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ESCALAS – NBR 8196 ESCALA - É a relação entre a medida em que uma peça foi desenhada e a sua dimensão real. As ESCALAS terão seus títulos representados.

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1 ESCALAS – NBR 8196 ESCALA - É a relação entre a medida em que uma peça foi desenhada e a sua dimensão real. As ESCALAS terão seus títulos representados sob a forma de razões numéricas. A ESCALA NATURAL é aquela em que o desenho é executado na dimensão da peça: 1:1.

2 ESCALAS – NBR 8196 Tamanho real é a grandeza que as coisas têm na realidade. Mas, nem todos os objetos podem ser representados no papel em tamanho real. Alguns são muito grandes para caber numa folha de papel. Outros são tão pequenos, que se os reproduzíssemos em tamanho real seria impossível analisar seus detalhes. Para resolver tais problemas, é necessário reduzir ou ampliar as representações destes objetos. Manter, reduzir ou ampliar o tamanho da representação de alguma coisa é possível através da representação em escala.

3 ESCALAS – NBR 8196 O que é escala? Como então podemos defini-lá?
A escala é uma forma de representação que mantém as proporções das medidas lineares do objeto representado. Em desenho técnico, a escala indica a relação do tamanho do desenho da peça com o tamanho real da peça. A escala permite representar, no papel, peças de qualquer tamanho real. Nos desenhos em escala, as medidas lineares do objeto real ou são mantidas, ou então são aumentadas ou reduzidas proporcionalmente. As dimensões angulares do objeto permanecem inalteradas. Nas representações em escala, as formas dos objetos reais são mantidas.

4 ESCALAS – NBR 8196 As escalas de redução e ampliação recomendadas pela NBR 8196 são:

5 ESCALAS – NBR 8196 Observações importantes:
As medidas a serem cotadas serão sempre as medidas reais da peça e nunca as medidas desenhadas, caso a escala empregada não tenha sido 1:1. A escala deverá vir sempre indicada, normalmente no espaço destinado a tal , na legenda. Ângulos não são representados em escala. Existindo em uma mesma folha, desenhos feitos em diferentes escalas, estas deverão vir indicadas abaixo em cada desenho. A indicação da escala do desenho é feita pela abreviatura da palavra escala: ESC , seguida de dois numerais separados por dois pontos. O numeral à esquerda dos dois pontos representa as medidas do desenho técnico. O numeral à direita dos dois pontos representa as medidas reais da peça.

6 ESCALAS – NBR 8196 6 ) Na indicação da escala natural os dois numerais são sempre iguais. Isso porque o tamanho do desenho técnico é igual ao tamanho real da peça. A relação entre o tamanho do desenho e o tamanho do objeto é de 1:1 (lê-se um por um). A escala natural é sempre indicada deste modo: ESC 1:1. Exercício: Faça, com um escalímetro, as dimensões do desenho técnico Abaixo nas escalas de 1:1, 1:20; e 2:1 . 30 cm 60 cm 15 cm

7 ESCALAS – NBR 8196 DETALHES EM ESCALA:
Quando em um desenho, algum detalhe pela sua reduzida dimensão não ficar perfeitamente compreensível, este detalhe poderá ser desenhado à parte, em escala de ampliação, especificada.

8 COTAGEM – NBR 8196 A cotagem de um desenho técnico deve ser executada de forma funcional e objetiva, possibilitando, na maioria das vezes, a utilização do desenho como meio para consecução de um fim (fabricação ou construção). As cotas devem fornecer uma perfeita idéia de todas as dimensões, não deixando dúvidas que justifiquem futuros cálculos. Os elementos fundamentais de uma cotagem são: a linha de cota; a linha de extensão; a cota e os limites da linha de cota. As linhas de cota, assim como as linhas de extensão, devem ser representadas por traço continuo estreito.

9 COTAGEM – NBR 8196 Orientações básicas para cotagem: Os limites da linha de cota podem ser representados por setas (desenho mecânico) ou traços oblíquos (desenho arquitetônico): a) Na representação por setas, os seus lados devem formar um ângulo aproximado de 15 graus e devem ser fechadas e alongadas. b) Alguns tipos de desenho técnico permitem a representação por traços oblíquos com relação à linha de cota, desenho de arquitetura, por exemplo. Nestes casos o ângulo deve ser de 45 graus.

10 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLO COTAS: representadas por setas
COTAS: representadas por traços oblíquos

11 COTAGEM – NBR 8196 A distância entre uma linha de cota e o contorno do desenho deverá ser de aproximadamente 7mm, assim como entre uma linha de cota e outra, quando tal ocorrer. A linha de extensão não deve tocar o desenho e deverá ultrapassar a linha de cota em aproximadamente 3mm. EXEMPLO

12 COTAGEM – NBR 8196 A cota deverá situar-se equidistante das extremidades, sem tocar a linha de cota. Deve situar-se acima da linha de cota quando estiver na horizontal e à esquerda da mesma, também na vertical, possibilitando a leitura de baixo para cima, estando a linha de cota na vertical. Estando a linha de cota em posição inclinada, a cota deverá situar-se conforme o exemplo, evitando-se cotar no espaço compreendido pelos lados de um ângulo de 30 graus formado com a vertical (no exemplo, no espaço hachurado).

