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PublicouEstela Melena Alterado mais de 10 anos atrás
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Plenário do Senado Federal MP 511/2010
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Trem de Alta Velocidade Conceito Linha Ferroviária projetada para circulação de trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h.
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EF-222
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MP 511/2010 Autoriza reorganizar o fluxo de caixa do BNDES; Autoriza concessão de garantia até R$ 20 bilhões: mediante contragarantia. Subvenção até R$ 5 bilhões por queda na receita: Mediante equalização de taxa de juros; Metodologia a ser definida pelo MF. Compensação de até R$ 20 bilhões ao BNDES: por prejuízo com créditos de liquidação duvidosa; quando prejuízo for superior a R$ 8 bilhões; limitado a 90% do prejuízo; somente para operações novas; valores recuperados serão restituídos à União.
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PLV 7/2011 Autoriza a criação da ETAV (arts. 1º ao 18); objeto; regime jurídico; competências; procedimentos de contratação; patrimônio e receitas; estrutura; pessoal; supervisão. Detalha reorganização do fluxo de caixa; Indexa, ao IPCA, o valor da autorização de garantia; Faculta indexar subvenção por queda da receita.
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Trem de Alta Velocidade Vantagens: Redução do tráfego e de acidentes em rodovias; Redução de gargalos aéreos, rodoviários e urbanos; Redução do tempo e custo de viagem; Aumento do tempo produtivo dos usuários; Redução da densidade urbana; Geração de empregos diretos e indiretos; Promoção do desenvolvimento regional; Postergação de investimentos em aeroportos e rodovias; Menor uso do solo em relação a rodovias; Redução de impactos ambientais.
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Audiência sobre o TAV Terça-feira – 12/04 Comissão de Infra-Estrutura, às 14h00.
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Plenário do Senado Federal MP 511/2010 www.tavbrasil.gov.br
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