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“O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”

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Apresentação em tema: "“O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”"— Transcrição da apresentação:

1 “O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”

2 Para Freud, homossexualidade não é doença e sim uma variação da função libidinosa provocada por uma interrupção do desenvolvimento sexual.

3 Há cinco anos, uma das frações do Tribunal de Justiça do RS, ao examinar um veredicto que ordenara a divisão do patrimônio de um casal homossexual sob a ótica de uma sociedade de fato, entendeu que dito relacionamento era uma união estável. As uniões homoeróticas ainda se equiparam à união estável pela via analógica, o que implica na atribuição de um regime normativo originariamente destinado a uma situação diversa, ou seja, à comunidade familiar formada por homem e mulher, firmando-se a semelhança autorizadora na existência de uma comunidade afetiva, sexual, duradoura e permanente, característica de ambas as relações.

4 Finalmente, as interpretações jurídicas voltaram-se para o artigo 226 da Carta Federal, não como uma norma de exclusão mas, ao contrário, regra de inclusão, abrangendo outras entidades familiares que não as formas ali consignadas. Ainda que recentemente, e sempre de modo vanguardeiro, a justiça estadual reconheceu a possibilidade de adoção por um casal de lésbicas.

5 HOMOPARENTALIDADE É um neologismo criado em 1997 pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (PPGL), em Paris, nomeando a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança.

6 FAMÍLIA É considerada a mais “natural” das instituições, o núcleo organizador a partir do qual irão estruturar-se e serão transmitidos os valores mais importantes da nossa cultura.

7 HOMOPARENTALIDADE E FAMÍLIA  A família nuclear, monogâmica, heterossexual e com finalidade procriativa.  Famílias de acolhimento.  Recompostas.  Monoparentais.  “Família Homoparental”.

8 A desembargadora Maria Berenice Dias trata da questão enfatizando a união homossexual como baseada em laços de afeto, sendo incluída no Direito de Família, enquanto Roger Rios a discute do ponto de vista dos Direitos Humanos, o que coloca a questão sob a tutela dos Direitos Constitucionais, no princípio da igualdade e na não-discriminação.

9 HOMOSSEXUAIS PAIS:  Filhos de relacionamento heterossexual anterior
HOMOSSEXUAIS PAIS:  Filhos de relacionamento heterossexual anterior.  Adoção legal ou informal.  Novas Tecnologias Reprodutivas Inseminação artificial Fertilização Medicamente Assistida Barriga de aluguel  Co-parentalidade.

10 Há profissionais das áreas da Psicologia, Antropologia, Psiquiatria, Pediatria, Serviço Social e Direito a favor do casamento e adoção por homossexuais. Argumentam: Inexistência de diferenças em relação à habilidade para o cuidado de filhos e à capacidade parental de pessoas heterossexuais e homossexuais, bem como demonstra não haver diferenças significativas entre o desenvolvimento de crianças criadas por famílias heterossexuais quando comparadas àquelas de famílias homossexuais.

11 Tanto gays quanto lésbicas têm poucos problemas com seus filhos como resultado da sua homossexualidade. Não é o sexo dos pais/mães um fator importante para o bom desenvolvimento da criança, mas a qualidade da relação que os pais conseguem estabelecer com os filhos.

12 HOMOSSEXUALIDADE É DOENÇA. Afirmam que não.  OMS- CID 10
HOMOSSEXUALIDADE É DOENÇA? Afirmam que não.  OMS- CID 10.  Manual de Doenças e Estatísticas da Sociedade Americana de Psiquiatria na versão DSM IV.  Conselho Federal de Psicologia, pela resolução 001/99.

13 FILHOS DE HOMOSSEXUAIS E A HOMOSSEXUALIDADE  Crianças e adolescentes transitam melhor entre as diferentes possibilidades de relações afetivo-sexuais.  A criança informada sobre a sexualidade gay, lésbica ou bissexual dos pais na infância ou no final da adolescência reagiram melhor do que as que foram informadas no início e no meio da adolescência.  Os pais homossexuais passam a selecionar aquelas pessoas com as quais se relacionam, com vistas a proteger os filhos.

14 O CAMPO JURÍDICO  Não pode garantir à criança nem a estabilidade nem a memória de seus vínculos parentais.  O recurso ao uso de Novas Técnicas Reprodutivas também não está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro.  Direitos e deveres dos parceiros dos pais/mães biológicas, sem reconhecimento.  Homossexualidade de um dos pais.  Intenção de criar uma filiação o mais próximo possível da biológica.

15 ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS  Artigo 42 ECA “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente de seu estado civil”.  Artigo 43 ECA “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.  Artigo 42, parágrafo 2º ECA “ a adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família”.

16  Artigo 1622, CC prevê a possibilidade de adoção por casal que viva em união estável.  Provimento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça RS, nº 06/2004 , registro civil de união estável entre pessoas do mesmo sexo.  Artigo 3º, inciso 4º CF “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.  Lei Estadual nº 11872/2002 o Estado do Rio Grande do Sul se compromete com a defesa da liberdade de orientação sexual.

17 DIREITOS DAS CRIANÇAS FILHAS DE CASAL HOMOSSEXUAL  As crianças de famílias homoparentais não têm direito ao nome e à filiação, bem como à herança dos dois pais ou das duas mães.  Essas crianças ficam legalmente desamparadas em caso de morte ou separação dos pais ou das mães.


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