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PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de.

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1 PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de 2008 Informes COGEF - Comissão de Gestão Fazendária

2 Sumário PMAE Estágio Atual das Operações Prazos Operacionais Principais Demandas

3 PMAE – Gestão Estadual PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Contribuir para implantação da Nota Fiscal Eletrônica NFe, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e do Cadastro Sincronizado O PMAE incorpora ações de modernização de gestão das Administrações Estaduais em sentido amplo O PMAE inicia as operações com a prioridade para aplicação dos recursos nas iniciativas da NFe, SPED e Cadastro Sincronizado (estabelecido descontingenciamento específico) Em fev/2008, o PMAE teve o escopo da Linha ampliado de modo a incluir as iniciativas voltadas à Modernização dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

4 Objetivos Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica Desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos Cooperação permanente dos Estados entre si, com os respectivos municípios e com os órgãos da Administração Pública Federal, principalmente a Receita Federal Aprimoramento da Relação Governo-Sociedade

5 Alocação dos Recursos Valores máximos do financiamento
I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal.

6 Estágio Atual das Operações
Projetos em discussão têm seus investimentos concentrados em Tecnologia da Informação e incluem as 3 iniciativas - SPED, Nota Fiscal Eletrônica e Cadastro Sincronizado Envio de projeto preliminar: MT Aguardando manifestação de interesse:DF, BA, PR, MG, TO, PE, RN Projeto entregue e em análise: AL, AP, RS, SC Projeto aprovado: MA Contratado: AC, MS, RJ, PA, PB Em processo de contratação: SP, CE Aguardando autorização da STN: ES Proposta a ser encaminhada à STN: GO Análise concluída: PI Sem interesse em aderir ao PMAE: AM, SE, RO, RR

7 Prazos Operacionais Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Criou o limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE

8 Liberação de Recursos e Acompanhamento
Trâmite Operacional Recebimento da Carta Consulta e Enquadramento Departamento de Prioridade – BNDES (até 30 dias) Entrega do projeto Estados e DF (até 60 dias) Análise do projeto Área Operacional – BNDES (até 60 dias) Aprovação Diretoria Contratação (até 60 dias após autorização STN) Liberação de Recursos e Acompanhamento Área Operacional

9 Principais Demandas Aumento do Valor do Financiamento
Aumento do Escopo do Financiamento

10 OBRIGADO Área de Inclusão Social
Ricardo Ramos Angela Silva Fernandes Luiz Pazos Marcelo Fernandes Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais

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