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PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI

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Apresentação em tema: "PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI"— Transcrição da apresentação:

1 PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI
Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013

2 A CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC FOI FUNDADA EM 1957 É A, REPRESENTANTE NACIONAL E INTERNACIONAL DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO A Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, foi fundada em 1957,com o objetivo de tratar de questões ligadas à Indústria da Construção e ao Mercado Imobiliário, e de ser a representante deste setor no Brasil e no exterior.

3 68 28 SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CÂMARAS entidades estados e DF
Segmentos da construção Obras rodoviárias Sediada em Brasília, a CBIC reúne 62 sindicatos e associações patronais do setor da construção, das 27 unidades da Federação. A Câmara representa politicamente o setor e promove a integração da cadeia produtiva da construção, em âmbito nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País. Possui hoje cerca de empresas associadas direta e indiretamente. estados e DF Mercado imobiliário Saneamento

4 CONSTRUÇÃO 3,3 milhões 195 mil
Estoque de Trabalhadores Formais (jun 2013) 3,3 milhões Numero de Empresas (2012) 195 mil CONSTRUÇÃO Obs.: Taxa de câmbio de US$ = R$ 0,50 Fonte: MTE. 4

5 ORÇAMENTO Para o contratante – Agente Público: Referência – Preço

6 ORÇAMENTO EMPRESA Serão levados em conta, entre outros:
Custo dos insumos na obra; Mão de obra disponível; Disponibilidade de equipamentos Estratégia da empresa Riscos – clima, economia, segurança local etc.

7 APRIMORAMENTOS NO SINAPI
Coleta de Dados Composições Efeitos

8 COLETA DE DADOS – MATERIAIS
SINAPI / IBGE – Mercado (não temos conhecimento exato de como é feito) CUB / SINDUSCONs – preço pago pelas empresas

9 COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA
SINAPI - RAIS

10 COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA
SINAPI – Convenções Coletivas

11 LEIS SOCIAIS COMPLEMENTARES
Proposta CBIC busca agregar: eficiência, praticidade e total transparência no dimensionamento e na precificação dos encargos complementares; Modelo facilita o cálculo, uniformiza procedimentos e gera maior segurança.

12 COMPOSIÇÕES Descritivo Requisitos Técnicos Premissas Técnicas

13 EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
Acórdão 1.233/2008 – Plenário “A planilha de composição de custos apresentada na licitação não representa os custos incorridos pelo contratado, mas os custos em que incorrerá a Administração contratante ao pagar o preço avençado. Embora esses valores possam ser, em geral, coincidentes, nada há que os obrigue que sejam sempre os mesmos. [...]

14 EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Não seria razoável supor que a lei comprometesse o contratado a aspectos da sua proposta que nem sempre estão sob seu domínio, como são os preços dos insumos que deverá buscar no mercado ou o valor dos salários. A vinculação do contratado somente pode dizer respeito, logicamente, aos aspectos da planilha sobre os quais ele tem controle e que estão relacionados à própria contratante, tais como os preços que serão cobrados da Administração, as especificações dos materiais que serão empregados na obra, as características dos serviços que serão prestados, as etapas construtivas, as técnicas empregadas, o ritmo de execução, etc... [...]

15 EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Por outro lado, se o contratado alcança situação na qual tem condições de exercer influência sobre os preços desses insumos, de modo que possa adquiri-los a preços inferiores aos de mercado e que balizaram sua proposta, presume-se que isso decorra de seus esforços, sua estratégia e seus méritos, sendo natural que caiba e ele conferir os benefícios correspondentes. Mesmo porque, se a beneficiária desses esforços for a Administração, qual seria a razão para o contratado dedicar-se a isso? [...]

16 EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO
Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Uma vez que tenha obtido o menor preço exequível oferecido na licitação e que este seja compatível com o mercado, a Administração não atende ao interesse público ao expropriar o contratado de vantagens conseguidas como resultado de seu esforço e de seus méritos. A prática constituiria desestímulo ao desenvolvimento da eficiência das empresas”.

17 EFEITOS PRAZO Compra Emissão Nota Fiscal Estoque Aplicação do Material
Medição Recebimento Medição

18 Referencia de Orçamento
EFEITOS PRAZO Referencia de Orçamento Tabela de Referencia para orçar na licitação Licitação; Contratação; Ordem de Serviço Garantia do preço por mais 12 Meses

19 OUTROS EFEITOS Mercado Compra Transporte Burocracia

20 Câmara Brasileira da Indústria da Construção Tel.: (61) Fax: (61)


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