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A nova Lei das S/A e a Internacionalização da Contabilidade

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Apresentação em tema: "A nova Lei das S/A e a Internacionalização da Contabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 A nova Lei das S/A e a Internacionalização da Contabilidade

2 Lei 11.638/07 Adoção de Padrões Internacionais
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC Essência sobre a forma Primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica Normas orientadas em princípios e julgamento Aumenta o poder e a responsabilidade do profissional de contabilidade “subjetivismo responsável”

3 Por que normas internacionais?
Adoção de uma linguagem contábil global: incremento de negócios entre nações. Melhor qualidade da informação  redução do custo de capital

4 O papel do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
A principal missão da Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA – associação civil sem fins lucrativos criada em 21 de dezembro de 1971 – é a defesa, em sua atuação conjunta, das posições da companhia aberta, como a face moderna da economia brasileira, junto aos centros de decisão e à opinião pública. A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC Nacional foi criada em junho de 1988, com a finalidade de congregar todas as APIMECs REGIONAIS - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Nordeste, Sul e Distrito Federal Home/Audiência Pública Audiência Pública nº 6/2008 – Entidades de Incorporação Imobiliária Audiência Pública nº 5/2008 – Subvenções e Assistências Governamentais Audiência Pública nº 4/2008 – Operações de Arrendamento Mercantil Audiência Pública nº 3/2008 – Ativos Intangíveis (nova audiência) Profa.Joanília Cia 4 4

5 Mudança nas Demonstrações Contábeis Obrigatórias
DOAR não mais obrigatória DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa)  Para todas as cias. abertas e para as cias fechadas com PL acima de R$ 2 milhões DVA (Demonstração de Valor Adicionado)  para cias. abertas. Balanço Patrimonial: Mantida a estrutura da deliberação CVM 488/05, mas sem a menção dos ativos e passivos não circulante.  Manter a estrutura

6 Mudanças na Estrutura do Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO Ativo Circulante Caixa/Bancos Contas a Receber de Clientes Estoques Despesas Antecipadas Ativo Não Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Intangível Passivo Circulante Fornecedores Contas a pagar a Fornecedores Outras Contas a Pagar Empréstimos Bancários Receitas Antecipadas Passivo não Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercício Futuro Patrimônio Líquido -Capital Social. -Reservas de Capital. -Ajustes de Avaliação Patrimonial. -Reservas de Lucros. -Ações em Tesouraria. -Prejuízos Acumulados

7 Mudanças na Estrutura da DRE
Exigida contabilização de Stock Options Participação no Resultado: quando representar participação de resultado, em função direta e proporcional ao lucro da empresa. Pelas normas internacionais esses pagamentos são sempre despesas operacionais

8 Investimentos Temporários (Aplicações Financeiras)
Introdução do conceito de fair value ou valor justo. As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, serão avaliadas: Valor justo : valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à Destinados à negociação imediata  resultado Disponíveis para venda futura  Ajuste de Avaliação Patrimonial Valor do custo original (mais a apropriação pro-rata dos resultados), ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior. (caso: mantido até o vencimento) Derivativos A valor de mercado e contra resultado

9 Investimentos em Coligadas e Controladas
Investimentos Avaliados por equivalência patrimonial quando investimento em : Controladas Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe em 20% ou mais no capital votante Sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam sobre controle comum (controlador comum). Eliminado conceito de relevância Investimentos, mesmo em ação sem direito a voto ou inferior a 10%, também deverão ser avaliados por equivalência se investida e investidora tiverem controlador comum.

10 Investimentos em Coligadas e Controladas
Situações estranhas - Investidor adquire 2% da Vale ou Petrobras. Como avaliar esse investimento? Permanente - Avaliado ao custo ou mercado, se este for menor (provisão para perdas) Destinados à negociação imediata avaliados a mercado com efeito direto nos resultados Disponíveis para futura venda - Ajuste de avaliação patrimonial com efeitos no PL Pelas normas internacionais esses investimentos ficariam a Mercado

11 Ativo Permanente Mudanças: Criação do Intangível
Regras mais restritas para o Diferido Depreciação pela “vida útil econômica” teste de recuperabilidade (impairment) Inclusão do Leasing no Imobilizado

12 Ativo Permanente Art As contas serão classificadas do seguinte modo: III - em investimentos: (mantida a redação) IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

13 Ativo Permanente Art No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios : § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. Intangível: Já constava da Deliberação da CVM o. 488/05 Constituído de contas que anteriormente eram classificadas no: imobilizado como Marcas e patentes, Diferido: Pesquisa e Desenvolvimento, Mas a Lei 11638/07 não cita mais pesquisas, somente gastos com reestruturação. Investimento : Ágio na aquisição de empresas

14 Ativo Permanente Teste de recuperabilidade (impairment):
Valor contábil deve ser inferior a: Mercado ou Fluxo de caixa futuro trazido a valor presente Pronunciamento Técnico CPC 01/ Redução no Valor Recuperável de Ativos; oficio circular CVM - inseriu o impairment apenas para ativos descontinuados. A teoria contábil determina que algum elemento patrimonial somente pode ser considerado um ativo contábil, entre outros, se proporcionar aa entidade que o controla a possibilidade de obtenção de benefícios futuros. Segundo “Manual das SAs” pg. 202 – “Para os ativos permanentes que não são destinados a venda, mas que são destinados a produzirem benefícios a entidade a partir de seu uso, a aplicação da regra de custo ou mercado, dos dois menor, pode não fazer sentido. Ao invés de somente tomar o valor de mercado como parâmetro de comparação do custo do ativo, este deve ser comparado também co o valor econômico decorrente de seu uso.