13 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLO

14 COTAGEM – NBR 8196 As cotas maiores deverão ser colocadas por fora das menores, evitando-se cruzamento de linhas. A cotagem deverá ser feita preferencialmente fora da vista, permitando-se em certos casos, a colocação interna de cotas. A localização de formas circulares será sempre feita em função do centro, funcionando, neste caso, a linha de centro como linha de extensão. A linha de centro deverá continuar como tal, até o contorno da representação. A linha de extensão, se necessário for, poderá ser substituída também pela linha representativa de aresta de contorno visível (quando a cota estiver dentro do desenho, por exemplo), o que não poderá ser feito com a linha de cota.

15 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLO

16 COTAGEM – NBR 8196 Pequenos detalhes deverão ser cotados utilizando-se um dos recursos demonstrados. EXEMPLO

17 COTAGEM – NBR 8196 Quando não houver possibilidade de evitar o cruzamento de linhas de cota e de extensão entre si, nenhuma delas deve ser interrompida. As linhas auxiliares devem ser perpendiculares ao elemento cotado. Em situações especiais, podem ser colocadas a 60 graus, parelelas entre si. EXEMPLO

18 COTAGEM – NBR 8196 Para cotagem de diâmetros e raios deverá ser utilizada uma das formas apresentadas. Ainda para cotagem de raios, quando estes forem relativamente grandes, estando o centro do arco além dos limites do desenho, deverá ser empregada uma das formas a seguir: O centro situa-se no eixo b) O centro situa-se fora do eixo

19 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLO

20 COTAGEM – NBR 8196 Quando a dimensão de um raio for obtida por consequência de outra cota, deve-se colocar uma linha de cota do raio apenas com a letra R. . EXEMPLO

21 COTAGEM – NBR 8196 A cotagem referente a cordas, arcos e ângulos deve ser efetuada conforme apresentado EXEMPLOS

22 COTAGEM – NBR 8196 Para a cotagem de ângulos, a cota deverá ser disposta conforme o desenho apresentado. EXEMPLO

23 COTAGEM – NBR 8196 Chanfros e escareados deverão ser cotados conforme um dos exemplos. EXEMPLOS

24 COTAGEM – NBR 8196 Havendo a aplicação de uma ruptura no desenho, a linha de cota não deverá ser interrompida. EXEMPLO

25 COTAGEM – NBR 8196 As cotas deverão, sempre que possível, ser distribuídas entre todas as vistas. Cada detalhe deverá ser cotado uma única vez, na vista que melhor representar a forma do mesmo. Deve-se indicar sempre as dimensões máximas (comprimento, largura e altura) entre as vistas a que tal dimensão seja comum. Deve-se evitar a cotagem de arestas e contornos não visíveis.

26 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLOS

27 COTAGEM – NBR 8196 Alguns símbolos devem preceder cotas, com objetivo de facilitar a interpretação do desenho. Diâmetro - Raio - Diâmetro esférico - Raio Esférico - Quadrado - Em situação de evidência da forma representada deve-se omitir os símbolos de diâmetro e quadrado.

28 COTAGEM – NBR 8196 EXEMPLO

29 COTAGEM – NBR 8196 Em certos casos utiliza-se a linha de construção para auxiliar a cotagem, prolongando-a além do ponto de interseção. EXEMPLO

30 COTAGEM – NBR 8196 Havendo várias circunferências concêntricas, deve-se colocar não mais do que duas cotas passando pelo centro, indicadas à 45 graus. EXEMPLO

31 COTAGEM – NBR 8196 Para a cotagem de detalhes em meio corte, deve-se prolongar a linha de cota pouco além do eixo de simetria, o mesmo adotando-se para representações em meia vista. EXEMPLO

32 COTAGEM – NBR 8196 A linha de centro ou eixo de simetria deverá terminar antes da linha de cota, objetivando não interceptá-la. EXEMPLO

33 COTAGEM – NBR 8196 Deve-se interromper as hachuras sempre que se for cotar internamente uma representação em corte. Tal prática deve ser feita apenas no local da colocação da cota. EXEMPLO

34 COTAGEM – NBR 8196 A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. EXEMPLO

35 COTAGEM – NBR 8196 Em casos de relativa quantidade de espaçamentos iguais, em que se justifique a aplicação de uma ruptura, a cotagem deverá ser feita conforme o exemplo. O primeiro espaçamento poderá ser cotado visando evitar duplicidade de interpretação. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. EXEMPLO

36 COTAGEM – NBR 8196 Elementos em peças simétricas, não desenhadas em sua totalidade, podem ser cotados através do seu número total. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. A racionalização pode ser aplicada também a espaçamentos angulares. EXEMPLO

37 COTAGEM – NBR 8196 É possível a distinção de dois tipos de cotagem: a)Cotagem em cadeia (as cotas são sequenciais) b)Cotagem por face de referência (em parelelo) b1) Cotagem em paralelo b2) Cotagem aditiva - utilizada normalmente onde haja limitação do espaço para cotagem em paralelo. EXEMPLO

38 COTAGEM – NBR 8196 As linhas de chamada devem terminar em situaçõa oblíqua à linha de cota: com um ponto quando inserida no objeto a que se refere; ou com uma seta quando toca a aresta ou o contorno da forma. EXEMPLO

39 COTAGEM – NBR 8196 OBSERVAÇÕES:
Havendo necessidade de representar uma perspectiva cotada, as cotas deverão estar também perspectivadas, a fim de não causar distorções, respeitando-se as demias regras que se aplicam a uma cotagem. Na execução de um desenho técnico, a cotagem deve ser feita ao final do mesmo.


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