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Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

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Apresentação em tema: "Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração"— Transcrição da apresentação:

1 Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração
Perguntas Freqüentes

2 Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV
1 - Em quais canais será cobrado o “Repasse a Terceiros”? R: Pelo acordo firmado entre ABAV e TAM o "Repasse a Terceiros” é o valor pago pelo cliente ao emissor pelo serviço prestado, e incidirá sobre os canais indireto (Agências de viagens e consolidadores) e direto (Lojas, aeroportos e Call Center). No Site da TAM ( o próprio cliente executa essa atividade, por isso não será cobrado. 2 - O “Repasse a Terceiros” será cobrado do cliente em casos de remarcação, substituição, reitineração? R: Sim, a cada nova emissão será cobrado o “Repasse a Terceiros” sobre o valor total da nova tarifa, respeitando as regras tarifárias. 3 - Como a agência receberá o “Repasse a Terceiros” ? R: - À vista, será retido pela agência. - Cartão de Crédito, o valor será restituído pela TAM à agência na fatura COPET, deduzida a taxa administrativa do cartão, visto que a captura do valor ocorre imtegralmente via sistema.

3 Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV
4 - Como será representado o “Repasse a Terceiros”? R: Será representado em todos os documentos pelo código "DU". 5 - É necessário passar o cartão de crédito duas vezes, uma para a tarifa outra para o “Repasse a Terceiros”? R: Não, a operação será realizada somente uma vez, no valor integral da compra (Tarifa + “Repasse a Terceiros” + Taxas). 6 - Será necessário emitir nota fiscal sobre os valores do “Repassa a Terceiros”? R: Não. Pelo novo acordo TAM e ABAV o agente ou consolidador não precisa emitir nota fiscal para a TAM. O relacionamento fiscal ocorre diretamente entre o prestador do serviço, agente e o cliente final. Vale lembrar que a permanecem inalterados os procedimentos e normas para emissão de nota fiscal quanto emissão de bilhete para trechos internacionais, onde termos a figura da intermediação da venda.

4 Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV
7 - Quais emissões serão contempladas pelo acordo TAM e ABAV? R: Somente as emissões efetuadas por meio do e-TAM, em pontos de venda Brasil e em trechos domésticos. A remuneração das emissões realizadas pelo BSP / GDS permanece inalterada, ou seja, destacando os valores de comissão. 8 - Quando começa a valer o novo modelo? R: A partir de zero hora do dia 11 de Janeiro de 2008. 9 - Sabendo da obrigatoriedade de uso do novo portal para as emissões dentro do acordo, como será o treinamento e suporte ao uso? R: A partir deste mês, a TAM inicia a implantação do Novo Portal de Reservas e-TAM nas agências de turismo. Com o objetivo de facilitar o seu dia-a-dia, desenvolvemos o novo Portal e-TAM, uma aplicação mais rápida, amigável e simplificada.

5 Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV
10 - Como proceder nas emissões de passagens para Órgão do Governo ou Empresas de Economia Mista? R: Quando do faturamento da agencia de viagem ao Órgão do Governo ou Empresa de Economia mista, devera ser destacado na respectiva fatura do agente os valores correspondentes as retencoes de tributos ref. Lei Kandir conforme origem dos valores, ex: TAM Linhas Aereas S/A – CNPJ / – Tarifa Aérea – R$ xxx,xx Infraero – CNPJ / – Tarifa de Embarque – R$xx,xx Nome do Agente de Viagem – CPNJ NN.NNN.NNN/NNNN-NN – valor devido ao agente pelo cliente – R$ xx,xx


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