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Regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Quando: Quando: terças e quartas as 7:30 terças e quartas as 7:30 se houver necessidade.

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1 regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Quando: Quando: terças e quartas as 7:30 terças e quartas as 7:30 se houver necessidade eu desmarcarei aulas e marcarei reposição com antecedência se houver necessidade eu desmarcarei aulas e marcarei reposição com antecedência Como me achar: Como me achar: ldias@cvm.gov.br ldias@cvm.gov.brldias@cvm.gov.br 3233 8279 3233 8279

2 regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Leituras: Leituras: Na última semana de cada mês, eu pretendo entregar o plano de aulas para o mês subsequente Na última semana de cada mês, eu pretendo entregar o plano de aulas para o mês subsequente Se houver alterações, eu mandarei um email para todos Se houver alterações, eu mandarei um email para todos

3 regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Estrutura da aula: Estrutura da aula: Sempre método socrático Sempre método socrático Quando há somente textos – começamos a aula com um aluno fazendo a exposição do texto (5 a 10 minutos), depois debatemos, eu fecho a aula com 10 a 20 minutos de exposição Quando há somente textos – começamos a aula com um aluno fazendo a exposição do texto (5 a 10 minutos), depois debatemos, eu fecho a aula com 10 a 20 minutos de exposição Quando há casos, um aluno descreve os fatos, outro a decisão, debatemos, eu fecho a aula com 10 a 20 minutos de exposição Quando há casos, um aluno descreve os fatos, outro a decisão, debatemos, eu fecho a aula com 10 a 20 minutos de exposição Há aulas com estruturas diferentes, mas eu explico o que cabe a cada um com antecedência Há aulas com estruturas diferentes, mas eu explico o que cabe a cada um com antecedência

4 regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Tragam para TODAS as aulas: Tragam para TODAS as aulas: As leituras obrigatórias As leituras obrigatórias A Lei 6.385/76 A Lei 6.385/76 A Lei 6.404/76 A Lei 6.404/76 A Instrução CVM indicada nas leituras (ainda que eu só peça para ler uns artigos) A Instrução CVM indicada nas leituras (ainda que eu só peça para ler uns artigos)

5 regulação do mercado de valores mobiliários detalhes administrativos Notas: Notas: 2 provas durante as aulas, provavelmente dias 17/09 e 19/11 2 provas durante as aulas, provavelmente dias 17/09 e 19/11 A primeira 30% da nota final A primeira 30% da nota final A segunda 40% da nota final A segunda 40% da nota final Solução de problemas Solução de problemas 10% da nota final 10% da nota final Participação (qualidade e não quantidade) e presença Participação (qualidade e não quantidade) e presença 20% da nota final 20% da nota final

6 Do que vamos falar neste curso?Do que vamos falar neste curso? O que é o mercado financeiro?O que é o mercado financeiro? O que é mercado de capitais?O que é mercado de capitais? O que é mercado de valores mobiliários?O que é mercado de valores mobiliários?

7 regulação do mercado de valores mobiliários Circulação de riqueza meramente comercial Circulação de riqueza meramente comercial O que é poupança? O que é poupança? Circulação de riqueza financeira Circulação de riqueza financeira Intermediação da circulação financeira Intermediação da circulação financeira Mercado primário Mercado primário Mercado secundário Mercado secundário

8 regulação do mercado de valores mobiliários Como os autores lidos diferenciam o mercado financeiro do mercado de capitais? Como os autores lidos diferenciam o mercado financeiro do mercado de capitais? Papel das instituições intermediárias nas operações Papel das instituições intermediárias nas operações Assunção de risco Assunção de risco Existência de relação direta entre detentor e tomador de recursos Existência de relação direta entre detentor e tomador de recursos

9 regulação do mercado de valores mobiliários Por que esses critérios seriam inadequados? Por que esses critérios seriam inadequados? Papel das instituições intermediárias nas operações Papel das instituições intermediárias nas operações Assunção de risco Assunção de risco Existência de relação direta entre detentor e tomador de recursos Existência de relação direta entre detentor e tomador de recursos Outros motivos pelos quais essas distinções não funcionam: Outros motivos pelos quais essas distinções não funcionam: Distância entre os conceitos formulados e a realidade Distância entre os conceitos formulados e a realidade O legislador não se importa com essas distinções O legislador não se importa com essas distinções

10 regulação do mercado de valores mobiliários Quando o legislador quis ser mais abrangente: Quando o legislador quis ser mais abrangente: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional etc. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional etc. Art. 5º As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente para os efeitos do art. 104, nº I, letra "b", da Constituição Federal e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o de capitais Art. 5º As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente para os efeitos do art. 104, nº I, letra "b", da Constituição Federal e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o de capitais

11 regulação do mercado de valores mobiliários Quando o legislador quis ser mais específica: Quando o legislador quis ser mais específica: Lei 6.385/76 Lei 6.385/76 Art. 8º. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; Art. 8º. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

12 regulação do mercado de valores mobiliários Quais os conceitos que vamos usar nesse curso? Quais os conceitos que vamos usar nesse curso? Mercado de valores mobiliários Mercado de valores mobiliários Para saber o que é mercado de valores mobiliários precisamos saber o que? Para saber o que é mercado de valores mobiliários precisamos saber o que? O que é mercado; e O que é mercado; e O que é valor mobiliário O que é valor mobiliário Próxima Aula !!!!

