AOS BENS, E SERVIÇOS COLETIVOS, COM A ELIMINAÇÃO DE PRECONCEITOS E OBSTÁCULOS ARQUITETÔNICOS;
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ART. 244 – A LEI DISPORÁ SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS LOGRADOUROS, DOS EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO E DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ATUALMENTE EXISTENTES A FIM DE GARANTIR ACESSO ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 227, § 2°.
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