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DIREITO AMBIENTAL LABORAL

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Apresentação em tema: "DIREITO AMBIENTAL LABORAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho medicina de urgência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC ADVOGADO Advocacia especializada em: Responsabilidade Civil Biodireito Direito Médico Direito Previdenciário Especialista Direito Tributário - UNIFOR Mestre Direito Constitucional - UNIFOR - Coordenador da Especialização em Direito Médico - UNIFOR Dr. Edmilson Júnior

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DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL Art. 5º - X Art. 7º - XXII e XXIII Art. 225 Todos Direito ao meio ambiente equilibrado, Bem de uso comum do povo Essencial à sadia qualidade de vida Poder Público e à coletividade: defesa e preservação Presentes e futuras gerações. Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, Cíveis e administrativas.

3 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia Ambiente do trabalho: Micro ambiente Norma constitucional de eficácia plena Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária Solidariedade X subsidiariedade

4 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA Dano indenizável aplicado ao trabalhador Dano moral X Dano material Regra na responsabilidade civil: dano real Ambiente laboral Exceção – Preventivo Repressivo

5 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA Princípio da precaução do D. Ambiental. Prudência ou cautela In dubio: pro ambiente Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) Reparar dano: $ equivalente ou estimativa Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional

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NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL

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NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional * NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais * NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

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NORMAS REGULAMENTADORAS NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12- Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 – Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres * NR16 - Atividades e Operações Perigosas * NR17 – Ergonomia NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 – Explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

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NORMAS REGULAMENTADORAS NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

10 CURSO PREPARATÓRIO INSS
NORMAS REGULAMENTADORAS NOVÍSSIMA !!!!!! NR 32 – Segurança e saúde do trabalho em serviços de saúde DOU 16/11/05 Vacatio Legis: 5, 11, 13 e 17 meses

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NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS NRR1 - Disposições Gerais NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI NRR5 - Produtos Químicos

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NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7- PCMSO NR9 - PPRA NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas NR17 – Ergonomia IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

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NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS Obrigatória -> empregados - CLT Órgãos competentes: DRT, DTM e SSST Passeio pelas NRs

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NR4 – SESMT Finalidade: promover a saúde proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento Empresa x Estabelecimento x Setor

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NR4 – SESMT > 50% empregados em atividade gradação de risco superior ao da atividade principal. Serviço centralizado: até 5 Km Equipe SESMT Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h Atividade exclusiva no SESMT Prevenção Emergência - Urgência

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NR5 – CIPA Por estabelecimento Representantes e suplentes - Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical - Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário

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NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição Vedação demissão sem justa causa Período da vedação de demissão Vedação relativa de transferência Motivos: - técnico / disciplinar - financeiro / econômico

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NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS Número de membros (irredutível no mandato) Reuniões ordinárias e extraordinárias Horário das eleições e reuniões Guarda dos registros das eleições – 5a

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NR7 – PCMSO Planejamento anual: metas – avaliações - Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador

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NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde Tempo de arquivamento – 20 anos

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NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro

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NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional

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NR7 – PCMSO Exames clínicos e laboratoriais Periodicidade: Semestral: Monitorização biológica Regra geral: Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias

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NR9 – PPRA Planejamento anual Parâmetros mínimos e diretrizes gerais - Proteção do meio ambiente/recursos naturais: Antecipação, reconhecimento Avaliação e controle de riscos ambientais. - Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores

25 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas Antecipação e reconhecimento dos riscos Estabelecimento de prioridades e metas Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Monitoramento da exposição aos riscos Registro e divulgação dos dados.

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NR9 – PPRA Medidas de proteção coletiva: Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais Previnam a liberação ou disseminação os agentes Reduzam os níveis ou a concentração. Inviabilidade: medidas administrativas e EPI - Nível de ação - Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata

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NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS

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NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional

29 DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR 17 ERGONOMIA - Conforto – segurança - desempenho - Transporte de materiais - Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho - Condições ambientais de trabalho: ruído, iluminação, umidade, temperatura. Inter-relação com NR15 Adaptação do trabalho ao homem

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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Perda de incentivos fiscais - Multas - Interdição da empresa Proibição de licitar DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA

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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19 Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde do trabalhador. Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais Art. 120: - Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva


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