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ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.

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1 ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela Administração Pública, a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, tendo em vista a aquisição da estabilidade. São condições para o servidor concluir o estágio probatório: Possuir 1095 dias de exercício no cargo para o qual foi nomeado. Ser avaliado na AED por comissão instituída para esta finalidade e obter resultado APTO.

2 Os servidores com exercício entre 01/01/2002 e 31/12/2004 foram avaliados conforme regras de transição do período de implementação da AED. A duração e o número de etapas de avaliação foram fixados conforme a data do exercício do servidor: EXERCÍCIO Nº DE ETAPAS DURAÇÃO PERÍODO De 01/01/2002 Até 30/04/2003 01 07 meses 24/10/2004 a 23/05/2005 De 01/05/2003 Até 23/03/2004 02 24/05/2005 a 23/12/2005 De 24/03/2004 Até 31/12/2004 10 meses 01/03/2005 a 31/12/2005 01/01/2006 a 31/10/2006

3 +195 dias 1095 dias = 900 dias (AED) + 195 dias
Para os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2005, a AED possui 3 etapas de 10 meses cada, com início no dia em que o servidor entra em exercício. As etapas são contadas, consecutivamente, sem intervalo. Afastamentos são contados até o 9º mês da etapa 10º 10º 10º +195 dias Parecer Conclusivo 1095 dias = 900 dias (AED) dias

4 Para o cálculo dos 195 dias, considerar os afastamentos previstos no art.88 da Lei 869/1952
férias regulamentares e férias-prêmio; casamento, por até oito dias; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão por até oito dias; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; licença à funcionária gestante; missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; licença para tratamento de saúde.

5 + 195 dias = Estágio Probatório AED
Afastamentos legais superiores a 90 dias prorrogam a etapa em número de dias que excederem 90. O SISAD prorroga automaticamente a etapa ao inserir Instrumento de Avaliação, desde que os afastamentos estejam lançados corretamente no SISAP. AFASTAMENTOS 1a 2a 3a + 195 dias = Estágio Probatório AED Parecer Conclusivo

6 Afastamentos superiores a 90 dias
Os afastamentos do servidor, até o 9º mês da etapa, contabilizam para a prorrogação da etapa: LTS e licença gestação Adjunção / disposição Férias e férias prêmio Campanha / mandato eleitoral Outros afastamentos publicados Atenção: Em nenhuma hipótese existe atribuição de 70 pontos na AED.

7 Apuração das faltas do Professor
São computadas como faltas as ausências comprovadas: em horas/aulas na regência de turmas ou aulas (módulo 1), observados os registros de freqüência disponíveis e o calendário escolar; nas atividades ou reuniões de comparecimento obrigatório em datas estabelecidas pela escola (módulo 2), observados os registros de presença em atas e relatórios. As faltas são calculadas em percentual da hora/aula, considerando os 10 meses da etapa.

8 Apuração das faltas de servidores das demais carreiras da educação
As ausências comprovadas nos registros de freqüência e os atrasos superiores a 55 minutos no horário de entrada configuram falta para o servidor, conforme dispõe o art 16 da Res. SEPLAG nº 10, de 01/03/2004. Etapa de 10 meses: Total de dias da etapa = 300 5% de 300 = 15 dias (número máx. de faltas)

9 www.educacao.mg.gov.br link: Servidor / Avaliação de Desempenho

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