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Revolução Francesa Prof° Davi Ruschel
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França – final século XVIII
País Agrário 1° Estado = Clero 2° Estado = Nobreza 3° Estado = Burguesia, pequenos proprietários, lojistas, artesãos, camponeses
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1° e 2° Estado não pagavam impostos, tinham privilégios diversos e ocupavam os principais cargos públicos, mantendo o Antigo Regime 3° Estado = - alta e média burguesia, queriam um governo constitucional, como na Inglaterra - pequena burguesia, buscava mudanças mais profundas, como a República
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Economia em crise Estado gastava mais que arrecadava
→ luxo da corte, guerras Péssimas colheitas Necessidade de cortar despesas → Luís XVI convoca os Estados Gerais
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Estados Gerais - 1789 3 Estados representados = 1 voto cada
→ Rei tenta convencer 1° e 2° a pagarem impostos... (não aceitam) 3° Estado reivindica uma maior participação → 1° e 2° negam... 3° Estado se declara em Assembléia Nacional Constituinte
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Assembléia Nacional Constituinte - 1789
Rei tenta dissolvê-la → eclode a revolta popular (queda da Bastilha – 14 / 7 / 1789) Saques / Insurreições → “Grande Medo” Rei ordena que 1° e 2° Estado se juntem ao 3° na Assembléia Nacional
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Assembléia Nacional – 1789 / 91
Término do Absolutismo Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Rei faz aliança com países vizinhos (monarquias), tenta fugir, é preso Aprovada a Constituição
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Art. 1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
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Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei. Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
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Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração. Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
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Monarquia Constitucional (1791/92)
Assembléia elitista = voto censitário Poder: aristocratas / burgueses ricos Rei articulava a invasão da França com outras monarquias → preso por traição, deposto → abolida a monarquia
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Convenção Republicana (1792/95)
Apogeu e fase mais radical da revolução Jacobinos → esquerda, queriam profundas reformas, radicalização da revolução Planície → centro, ora apoiavam um lado, ora o outro Girondinos → direita, oposição à participação das massas
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Luís XVI guilhotinado – 1793
Jacobinos no poder → período do “Terror” (1793/94) - Guilhotina, tribunais revolucionários - Comitês revolucionários Divisão Interna: Danton X Robespierre → Danton executado “a revolução devorando seus próprios filhos”
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Golpe do Termidor (1794/95) Alta burguesia (Girondinos) tomam o poder
→ guilhotinam os jacobinos Robespierre preso e mandado pra guilhotina
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Diretório (1795 / 99) Burguesia no domínio do Estado em crise
Vitórias contra nações monarquistas → Napoleão Bonaparte - grande líder militar Golpe do 18 Brumário (fim da Revolução?) → dissolução do Diretório → revogação da Constituição → instauração do Consulado
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ERA NAPOLEÔNICA (1799 – 1815)
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Consulado (1799 – 1804) 3 cônsules, poder centralizado nas mãos de Napoleão Instituições republicanas visando disfarçar o centralismo do poder burguesia consolida-se como o grupo dirigente na França, esquece-se o lema “liberdade, igualdade, fraternidade” Forte censura e repressão à oposição
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Acordo com a Igreja Católica, confisca suas terras, ampara o Clero
Código Napoleônico (1804) → casamento civil (separado religioso) → liberdade e igualdade de todos perante à lei → respeito à propriedade privada Elevado a “Cônsul Vitalício” em 1802
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Império (1804 / 14) Regime aprovado em plebiscito por 60% da população
Napoleão se auto-coroa frente ao Papa (Pio VII) Grandes obras – Arco do Triunfo Política expansionista na Europa X Inglaterra
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1806 → Bloqueio Continental
Fuga da Família Real Portuguesa para o Brasil Derrota para Rússia e Inglaterra (1814) Exilado na Ilha de Elba, volta no ano seguinte, é aclamado pelo exército
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Governo dos Cem Dias (1815) Derrotado pela Inglaterra, Batalha de Waterloo Exilado em Santa Helena, morre em 1821
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Congresso de Viena (1815) Refazer o mapa da Europa
“Equilíbrio europeu” Princípio da legitimidade Restauração do Antigo Regime Princípio das Compensações
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Fim
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