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Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal.

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Apresentação em tema: "Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal."— Transcrição da apresentação:

1 Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal os seguintes documentos: Requerimento contendo informações sobre o evento e termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado de acordo com os modelos fornecidos pela prefeitura;

2 Documentos: Se PJ, apresentar Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou estatuto registrado, e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Se PF, cópia do CPF, da carteira de identidade e do comprovante de endereço; Cópia de comunicação a PMMG, solicitando a disponibilidade de policiamento para o evento;

3 Documentos: Cópia de comunicação da realização do evento à Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG) e à Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, contendo data, horário, local e público estimado, sem prejuízo das demais providências cabíveis de responsabilidade do empreendedor para garantir a saúde dos participantes;

4 Documentos: Laudo Técnico de Segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinados, mediante a utilização de modelos fornecidos pela prefeitura; Cópia do protocolo de solicitação de Plano Operacional de Trânsito perante a BHTrans.

5 A utilização de material pirotécnico nos eventos, depende de licença específica e de prévia comunicação ao corpo de bombeiros.

6 Regularização de Eventos Temporários
De acordo com a legislação contra incêndio e pânico os eventos públicos deverão ser regularizados previamente junto ao Corpo de Bombeiros. Temos dois tipos de ambientes: Próprios: caso não hajam alterações estruturais não há necessidade de procurar o CB; Impróprios: necessidade de protocolar o Projeto de Evento Temporário (PET), pois estruturas não originais do espaço serão montadas sob demanda e podem causar riscos ao evento.

7 Isenção de PET: Eventos poderão ser dispensados do PET quando:
Realizado em espaço aberto, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre e que não haja atividades que envolvam risco de incêndio ou pânico; Não houver previsão de trios elétricos; Não for realizado em estruturas de madeira/metálicas montadas temporariamente; Não houver, em caso de falhas, risco de produzir danos e nem comprometer a segurança humana.

8 Processo de isenção: Caso o evento apresente tais características, o responsável deve: Protocolar o pedido de isenção do PET com antecedência mínima de 10 dias úteis; O Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico analisa o pedido e emite ofício em caso de mérito; Ainda que dispensado o PET, o evento deverá possuir um responsável técnico durante toda sua realização.

9 Solicitando o PET: Desenvolver o Projeto Técnico de Evento Temporário (PET): deve ser desenvolvido por profissional especializado em Segurança Contra Incêndio e Pânico e credenciado pelo CREA; Valor: de acordo com o profissional; Pagar taxa de segurança pública (Fazenda Estadual); Valor: de acordo com a área do evento.

10 Solicitando o PET: Protocolar o projeto com a taxa junto ao CB com antecedência mínima de 10 dias úteis. Local: regional específica; Valor: variável. Após a aprovação, executar o projeto; Solicitar a vistoria do CB com antecedência mínima de 48 horas; Aguardar vistoria do CB; Retirar o auto de vistoria do CB.

11 Empresas de segurança:
A fiscalização das mesmas compete à Polícia Federal; Dicas para verificar a confiabilidade da empresa: CNPJ, Contrato Social e Minuta de Contrato; Alvará de Funcionamento (concedido pela PF e publicado no DOU); Certificado de Segurança (concedido pela PF); Revisão de Autorização para funcionamento (para empresas com mais de 1 ano de funcionamento);

12 Dicas: Certidão negativa de débito perante o INSS;
FGTS – Certidão de Regularidade Fiscal; Certidão de distribuição de ações cíveis; Certidão de distribuição de execução fiscal estadual ou municipal; SERASA – Relatório de Restrição Cadastral; Certidão de Dívida Ativa da União; Consulta aos clientes que utilizam dos serviços da empresa em questão; Site da Polícia Federal.

13 Apoio do poder público:
A presença de representações do estado inibe a ação de criminosos e facilita o pronto atendimento em situações de emergência e outros riscos; Dá credibilidade e visibilidade ao evento.


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