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POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

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Apresentação em tema: "POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO
E A SASE Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino Ministério da Educação

2 Seminário dos Coordenadores de Pólos UAB/RS
PARTE I – Políticas Públicas de Educação e o Ministério da Educação Tema: Política Nacional de Formação de Professores do MEC

3 Contexto Político Dual – Algumas Referências Gerais
Resistência de elites econômicas e políticas à organização de um SNE Retrocessos em razão de períodos autoritários e Histórico de descontinuidade das políticas educacionais Afastamento do Estado na prestação do serviço Insuficiente ordenamento legal que dê musculatura ao SNE Baixo grau de democratização no plano local Modelo centralizador e tecnocrático Art. 205 – Postula a educação como direito de todos, dever do Estado e da família. Art. 208 – Apresenta os deveres do Estado com a educação. Art. 211 – Propõe o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 212 – Vincula recursos mínimos para a educação. Art plano nacional de educação Avanços: enfrentamento às desigualdades, poder legislativo na União, mecanismos e instrumentos de cooperação Conjuntura adversa (em mudança ?)

4 Organização da Agenda Educacional nos últimos anos
Crescente participação da sociedade Estado assumindo e convocando a sociedade brasileira. Horizonte de retomada de esforços para institucionalizar o SNE como instrumento para concretização do direito à Educação. Orientação para superar uma lógica de organização fragmentada e desarticulada. Resignificação: cultura de poder na gestão; transferência de responsabilidade; normatização; resistência à aprovação de uma legislação que organize o sistema. Superação de posturas autoritárias, centralizadoras e legalistas. Afirmação de um sistema público de educação de qualidade para todos. Autonomia como princípio fundamental. Terreno: Descentralização – Previsão de Políticas Nacionais orientadoras e planejadoras – Proposição de um regime de colaboração

5 É preciso avançar mais!!!! “No caso da Educação Básica, temos uma torre de Babel protegida sob o conceito politicamente conveniente de “regime de colaboração”. Segundo este conceito, as três instâncias podem operar (ou não) redes de ensino; podem financiar (ou não) a educação; e podem escolher onde desejam (ou não) atuar. Resultado: não existe uma instância ou poder público que seja responsável (e responsabilizável) pela oferta (ou não) de ensino fundamental. Cada instância faz o que pode e o que quer, supostamente em regime de colaboração” (ARAÚJO E OLIVEIRA in ABRUCIO, 2010, p. 62) Resignificar e fortalecer a colaboração, articulando regime de colaboração e sistema nacional, orientado por um Plano Decenal

6 Organização da Agenda Educacional nos últimos anos
Uma nova política educacional (2002) – Fase Pré-Programação (Plano e Diretriz Política) obrigatoriedade da educação infantil e ensino médio da creche à pós-graduação – integralidade Ampliação do Fundef Inclusão dos jovens trabalhadores Reversão de um quadro de municipalização predatória da escola pública/desresponsabilização ampliação significativa das vagas nas universidades públicas e a reformulação do sistema de crédito educativo vigente “educação tem que ser concebida como um sistema nacional articulado, integrado e gerido em regime de colaboração (União, estados e municípios) e de forma democrática, com a participação da sociedade” Programa de Governo LULA 2002 p.46

7 Organização da Agenda Educacional nos últimos anos
Uma nova política educacional (2006) – Fase Pré-Programação (Plano e Diretriz Política) Compromisso do Estado Brasileiro com uma política integrada de educação. expressivos investimentos na ampliação e acesso ao sistema escolar/ democratização da gestão das unidades educacionais – aprovação do FUNDEB. ênfase ao acesso à escola pública democrática e de qualidade; à superação do analfabetismo, à inclusão digital, ao acesso mais amplo à educação profissional, técnica e tecnológica, e a uma universidade reformada, expandida e de qualidade superior. Expansão progressiva do atendimento integral à criança e ao jovem, por meio da articulação entre a União, estados, municípios e comunidade, integrando políticas, programas e equipamentos. Programa de Governo LULA 2006