15 Adoção de ajuste a valor presente
Operações de Longo de prazo: Adoção de Ajuste a Valor Presente, na data do balanço (Contas a Receber e Contas a Pagar). Circulante: Ajustados quando houver efeito relevante. Utilização de conta retificadora para registro; Conceito não é novo: existia na correção monetária integral. Conceito não é novo: existia na correção monetária integral.

16 PL - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Serão classificados como Ajustes de Avaliação Patrimonial: Variação de preço de mercado de instrumentos financeiros (os destinados à futura venda)  enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência; Diferenças de ativos e passivos avaliados ao valor de mercado nas reorganizações societárias Variações cambiais de investimentos no exterior Não é uma conta de reserva, pois ainda não passou pelo resultado!

17 PL – Reserva de Reavaliação
Novas reavaliações estão proibidas - não existe mais a Reavaliação. O que fazer com os saldos? Estornar até o final de 2008 ou Manter até a sua efetiva realização (sujeito a teste de impairment) Base de dados da FIPECAFI: 85 empresas – R$ 29,8 bilhões (reserva superior a R$ 100 milhões cada 294 empresas – 9,3 bilhões (saldo entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões) Introduzida pela Lei das S.A., de 1976, a reavaliação de ativos tinha a boa intenção de trazer o números do balanço para mais perto da realidade do mercado. No entanto, acabou sendo transformada num instrumento legal de maquiagem de balanços. "Reavaliação é um instituto bom, mas que desaparece por mau uso. O que já se fez nesse país com reavaliação é brincadeira", diz Eliseu Martins, professor da Fipecafi que participou da elaboração do projeto de mudança da parte contábil da Lei das S.A. Muitas empresas lançaram mão desse recurso para inflar o patrimônio deteriorado por resultados ruins, super avaliando seus ativos com o respaldo de laudos pouco confiáveis. Além disso, a prática prejudicou a comparabilidade dos balanços, porque cada empresa fazia do jeito que bem entendia e outras simplesmente não fizeram.

18 Prêmio emissão debêntures, Doações e Subvenções
Não são mais classificados como reservas de capital: o prêmio na emissão de debêntures  Resultado as doações e Subvenções para investimento. Condicional Passivo  Resultado Incondicional Resultado

19 Prêmio emissão debêntures, Doações e Subvenções
CVM -469 – Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº , de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria.  Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.

20 Incentivos Fiscais Criada Reserva de Incentivos Fiscais (Resultado Reserva) Texto legal: Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº ,de 2007)

21 Incentivos Fiscais Subvenção para investimento.
Valores recebidos de forma incondicional - Deverão ser reconhecidos no resultado. Para não perder o benefício fiscal: Não poderão ser distribuídos aos sócios Serão transferidos para reservas de incentivos fiscais Valores recebidos de forma condicional - Deverão ser reconhecidos como passivos até que todas as condições sejam atendidas

22 Sociedade de Grande Porte
A companhia de grande porte, ainda que não seja S/A deve seguir a legislação sobre: Escrituração, Elaboração das demonstrações contábeis Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. E a questão da Publicação? Sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto de sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior: Ativo total > R$ Receita bruta anual > R$

23 Casas Bahia contrata Ernst & Young para assinar os balanços Valor Online – 18/09/2008 A Ernst & Young venceu um dos contratos mais cobiçados pelas firmas de auditoria neste ano no mercado brasileiro. A Casas Bahia, a maior rede de eletroeletrônicos e móveis do país, com vendas estimadas em R$ 13 bilhões neste ano, confirmou a contratação da equipe da E&Y, que começará em outubro a auditar as contas da varejista A família Klein sempre foi avessa à publicação dos números, o que costuma ser criticado pelos concorrentes da varejista. Em entrevista concedida há algumas semanas ao Valor, Michael Klein, diretor financeiro da Casas Bahia, afirmou que não tem a intenção de divulgar os balanços. Como a lei não obriga a publicação, os concorrentes continuarão sem saber sobre as finanças da empresa.

24 A criação do “LALUC” LALUR: (SocietáriaTributário)
Continuará existindo LALUC: (TributárioSocietária) Poderá ser utilizado por qualquer empresa que seja tributada pelo lucro Real, desde que seja auditado. Efeito Tributário da nova Lei: Neutro?

25 Rumo à convergência... Art. 177.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. § 5o  As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº ,de 2007)

26 Em resumo... O mundo contábil está convergindo para uma linguagem comum Regras baseadas em princípios e julgamento: Contabilidade da Empresa Maior importância e responsabilidade dos profissionais da área contábil


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