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Atributos do Bom Interprete do Direito * Conhecimento do Direito

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Apresentação em tema: "Atributos do Bom Interprete do Direito * Conhecimento do Direito"— Transcrição da apresentação:

1 Atributos do Bom Interprete do Direito * Conhecimento do Direito
* Capacidade de Raciocínio Lógico * Domínio da Linguagem Capacidade de pensar racionalmente Raciocínios válidos – pensamento produtivo Reconhecer e refutar um pensamento defeituoso Lógica formal – raciocínio analítico Retórica – raciocínio dialético * Vocabulário * Capacidade de expressão oral e escrita * Entender e comunicar o Direito * Capacidade de argumentação -Convencer ARGUMENTAR é uma atividade através da qual, valendo-se de RECURSOS LÓGICOS-FORMAIS e de LINGUAGEM, além tenta convencer outrem de que a sua tese é a melhor alternativa.

2 Inicio do Séc. XX - Direito positivo - lógica formal para o Direito
A lógica da Argumentação Jurídica Inicio do Séc. XX - Direito positivo - lógica formal para o Direito Silogismo: Premissa maior – premissa menor – sentença Impossibilidade de interpretar o Direito apenas pela lógica formal Lógica do Razoável e a Teoria da Argumentação (Perelman) Organizar o pensamento Construir raciocínios válidos e reconhecer raciocínios inválidos Lógica demonstrativa provar de maneira incontestável “Cachorro não pode entrar Urso não é cachorro, logo, urso pode entrar” Silogismo perfeito O direito é Tridimensional: NORMA, FATO E VALOR Norma: estática Fato e valor: mutantes

3 A lógica da Argumentação Jurídica
Insuficiência da lógica formal Física, matemática... Direito O que é Ciência, físico-natural Ciência social, humana Conceito com que trabalha Certo/ Errado Razoável – justo Irrazoável - injusto Pensa em termo de Verdadeiro/ Falso Provável – improvável Verossímil - inverossímil Esquema do raciocínio Se F é, C é Se F é, deve ser C Validade de suas leis Universal e perene: valem em qualquer tempo e lugar Convencional: valem por um certo tempo e em espaço limitado Conhecimento referido a Juízos de realidade, constatável pelos sentidos Juízos de valor, dependentes de apreciação subjetiva Lida com Fatos naturais Fatos humanos mais valores Seu objeto é Natureza e fenômenos naturais Homem e condutas humanas O que suas leis fazem Constatam prescrevem Relações regidas por Nexo de causalidade Nexo de finalidade Conclusões por Demonstração Argumentação Natureza dos raciocínios De conclusão certa De conclusão provável Objetivo Provar Convencer

4 A lógica da Argumentação Jurídica
Lógica do Razoável Primeiro o Juiz decide. Depois, procura os fundamentos. A lógica do Direito deve ser uma lógica do humano a partir da razoabilidade e da irrazoabilidade e não do certo ou errado. O elemento teleológico é o ponto central da lógica do razoável O núcleo da interpretação é o caso concreto e não a norma Construir em cada caso a norma concreta adequada A razoabilidade consiste na união dos seguintes fatores: os valores em conflito os fins visados pela norma Os meios necessários para atender aos fins da norma e proteger os valores Quais são os valores apropriados à disciplina em exame? Quais os fins compatíveis com os valores apropriados? Quais os fins possíveis de realizar? Quais são os meios convenientes, eticamente admissíveis e eficazes para realizar os fins?

