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PublicouHelena Gouveia Alterado mais de 8 anos atrás
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Palestra MPF Canela-RS Junho/12
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- Um Estado Generalizado de Dúvidas - Os Primeiros Esforços Doutrinários - A Consolidação Doutrinária - A Jurisprudência
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- O Primeiro Grande Impasse: O Foro Especial - A Lei 10.628/02 - A PEC 385/05 - O Caso Sardenberg (Recl. 2138-6)
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- O Procedimento Infernal - Dolo ou Má-Fé? - Foro Especial II: A (des) Missão
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- Luminosidade da Administração: A Lei de Acesso à Informação - Ampliação da Legitimação Social - Luminosidade Patrimonial do Agente Público - Luminosidade Processual, Cadastro Nacional e Mídia
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Art. 93, IX, CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (EC 45/04)
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todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
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- Agentes Políticos - Enriquecimento Ilícito: ônus da prova - A perda da função alcança todo os vínculos - Procedimento ordinário - Possibilidade de Acordos com Homologação Judicial - Afastamento como garantia da ordem pública - Unificação dos prazos prescricionais
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- Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) - Repercussões do julgamento do mensalão? - Um Tribunal Popular para o julgamento dos Ímprobos? Jurisdição e Democracia
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