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Matriciamento e Redução de Danos Professor Marcelo dos Santos Ribeiro

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Apresentação em tema: "Matriciamento e Redução de Danos Professor Marcelo dos Santos Ribeiro"— Transcrição da apresentação:

1 Matriciamento e Redução de Danos Professor Marcelo dos Santos Ribeiro

2 Vídeo – Parte II Drogas e Eleições Deputado Paulo Teixeira

3 Modo asilar Modo psicossocial
1. Determinações orgânicas. 2. Subjetividade pouco considerada 3. Tratamento centrado no remédio 4. Indivíduo doente 5. Termo: orgânico 6. Divisão do trabalho (fordiana) 7. Lócus: Hospital Psiquiátrico 8. Cronificação asilar 9. Pouca participação do usuário e da comunidade 10. Espaço de cisão: loucos/ sãos 1. Reposicionamento subjetivo 2. Terapêuticas além da medicação, 3. Condicionantes políticos e biopsicossociais 4. Sujeito participante ativo 5. Termos: simbólico, psíquico, sociocultural, território, desinstitucionalização 6. Equipe interdisciplinar 7. Lócus: comunidade 8. Reinserção social do indivíduo 9. Ênfase na participação popular 10. Espaços de interlocução

4 NASF 3 (PORTARIA Nº 2.843, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010)
Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 – NASF 3. § 1º Os NASF 3 são estabelecimentos que visam promover a atenção integral em saúde e saúde mental, prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas na Atenção Básica para Municípios com porte populacional menor que (vinte mil) habitantes, devendo obedecer ao disposto na Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os NASF.

5 PORTARIA Nº 4.135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
 Art. 1º Destinar recursos para que os Municípios de pequeno porte (com menos de habitantes) possam implantar ações emergenciais de matriciamento das ações de atenção à saúde mental e consumo de drogas, especialmente álcool e crack/cocaína, de modo a reforçarem a atuação das equipes da atenção básica, em articulação com a rede local e regional de saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.

6  Art. 3º As ações de matriciamento e supervisão apoiadas por meio desta Portaria deverão articular-se aos NASF-3 - Núcleos de Apoio à Saúde da Família -3, à medida em que estes forem implantados em cada Município, ou ao NASF de abrangência regional. Parágrafo único. As ações de matriciamento deverão articular-se igualmente ao CAPS de abrangência microrregional, quando existir.

7 CAPS LEI No , DE 6 DE ABRIL DE 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

8 Droga → Sujeito

9 - Predispõe à necessidade de se manter o sujeito longe das drogas.
- Mantém a lógica repressiva/proibitiva, a busca de culpados, a relação simplista de que há condições de se resolver a situação de uso/abuso somente com remédios. - Concepção Hegemônica na maioria dos países do mundo – Surgida na América do Norte

10 Polícia  Proibição  Criminoso  Prisões Medicina  Perigosas  Doente  Hospital Igrejas  Perversa  Vítimas  Conversão (conversão pelo trabalho e oração)

11 Sujeito → Droga

12 - Não pretende acabar com as drogas no mundo (como se isso fosse possível).
- Parte da constatação de que a droga sempre esteve presente na história da humanidade e que sempre existirá. - A abordagem com o sujeito aponta a relação com sua vida na totalidade. - Concepção européia – Holanda e Portugal são expoentes dessa ação humanizada.

13 Meio Sociocultural e Econômico
Produto/Objeto Sujeito Meio Sociocultural e Econômico Claude Olievenstein

14 → características individuais → tipo de droga usada
Teoria do espelho O uso de qualquer droga reflete aquilo que já está no sujeito. → características individuais → tipo de droga usada → qualidade da droga → quantidade administrada → frequência de uso → local onde se dá o uso → via de administração

15 Entrevista - Globo News
Professora: Gilberta Acselrad - Núcleo de Estudos - Drogas e Direitos Humanos - UFRJ


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