5 Teoria da Argumentação
Lógica do Razoável O juiz escolhe a solução que sente ser justa A solução se baseia na norma concreta específica para o caso em julgamento Na construção da norma concreta o juiz busca os meios para realizar, no caso concreto, as finalidades da norma abstrata A norma abstrata é uma planificação, uma pauta, um indicador de finalidade e não um modelo pronto e inflexível de solução jurídica O eixo está no caso e não na norma A razoabilidade decorre da congruência de fato, valor e os fins da norma. Teoria da Argumentação Chaim Perelmann Distinção entre demonstração e argumentação A Lógica do Direito é a lógica da Argumentação. A teoria da Argumentação parte das seguintes premissas: 1ª A lógica formal não é adequada ao trabalho do aplicador do Direito. 2ª A interpretação e aplicação das normas jurídicas são realizadas através da razão. 3ª A lógica não se exaure na lógica formal, pois existe a lógica dialética que pode explicar o fenômeno jurídico

6 A lógica da Argumentação Jurídica
Teoria da Argumentação A lógica da Argumentação Jurídica Chaim Perelmann 4ª O mundo do direito é o mundo da deliberação, de decisão entre duas ou mais opções possíveis. Predominando a argumentação como método de trabalho 5ª O raciocínio jurídico é igual ao raciocínio da lógica formal das ciências físico-naturais. A diferença está na escolha das premissas onde predomina a argumentação, uma vez escolhidas as premissas ( norma – caso- sentença) o raciocínio será igual o do silogismo ( dedução de uma conclusão a partir de premissas). Perelmann resgata a retórica de Aristóteles e cria a nova retórica ou Teoria da Argumentação que apresenta técnicas e instrumentos que servem para convencer

7 A lógica da Argumentação Jurídica
Teoria da argumentação Demonstração Argumentação Produto da Lógica formal Lógica jurídica Seus raciocínios são Matemáticos Dialéticos Própria das Ciências físico-naturais Ciências humanas e sociais Consiste em Calculo feito com normas previamente estabelecidas Um encontro de mentes (orador e auditório Trata de fenômenos Necessários Verossímeis Busca a apuração de conhecimento imutável e dotado de certeza científica Adesão de um auditório a uma idéia proposta Suas premissas são Dadas ou descobertas Escolhidas pelo orador Seu método é Rígido: cruzamento entre juízos hipotéticos e mecanismos de comprovação prática Flexível: uso de argumentos variáveis conforme a composição do auditório-alvo Classifica-se em Correta ou incorreta, verdadeira ou falsa Relevante ou irrelevante, forte ou fraca, convincente ou inconveniente Característica das conclusões Prova imutável, independente de adesão, válida por si só, independente de conteúdos axiológicos e culturais Aceitação provisória de uma tese, não por ser verdadeira, mas por ser socialmente útil, justa ou razoável.

8 A lógica da Argumentação Jurídica
Teoria da Argumentação A lógica da Argumentação Jurídica Chaim Perelmann Idéias A argumentação é um processo dialético que pressupõe duas figuras: ORADOR e AUDITÓRIO A aceitação da tese pelo auditório se dá pelo argumento razoável, justo ou socialmente útil e não por ser a tese verdadeira. A aceitação será sempre provisória. A argumentação precisa ser fundada numa linguagem comum compreensível para o auditório, ou seja, adequada. A argumentação deve ser fundada em premissas majoritariamente aceitas pelo auditório. O orador ao argumentar utiliza-se de fatos verdadeiros, presunções, valores e hierarquias. Técnicas de argumentação Associação de idéias Dissociação de idéias Argumentos quase lógicos - legitima defesa não cometeu crime Argumentos fundados na estrutura do real - realidade do auditório Argumentos que fundam a estrutura do real Exemplos, ilustrações, modelos, analogias Dissociação de idéias busca persuadir o auditório a tomar uma visão diferente da que é consensual – desqualificar o crime

