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NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA SEGURANÇA INDUSTRIAL E ANÁLISE DE RISCO NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Dener, Edward e Fabiano
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INTRODUÇÃO EPI: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quando usar EPI ? exposição direta à riscos não controláveis; exposição à riscos parcialmente controlados; em casos de emergências; impedir o contato do trabalhador com fator de risco. NR-6 Slide 1
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VIAS DE EXPOSIÇÃO NR-6 Slide 2
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregador:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. NR-6 Slide 3
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregado:
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR-6 Slide 4
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do fabricante e do importador:
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão competente requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional. NR-6 Slide 5
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DA CABEÇA impactos de objetos sobre o crânio; choques elétricos; fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. riscos de origem térmica; respingos de produtos químicos; risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. NR-6 Slide 6
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultra-violeta e infra-vermelha; respingos de produtos químicos. NR-6 Slide 7
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO AUDITIVA circum-auricular de inserção semi -auricular Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; NR-6 Slide 8
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador purificador de ar Respirador de adução de ar Respirador de fuga NR-6 Slide 9
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DO TRONCO NR-6 Slide 10
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES Luva Manga Creme protetor Braçadeira Dedeira NR-6 Slide 11
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES Meia Calçado Calça Perneira NR-6 Slide 12
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO Macacão Conjunto Vestimenta de corpo inteiro NR-6 Slide 13
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Dispositivo trava-queda Cinturão NR-6 Slide 14
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MITOS EPI são desconfortáveis O Trabalhador não usa EPI EPI são caros
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CONSIDERAÇÕES FINAIS O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador. NR-6 Slide 16
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