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AÇÃO PENAL
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AÇÃO PENAL CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
LEGITIMIDADE AS CAUSAM INTERESSE DE AGIR JUSTA CAUSA NOTÍCIA CRIMINIS Cognição imediata ou notícia direta. (rotina) Cognição mediata ou notícia indireta. (oficial) Cognição coercitiva. (flagrante)
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A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP. Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Princípios: Oficialidade Indisponibilidade Legalidade Intranscendência Obrigatoriedade
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PRAZO PARA DENÚNCIA Réu solto:15 dias Réu preso: 5 dias CRIME DE TÓXICO 10 dias preso e 15 dias solto CRIME ELEITORAL E DE IMPRENSA 10 dias preso ou solto CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR 2 dias réu preso ou solto CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 48 horas
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
Formas e destinatários da Representação Autoridade Policial MP Juiz
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DIREITO DE REPRESENTAR
Morte ou ausência do ofendido Menor de 18 anos PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO 6 meses contados do dia que a vítima ou seu representante legal soube quem é o autor do crime
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RETRATAÇÃO Ministro da Justiça
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AÇÃO PENAL PRIVADA Princípios Oportunidade Disponibilidade Indivisibilidade Intranscendência
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PRAZO PARA A QUEIXA Regra: 6 meses a contar do conhecimento da autoria
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FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Propriamente dita ou exclusivamente privada Ação penal privada subsidiária da pública Ação penal privada personalíssima
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ADITAMENTO (3 DIAS) INÉPCIA Inépcia Material: Quando o juiz rejeita a dnúncia ou a queixa por não constituir, o fat, um tipo previsto nas normas penais. Inépcia Formal: Quando a narrativa do fato é incompleta ou faltar condição da ação. DENÚCIA GENÉRICA (co-autores e participes)
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DENÚNCIA OU QUEIXA ALTERNATIVA
(DÚVIDA) ERRO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO
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CUIDADO ESTUPRO
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AÇÃO PENAL PRIVADA APÓS O ARQUIVAMENTO PEDIDO PELO MP
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RENÚCIA Expressa Tácita PERDÃO Até o recebimento da queixa: Renúncia Após o recebimento da queixa: perdão CONCURSO DE CRIMES
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PEREMPÇÃO (artigo 60)
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