9 “todo homem voa; Caio é homem; logo, Caio voa”
A lógica da Argumentação Jurídica Logica formal - aprofundamentos ╚ Raciocínio é o pensamento que relaciona duas idéias tomando uma como premissa e a outra como conclusão ╚ Inferência é a relação entre duas idéias em que uma é fundamento da outra. ╚ O raciocínio é lógico quando obedece a três princípios: Identidade – o que é, é Não-contradição – uma coisa não pode ser e não ser, ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto Terceiro excluído – uma coisa é ou não é ╚ O Argumento é válido ou não válido, nunca será verdadeiro ou falso! Se não é válido , não convence e por isso é descartado. “todo homem voa; Caio é homem; logo, Caio voa” O Raciocínio lógico divide-se: ╚ Indutivo ou argumentação indutiva: parte do particular para o geral. Por semelhança ou analogia: O réu X é culpado no caso Z então deve ser culpado no caso Y. Por enumeração completa: a jurisprudência neste caso é unânime. Por enumeração incompleta: 99% das sentenças são favoráveis.. ╚ Dedutivo ou argumentação dedutiva: parte do geral para o particular. – é a que mais interesse ao Direito

10 Logica formal - aprofundamentos
A lógica da Argumentação Jurídica Logica formal - aprofundamentos Silogismo é o nome do argumento composto de duas premissas e uma conclusão. “Todo homem é mortal; - premissa maior Sócrates é homem; - premissa menor Logo, Sócrates é mortal.” - conclusão predicado Sujeito O silogismo possui 3 termos: Termo maior, termo menor, termo médio. O sujeito da conclusão – Sócrates – que é o termo menor O predicado da conclusão – mortal – é o termo maior O termo que não figura na conclusão, só nas premissas – homem – é o termo médio As proposições dividem-se em: Universal afirmativa – todos os homens são mortais Universal negativa: nenhum homem é mortal Particular negativa: algum homem não é mortal.

11 Logica formal - aprofundamentos
A lógica da Argumentação Jurídica Logica formal - aprofundamentos Regras para apurar a validade dos silogismos: O termo médio deve estar distribuído em pelo menos uma das premissas “Todos os culpados são perigosos; Alguns dos culpados são condenados; - premissa menor Logo todo condenado é perigoso Os termos maior e menor não podem estar distribuídos só na conclusão Todo acusado se diz inocente Y se disse inocente; Logo Y é culpado 3. Se há premissa de qualidade negativa, a conclusão deve ser negativa “ todo reincidente é perigoso; nenhum perigoso é confiável; Logo, y é confiável Sofismas ou falácias são os raciocínios que dizem verdadeiros argumentos que são logicamente inválidos. Sofisma é um erro lógicos.

12 Sofismas Conclusão Irrelevante: busca iludir o auditório apresentando uma conclusão que não decorre das premissas. Ex.: O latrocínio é um dos crimes mais horrendos e repugnantes que há.Um latrocída é sempre alguém perigoso e degenerado. Aqui, a pobre vítima deixou na orfandade 16 rebentos.Demais, o réu registra extensa folha de antecedentes. Por isso, o réu deve ser condenado Petição de Princípios: quando o orador dá como certo exatamente aquilo que deve demonstrar. “O réu agiu em legítima defesa ao ser agredido pela vítima. A lei diz que o homicídio em legitima defesa não é crime. Logo o réu agiu em legitima defesa. Círculo Vicioso: o ponto de partida e a conclusão são apoiados um no outro. “porque o réu subtraiu a moto?Para fugir de seus perseguidores e salvar-se. Porque estava sendo perseguido? Porque subtraiu a moto” Falsa Causa: afirma a relação causa efeito apenas com base na sucessão cronológica dos fatos. A ponta um fenômeno como causa do outro. “ é evidente que o réu é o autor dos furtos. O réu começou a trabalhar no dia 05 e o primeiro furto foi dia 06. Antes nada havia sido furtado. Portanto o réu é o ladrão.

