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A FUNÇÃO DOS JURISTAS DO LARGO SÃO FRANCISCO, DE 1967 A 1969 XXXXX

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Apresentação em tema: "A FUNÇÃO DOS JURISTAS DO LARGO SÃO FRANCISCO, DE 1967 A 1969 XXXXX"— Transcrição da apresentação:

1 A FUNÇÃO DOS JURISTAS DO LARGO SÃO FRANCISCO, DE 1967 A 1969 XXXXX
Aluno: MARIA FERNANDA GONSALVES DE OLIVEIRA Orientador Prof. Antônio Rago 2011

2 O estado de direito e o estado de exceção
No ano de 1964, ao dia primeiro de abril, os militares promoveram um golpe de estado para tirar o presidente João Goulart do poder. Sai o estado de Direito, e entra o estado de Exceção, também chamado de Estado de Sítio ou de Segurança Nacional. O que seriam estes dois estados?

3 O Estado de Exceção Seria a sombra do Estado Democrático de direito, ou seja: Exceção de que? Da Democracia, da organização política do governo baseada em leis que sirvam para todos e de um Estado que garanta os direitos dos cidadãos, os direitos humanos, que incluem o direito à defesa de acusações criminais ou mesmo partidas do próprio Estado, o direito de ir e vir, o direito de expressão, direito de imprensa livre, de não ter censura cultural, direito de pensar, de participar de partidos políticos, de eleições livres e soberanas e de fazer oposição ao governo, de se manifestar, de se organizar e acima de tudo, do direito à vida – Maria Helena Moreira Alves

4 A “revolução de 1964” Os militares tomaram o poder em 1964 clamando pela Segurança Nacional, procurando restaurar a legalidade, reforçar as instituições democráticas ameaçadas, e reestabelecer a composição federativa da nação, e eliminando o perigo da subversão e do comunismo. Houve, para tanto, a legitimidade que os atos institucionais trouxeram, de 1964 a 1968, impondo este programa de Segurança de forma legal. Em nome desta segurança, prende, seqüestra, tortura e mata, sem processo judicial, em regime de condenação sumária feita pelos agressores.

5 REVOLUÇÃO?? Segundo Florestan Fernandes, o termo revolução é empregado de modo a provocar confusões, como no caso da “revolução” de Se pretendia acobertar o que aconteceu de fato, que era uma situação de insurgência popular por demandas democráticas, então o nome certo seria “contra revolução”. Mas além de justificar o apoio às mudanças patentes (“revolucionárias”, no senso comum”) na política e na cultura, este termo veio a dar uma intimidação, colocando abaixo o que ela não tolera. Com isso, contou com um amplo apoio em uma coalizão civil-militar.

6 Bases legais: o direito e a sociedade civil.
Era necessário se institucionalizar um novo aparato que apoiasse a revolução, já num molde que colocasse que a autoridade do Estado não era mais decorrente do Povo, mas do exercício de facto do poder. É o executivo que resolve manter a Constituição e o Congresso Nacional, limitando suas atividades. Aqui entra a função do PODER JUDICIÁRIO, de legitimar estas bases legais. Nisso, os juristas tiveram a função de promover o fundamento ideológico do golpe, fortalecendo a coalizaçao civil-militar. A partir de então vieram os atos institucionais (AI-1, AI-2, a CF de 1967 e o AI-3, e o AI-5)

7 Os Juristas do Largo São Francisco
Os juristas deste período de que trata o recorte histórico da pesquisa, desempenharam um importante papel no sentido de dar argumentos de autoridade para estas bases legais que hoje sabemos, ferem os mais profundos princípios do Estado de Direito. No caso do Largo São Francisco, ali, o berço das escolas jurídicas brasileiras,em relevância à sua origem e história, não ficou impassível politicamente: a Congregação (órgão máximo de deliberação dos professores e da direção da escola) soltou um manifesto apoiando a “revolução” de 1964 no jornal O Estado de São Paulo, em cujas atas não se encontra: as discussões políticas não entravam nos registros, mas temos acesso aos arquivos do Jornal onde ali se encontra um apoio ativo à tomada do poder pela ditadura.

8 Os intelectuais jurídicos
O que pese toda a tradição de formar bacharéis, advogados, mestres e doutores e para além disso, operadores centrais do Direito, como ministros da justiça, o Largo São Francisco tem também o papel histórico de formar quadros para o contingente da burguesia no setor político. Haja vista a determinação social de seus estudantes, é natural que dali surjam políticos, como a maioria dos governadores do Estado de São Paulo durante a república do café com leite, por exemplo. Mas para além disso, na Faculdade de Direito integrada pela USP quando da criação desta universidade e anterior à ela, forma intelectuais que pensam a estrutura jurídica do país. E dá argumentos de autoridade para tanto, legitimando ou rechaçando posturas políticas em que elas determinem ou interfiram no campo do direito. Como se os operadores do direito dali tivessem capital intelectual para interferir no capital político, e vice versa.

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