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25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF

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Apresentação em tema: "25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF"— Transcrição da apresentação:

1 25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA Revisão do Código de Ética Médica 25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF

2 Codificação da Moral Médica
Suporte legal da Codificação Brasileira Pluralismo jurídico Lei 3.268/57 Art.5, alínea d, votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais. CNR-CEM

3 OBJETIVOS DO CEM Autoregulação Deontologia: Elogio da profissão
Ato de coerção socialmente organizado (Siroux In:Canto-Sperber, Dicionário de Ética e Filosofia Moral, UNISINOS, 2003) Elogio da profissão Educação CNR-CEM

4 Problemas da Revisão do CEM
CONUNDRA: plural de conundrun Conundrun: Uma questão difícil e complicada que só possui uma resposta conjuntural e coletiva. CNR-CEM

5 Conundra Abrangência e direitos dos médicos
Princípios fundamentais e “minima moralia” Código Assertivo (deveres) e algumas proibições (?)

6 Conundrum 1 Abrangência o bom conceito da profissão
os direitos dos médicos

7 Conundrum 1 Abrangência Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957
Art . 2º - O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

8 Conundrum 1 Abrangência Lei 3268, de 30 de setembro de 1957
Art São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos; h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam.

9 Conundrum 1 Abrangência
Regulamento da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957 Capítulo I, Da Inscrição  Art. 1° – Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes forem conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional.           Parágrafo único: A obrigatoriedade da inscrição a que se refere o presente artigo abrange todos os profissionais militantes, sem distinção de cargos ou funções públicas.

10 Conundrum 1 Abrangência Médico CNR-CEM atendimento ao paciente
administração de serviços de saúde ensino de graduação e pós-graduação pesquisa em seres humanos e animais outras CNR-CEM

11 Conundrum 1 Abrangência Médico CNR-CEM na vida profissional e social
no exercício da profissão cargo exclusivo de médico indispensável o conhecimento médico conhecimento advindo do estudo da medicina CNR-CEM

12 Preâmbulo – CEM 1988 I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. I - Este Código de Ética Médica contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, no exercício de atividades relativas ao ensino e pesquisa nas áreas de biologia e saúde, no exercício de atividades relativas à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.

13 Princípios fundamentais e “minima moralia”
Conundrum 2 Princípios fundamentais e “minima moralia” CNR-CEM

14 Spicer CM. Nature and role of codes and other ethics directives
Spicer CM. Nature and role of codes and other ethics directives. In: Post. Encylopedia of Bioethics, 3rd Ed. New York: MacMillan, 2004 “Some professional documents are organized around the distinction between ideal and minimalist standarts. They begin with a set of general guidelines that are admittedly broad and explicitly not subject to sanction by the professional organization. These ideals are followed by the minimal rules of professional conduct, violations of which may be punishable by the organization.” .

15 ESTRUTURA CNR-CEM Princípios Fundamentais do exercício da Medicina
Infrações puníveis Resoluções Art. 142 Casos omissos Direitos dos Médicos MAXIMA MORALIA MINIMA MORALIA CNR-CEM

16 Preâmbulo – CEM 1988 VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei. Este Código de Ética Médica é composto por XXX princípios fundamentais do exercício da Medicina e XXX normas deontológicas. A transgressão às normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

17 Normas Deontológicas (passíveis de punição)
Conundrum 3 Código “Assertivo” Princípios Fundamentais retirar deveres de conduta Normas Deontológicas (passíveis de punição) Retirar “É vedado ...” Usar: É dever ... É dever abster-se É vedado (raramente)

18 PROPOSTAS RECEBIDAS Total: 2.677 Cadastros: 1989
Propostas não selecionadas: 1974 Propostas selecionadas: 703 Propostas reavaliadas pela CNR: 703 Propostas rejeitadas: 459 Propostas aceitas para discussão: 244

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20 I. Direitos do Médico e Proteção ao seu Trabalho:
TEMAS DE TRABALHO I. Direitos do Médico e Proteção ao seu Trabalho: Ia. Direitos dos médicos, as suas condições de trabalho e princípios fundamentais; Ib. Documentos médicos e perícia médica; Ic. Relações entre médicos, princípios fundamentais e o Preâmbulo do Código de Ética Médica. Dia – Quarta-feira

21 II. Autonomia e Direitos Humanos:
TEMAS DE TRABALHO II. Autonomia e Direitos Humanos: IIa. Princípios fundamentais relacionados com a autonomia do médico e do paciente e, o sigilo médico; IIb. Direitos humanos na relação entre o médico e o paciente e seus familiares; IIc. Responsabilidade profissional e princípios fundamentais. Dia – Quinta-feira

22 III. Medicina, Comércio e Publicidade:
TEMAS DE TRABALHO III. Medicina, Comércio e Publicidade: IIIa. Remuneração, publicidade e princípios fundamentais; IIIb. Ensino, pesquisa, trabalho científico e princípios fundamentais; IIIc. Novas tecnologias, doação e transplantes de órgãos e Diretrizes Gerais do Código de Ética Médica. Dia – Sexta-feira

23 Distribuição por grupos
Preâmbulo e Artigos Propostas Novos Artigos Ia 12 14 7 33 Dia 1 Ib 6 13 31 Ic 17 9 2 28 IIa 11 32 Dia 2 IIb 26 27 62 IIc 25 58 IIIa 16 43 Dia 3 IIIb 4 5 18 IIIc 1 3 145 +6 114 53 320

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25 DESAFIO “O futuro tem muitos nomes: para os fracos, é o inatingível;
para os temerosos, o desconhecido e, para os valentes, a oportunidade.” Victor Hugo


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