13 Sofismas Apelo a Ignorância: sustentar uma tese apenas no fato de que o contrário não foi provado. Ex.: presunção de inocência no D. penal Causa Comum: toma-se um fato conseqüente como causa de outro conseqüente, ignorando o antecedente que é a causa de ambos. Ex.:A causa do acidente foi a conduta tresloucada da vitima, que lançou seu carro para o acostamento e perdeu o controle do conduzido, batendo no barranco.” Generalização apressada: atribui-se ao todo o que próprio da parte. Acontece quando se estende a conclusão ao outros que casos que não são semelhantes.Ex.:Favelado é bandido. Acidente: aplicar a um caso particular regra geral.Ex.; “Ele afirma que um outro carro lhe deu uma fechada e por isso saiu da pista. Ninguém conseguiu provar que isso não ocorreu. O ônus da prova é da acusação.”

14 Apelo a piedade: apela para a caridade do auditório
Sofismas Ad Hominem: contra o homem. Taca-se a pessoa do adversário e não os seus argumentos. Ad baculum: argumento baculino ou recurso a força. Obter a adesão pelo medo. Ex.: é melhor perder algumas horas extras do que ficar sem emprego! Apelo a piedade: apela para a caridade do auditório Apelo a autoridade: sustentar a tese com base na adesão ou testemunho de determinada pessoa ou órgão importante. Ex.: jurisprudência Equívoco: empregar expressões com duplo sentido para confundir. Ex.: num outro processo o juiz foi considera incompetente pelo tribunal, ora ele é um juiz incompetente e as decisões de péssima qualidade.

15 A lógica da Argumentação Jurídica
Argumentos mais freqüentes na retórica forense Ab Absurdum – prova pelo absurdo Ab auctoritatem: A contrario sensu: se o arti 1 da LCH prevê como hediondo o estupro do art. 213, ou seja, o estupro com violência real, a contrario sensu não é hediondo o estupro praticado com violência presumida. Ex concessis: dá uma parcela de razão a tese contraria para sustentar a sua. È fato que o réu furtou, mas foi furto de pequeno porte. Ad rem: fatos e verdades aceitas majoritariamente pelo auditorio A fortiori: ( com razão mais forte) quem pode o mais, pode o menos. ( poderá valores)

16 A lógica da Argumentação Jurídica
Argumentos mais freqüentes na retórica forense A majori ad minus: o todo também aplica-se a parte. A regra que exige o mais também exige o menos. Ex.: condenado no penal também o é no civil. A pari: analogia A posteriori: valida a tese pela conseqüência A priori: valida pela causa Entimema: argumento quase lógico Ad hominem: contra a pessoa e não argumentos Ab baculum: força, ameaça Ad crumenam: para a bolsa – vantagens para o auditório

17 A lógica da Argumentação Jurídica
Estratégias Argumentativas Necessidade de se dominar: Quem sou eu para atuar assim? Quem é meu auditório Que pensará o meu auditório de min quando atuar assim? Que argumentos e artimanhas poderá usar meu adversário? Quais são as circunstâncias sociais, históricas, culturais que me levam a atuar assim? Estratégias (Des)contextualizadoras A adaptação do orador ao auditório : como a sua atuação deverá se dar? Preparação do auditório elogio ou critica abordar temas de interesse e desejo questões ligadas ao cotidiano das pessoas dramatização

18 A lógica da Argumentação Jurídica
Estratégias Argumentativas Estratégias discursivas Construção de dissociações e a mistificação Implicações Impessoalização A vaguezização ou a ambigüização Generalização Higienização A inclusão do ponto de vista do argumentador (Des)focalização de argumentos A (des)valorização de argumentos A armação de uma lógica A indicação de um extremo da escala A soma de argumentos

19 Teoria da Argumentação
A lógica da Argumentação Jurídica A função de interpretar e aplicar o Direito exige sólida formação HUMANISTICA, conhecimentos da FILOSOFIA e da LÓGICA, vasto DOMÍNIO da LINGUAGEM, sensibilidade, raciocínio, capacidade de abstração, conhecimento das realidades da vida onde o juiz é chamado a interferir, e das, grandezeas e fraquezas do homem, personagem de todos os processos. Saber o Direito e pouco nunca será suficiente". Alberto Marques, 2007


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