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Nota Fiscal Eletrônica – NFe
de emissão avulsa
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Premissas Nota Fiscal Eletrônica de Emissão Avulsa
Simplificação da legislação pertinente a comercialização goiana de gado; Substituição da atual Nota Fiscal modelo 1 ou 1A de emissão Avulsa, pela Nota Fiscal Eletrônica Avulsa; Emissão da NFe-A na internet; Frigorífico caso emita nota fiscal de entrada, esta deverá ser uma NFe eletrôrnica;
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Simplificação da Legislação
Nota Fiscal Eletrônica de Emissão Avulsa Simplificação da Legislação Produtor isento isento Frigorífico No Estado de Goiás Tributado Tributado Tributado Fora do Estado de Goiás
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A A A A e Meios de Emissão Nota Fiscal Eletrônica de Emissão Avulsa
Produtor Pessoa Física Produtor Pessoa Jurídica Frigorífico AGENFA A AGENFA A AGENFA A Internet A Software Próprio ou Emissor SP Software Próprio ou Emissor SP e
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Adequações imprescindível nos sistemas receptores dos Estados para a NFe de emissão avulsa.
- A validação de assinatura deve permitir que, o CNPJ do certificado assinador seja o CNPJ do fisco emitente. Situações possíveis (3 situações). - CNPJ do emitente assina a nota - CPF do emitente assina a nota - CNPJ da SEFAZ assina a nota (nesta situação os emitentes não precisam estar autorizados)
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Adequações imprescindível nos sistemas receptores dos Estados para a NFe de emissão avulsa.
- A validação de emitente autorizado não deve exigir que o emitente esteja habilitado à emissão de NFE e verificar se o CNPJ do FISCO informado é de fato o CNPJ da SEFAZ. - A validação de inscrição estadual deve permitir que o emitente seja isento, no caso de NFA. - A validação de data de emissão deve permitir que a nota seja enviada em um período maior que 48h em relação à data de emissão informada (devemos discutir qual será o prazo máximo). - A consulta web deve ser modificada para exibir os dados da tag <avulsa>.
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DANFE - AVULSO
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