8 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC
Resposta do MEC aos debates nacionais que culminaram com a CONAE 2010 Caráter mediador, articulador, e não de execução programática Seu desafio: construir, dialogicamente, uma proposta de pacto federativo na área da educação, isto é, uma proposta de Sistema Nacional de Educação A SASE E A ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

9 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC
regulamentação do Artigo 23 – Lei Complementar deve indicar como será o SNE subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização profissional (Documento Final, p 34)

10 SASE, PNE e SNE Auxiliar Estados, DF, Municípios e arranjos territoriais na elaboração/ajuste dos seus planos locais para que eles reflitam as metas do PNE Planos de Educação, em consonância com o PNE, aprovados em lei por todos os entes federativos Orientar os sistemas de ensino na formulação de normas e no estabelecimento de padrões de qualidade a serem adotados nos espaços educacionais Fortalecer os espaços de interlocução e pactuação entre os entes federativos, em especial em torno das metas do PNE e das prioridades dos planos de governo

11 SASE, PNE e SNE – Formação
Alguns Pressupostos: Articulação entre teoria e prática, defesa de bases sólidas para a formação, considerando a atividade docente como base formativa; Autonomia da escola no processo de planejamento; Espaços de colaboração e planejamento integrados, plurais e coletivos; Organização de processos de trabalho e planejamento entre as redes de ensino e; Incentivo à colaboração entre as esferas.

12 Sistema Nacional de Formação – Parte II
Base Legal O Sistema Nacional de Formação Continuada Etapa de elaboração do Plano da Escola Etapa de validação dos planos pelas Secretarias Etapa do Fórum Estadual Prazos e estágio atual Formalizar e execução de planos articulados que deem cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

13 1. BASE LEGAL Decreto 6.755/2009 – Institui a Política Nacional de Formação para Profissionais do Magistério da Educação Básica Portaria Institui o Comitê Gestor Nacional Portaria – Institui a Rede Nacional de Formação Resolução n.º 1 do Comitê Gestor – Estabelece a criação de um comitê institucional nas Instituições de Ensino Superior

14 1. BASE LEGAL Decreto 6.755/2009 – Institui a Política Nacional de Formação para Profissionais do Magistério da Educação Básica finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica. IV - a garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras nas modalidades presencial e à distância; IX - a eqüidade no acesso à formação inicial e continuada, buscando a redução das desigualdades sociais e regionais; X - a articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

15 Portaria 1.087- Institui o Comitê Gestor Nacional
1. BASE LEGAL Portaria Institui o Comitê Gestor Nacional propor diretrizes pedagógicas e definir cursos de formação inicial e continuada de profissionais aprovar os planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente analisar a demanda e organizar a oferta dos cursos nos estados onde o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente não elaborar o plano estratégico disponibilizar sistema de informação a ser utilizado pelas redes de ensino e Fóruns Estaduais monitorar e avaliar os programas de formação inicial e continuada financiados pelo MEC, CAPES e FNDE.

16 Portaria 1.328 – Institui a Rede Nacional de Formação
1. BASE LEGAL Portaria – Institui a Rede Nacional de Formação apoiar as ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica e em atendimento às demandas de formação continuada formuladas nos planos estratégicos O MEC proverá apoio financeiro às ações no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em consonância com os planos estratégicos dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente Às IES Federais e aos IFs o MEC destinará recursos orçamentários específicos, alocados na matriz orçamentária de cada Instituição.

17 1. BASE LEGAL Resolução n.º 1 do Comitê Gestor – Estabelece a criação de um comitê institucional nas Instituições de Ensino Superior As IES deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica. indução, a articulação, a coordenação e a organização de programas e ações de formação inicial e continuada analisar os dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento dos programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição Deverá ser assegurada no Comitê Gestor Institucional a participação de representantes das Licenciaturas, das Pró-reitorias de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de Extensão ou equivalente, e do Coordenador do PARFOR Presencial e da Universidade Aberta do Brasil (UAB), quando houver.