13 histórico da regulação financeira no Brasil Leitura complementar Leitura complementar Quando pela primeira vez começou alguma intervenção do estado no mercado financeiro brasileiro? Quando pela primeira vez começou alguma intervenção do estado no mercado financeiro brasileiro? Dica: Dica:

14 histórico da regulação financeira no Brasil Fundação do Banco do Brasil em 1808 Fundação do Banco do Brasil em 1808 extinção em 1829 extinção em 1829 tentativa de reabertura em 1833 – falhou por falta de investidores tentativa de reabertura em 1833 – falhou por falta de investidores reabertura em 1845 – Brasil passa por uma fase de bonança econômica reabertura em 1845 – Brasil passa por uma fase de bonança econômica Código Comercial – 1850 Código Comercial – 1850 Definição de banqueiro e definição de atividade bancária (art. 119 e120) Definição de banqueiro e definição de atividade bancária (art. 119 e120)

15 histórico da regulação financeira no Brasil 1845 – 1964 – gradual e constante aumento da ingerência do estado na atividade bancária – mas não há marcos regulatórios 1845 – 1964 – gradual e constante aumento da ingerência do estado na atividade bancária – mas não há marcos regulatórios 1964: altera-se em essência o sistema financeiro nacional – 1964: altera-se em essência o sistema financeiro nacional – Tentativa de migrar de um modelo bank oriented to a market oriented Tentativa de migrar de um modelo bank oriented to a market oriented movimento liberal desenvolvimentista movimento liberal desenvolvimentista uma avalanche de novas regras, ex.: uma avalanche de novas regras, ex.: Lei 4.595 – organização do sistema financeiro nacional Lei 4.595 – organização do sistema financeiro nacional Lei 4.357 – criação da correção monetária Lei 4.357 – criação da correção monetária

16 histórico da regulação financeira no Brasil Como era antes da Lei 4595/64? Como era antes da Lei 4595/64? Política monetária e financeira na mão do ministério da fazenda, da superintendência da moeda e crédito (sumoc) e do banco do Brasil Política monetária e financeira na mão do ministério da fazenda, da superintendência da moeda e crédito (sumoc) e do banco do Brasil Como ficou? Como ficou? Criação do Sistema Financeiro Nacional: CMN e Banco Central (originado do sumoc) Criação do Sistema Financeiro Nacional: CMN e Banco Central (originado do sumoc) Primeiras regras operacionais, rotinas e procedimentos para instituições financeiras Primeiras regras operacionais, rotinas e procedimentos para instituições financeiras

17 histórico da regulação financeira no Brasil Por que a Lei 4.357 (criação da correção monetária) é importante? Por que a Lei 4.357 (criação da correção monetária) é importante? Histórica: Histórica: Inflação superava 12% Inflação superava 12% Limite de juros era 12% Limite de juros era 12% Resultado? Resultado? Como é hoje? Como é hoje? Medida provisória 1.106/95 Medida provisória 1.106/95 Para o mercado de valores mobiliários? Para o mercado de valores mobiliários? Art. 14 – 100% de abatimento na renda bruta das quantias aplicadas por pessoas físicas em ações para o cálculo do IR Art. 14 – 100% de abatimento na renda bruta das quantias aplicadas por pessoas físicas em ações para o cálculo do IR

18 histórico da regulação financeira no Brasil Lei 4.728/65 Lei 4.728/65 Tentativa de estimular o investimento de longo prazo por meio do mercado de valores mobiliários Tentativa de estimular o investimento de longo prazo por meio do mercado de valores mobiliários O mercado de valores mobiliários ainda estava nas mãos do Bacen O mercado de valores mobiliários ainda estava nas mãos do Bacen Nem tentava definir o que é valor mobiliário Nem tentava definir o que é valor mobiliário Bases da atividade profissional de intermediação!! Bases da atividade profissional de intermediação!!

19 histórico da regulação financeira no Brasil Acabou a história - depois da Lei 4.728/65 vieram: Acabou a história - depois da Lei 4.728/65 vieram: Lei 6.385/76 – cria a CVM e disciplina o mercado de valores mobiliários como ele é hoje Lei 6.385/76 – cria a CVM e disciplina o mercado de valores mobiliários como ele é hoje Lei 6.40476 – disciplina as sociedades anônimas Lei 6.40476 – disciplina as sociedades anônimas Avanços desses diplomas: Avanços desses diplomas: Criação da CVM Criação da CVM Primeira definição de valores mobiliários Primeira definição de valores mobiliários Full disclosure Full disclosure Regras de insider information Regras de insider information Deveres fiduciários Deveres fiduciários

20 Obrigada e até amanhã! Obrigada e até amanhã!


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