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Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000)

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Apresentação em tema: "Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000)"— Transcrição da apresentação:

1 Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000)
ADM 1520 Comércio Exterior UCG Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000) Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena) Profª. Edna Santos

2 Introdução As definições relativas aos INCOTERMS surgiram em 1936, em um livreto que procurou consolidar e interpretar as várias fórmulas contratuais que há muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes comerciais internacionais Este conjunto de definições e normas ficou conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000

3 Introdução A atualização realizada em 2000 vigora até o momento atual, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização Estas normas foram então consolidadas nos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms) - INCOTERMS - que hoje são utilizados de forma praticamente universal no comércio internacional

4 Objetivos dos INCOTERMS
Estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.) Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

5 Objetivos dos INCOTERMS
Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio configuram efetivamente condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a: fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias

6 Objetivos dos INCOTERMS
Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria

7 Revisão do CCI (2000) Após a última revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS ficaram divididos nos seguintes grupos: O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou seja, em um lugar designado): refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações

8 Revisão do CCI (2000) Os termos "F" (FCA, FAS e FOB): indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador

9 Revisão do CCI (2000) Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP): significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem

10 Revisão do CCI (2000) Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF): prevêem que o vendedor suporte todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de destino. São os termos de chegada, pois o risco somente é transferido do exportador para o importador no país de destino (país do importador) O frete internacional é providenciado pelo exportador, que assume todos os riscos até o local de destino

11 Detalhamento dos grupos

12 Grupo E EXW – EX WORKS OU EX FACTORY (A PARTIR DO LOCAL DE PRODUÇÃO):
Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu estabelecimento, onde a mercadoria é entregue A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da mercadoria do país do vendedor Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte

13 Grupo F FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO)
Nesta condição, as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até a sua colocação no cais Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais, separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual, as despesas com estas providências ocorrem também por conta do vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio

14 FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO)
Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre)

15 FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)‏
Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior

16 FCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE)‏
Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador) Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais

17 Grupo C GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador) CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)‏ A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor

18 CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)‏
O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio (igual ao FOB), quando é considerada esta embarcada, assumindo também os custos quando a mercadoria transitar por outro país para chegar ao seu destino. O vendedor deve, a pedido, enviar ao comprador as informações para suas providências quanto ao seguro da mercadoria, que deve ser contratado pelo comprador Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

19 CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)‏
O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

20 CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ)‏
A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte)

21 CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E
SEGURO)‏ As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte

22 Grupo D DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)‏
Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador) Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação) Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador)

23 DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)‏
O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte

24 DES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO)‏
Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário

25 DEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO)‏
O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino

26 DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)‏
O vendedor realiza a entrega da mercadoria para o comprador, desembaraçada para a importação, no ponto (local) de destino designado (na porta do importador). O vendedor tem que arcar com todos os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o local de destino designado, incluindo, quando aplicável, qualquer direito aduaneiro para a importação no país de destino, EXCETO os custos com o desembarque da mesma do veículo já no local de destino, que pode ser em seu estabelecimento Este termo pode ser usado independente da modalidade de transporte utilizada, mas quando a entrega for realizada no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados

27 DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)‏
O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador

28 ATIVIDADE EM SALA Definir o termo INCOTERMS Descrever os objetivos dos INCOTERMS Enumerar os INCOTERMS que oferecem maior vantagem para o exportador Aloque os INCOTERMS para a modalidade de transporte adequado Grupo 5 pessoas


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