18 2. Sistema Nacional de Formação
Etapas

19 3. ELABORAÇÃO DO PLANO DA ESCOLA
PDE INTERATIVO Ferramenta de planejamento escolar utilizada por 13 mil escolas para destinação dos recursos do PDE Escola Desde fevereiro aberta a todas as escolas

20 4. ETAPA DE VALIDAÇÃO PELAS SECRETARIAS
Será feito por um módulo do SIMEC chamado SINAFOR. Todas as equipes PAR terão acesso ao módulo. Possibilidade de ordenar prioridades e limitar o número de docentes em curso em um mesmo período. Fundamental: A escola como base dinâmica e formativa e como espaço inicial do planejamento público.

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22 5. ETAPA DOS FÓRUNS ESTADUAIS
Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente deverá elaborar o plano estratégico; O Plano Estratégico também será elaborado via sistema; Participação da IES para realizar a oferta de formação continuada, de acordo com a demanda recebida das escolas; Envio do Plano Estratégico ao Comitê Gestor Nacional. Melhor articulação acerca dos processos logísticos e operativos; Ter controle sobre o processo de avaliação/visita de consultorias Aperfeiçoamento de mecanismos para operacionalizar as diretrizes e ações decorrentes dos Planos

23 As escolas enviaram o Plano de Formação até 30 de abril
6. PRAZOS E ESTÁGIO ATUAL As escolas enviaram o Plano de Formação até 30 de abril Estágio atual: Validação pelas secretarias. Sistema está aberto às secretarias desde o dia 7 de maio. Os fóruns deverão elaborar o Planejamento Estratégico em junho. integralidade que dialogue com a missão da SASE que é promover a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho. 

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25 Criação de indicadores e transparência: cumprimento de Metas;
Perspectivas e Desafios – Agenda de Colaboração Criação de indicadores e transparência: cumprimento de Metas; Clima propício para viabilizar uma política de Estado, com colaboração horizontal; Claro comprometimento nacional com metas e estratégias para a formação e valorização dos profissionais da educação; Organização de uma política que pense, progressivamente, a formação inicial e continuada, carreira e condições de trabalho; Tratamento à formação como direito dos profissionais da educação e como dever do Estado, superando o tratamento do aperfeiçoamento como um questão individual

26 Perspectivas e Desafios – Agenda de Colaboração
Reconhecimento do papel do profissional da educação como principal protagonista no esforço para alcançar a equidade, a qualidade e a melhoria da organização e da gestão dos sistemas de ensino e escolas como questão de interesse do governo das três esferas; Ampliação de oportunidades que assegurem profissionalização e valorização de modo a gerar repercussões para melhoria da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem; Colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino;

27 Empoderamento dos diversos atores que planejam/atuam
Perspectivas e Desafios: Espaços como este contribuem para… Formação... Empoderamento dos diversos atores que planejam/atuam Oferta de variados insumos... Complementariedade de ação intra-Mec na relação com os entes e instituições formadoras... Estabelecimento de fluxos intercomunicacionais e consolidação de uma visão sistêmica na área da formação... Superar a fragmentação - articular diferentes funções – reconhecer a pluralidade de saberes e contribuições - desenvolver a capacidade e fortalecer a Política Nacional... Criar respostas articuladas nacionalmente que atendam à necessidades e interesses dos diferentes níveis, modalidades e sistemas...

28 Um dos aspectos mais importantes do nosso agir educativo, na fase atual de nossa história, será, sem dúvida, o de trabalhar no sentido de formar, no homem brasileiro, um senso especial, que chamamos de senso de perspectiva histórica. Quanto mais se desenvolva esse senso, tanto mais crescerá no homem nacional o significado de sua inserção no processo de que se sentirá, então, participante e não mero espectador. Será a apropriação dessa perspectiva histórica, que incorporará a sua sabedoria, com o desenvolvimento de sua consciência crítica, na verdade, que o porá em condições de compreender restrições de que às vezes resultam sacrifícios pessoais e coletivos necessários ao interesse geral” p. 18 (Paulo Freire)

29 GRATO PELA ATENÇÃO


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