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PublicouElisa Lobo Alterado mais de 10 anos atrás
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XXVII ENCAT PALMAS-TOCANTINS XXVII ENCAT PALMAS-TOCANTINS CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NACIONAL CREFIN ROGÉRIO SANTANNA – MIN. DO PLANEJAMENTO SÉRGIO MAZZONI- CEVAF - SEFAZ SÃO PAULO
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SITUAÇÃO ATUAL A PROVA DA REGULARIDADE FISCAL EM LICITAÇÕES (ART. 27, LEI 8.666/93) É FEITA EM PAPEL - ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA (ART. 32), DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A PROVA DA REGULARIDADE FISCAL EM LICITAÇÕES (ART. 27, LEI 8.666/93) É FEITA EM PAPEL - ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA (ART. 32), DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
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DOCUMENTOS A APRESENTAR PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL (CPF OU CNPJ). PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL (CPF OU CNPJ). PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DAS FAZENDAS ESTADUAL (INSCRIÇÕES ESTADUAIS) E/OU MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DAS FAZENDAS ESTADUAL (INSCRIÇÕES ESTADUAIS) E/OU MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE.
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DOCUMENTOS A APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE (AUSÊNCIA DE DÉBITOS) JUNTO ÀS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE. PROVA DE REGULARIDADE (AUSÊNCIA DE DÉBITOS) JUNTO ÀS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL E O FUNDO DE GARANTIA. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL E O FUNDO DE GARANTIA.
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CONSEQÜÊNCIAS NECESSIDADE DA OBTENÇÃO PERIÓDICA DE CERTIDÕES, EM FUNÇÃO DA FALTA DE UNIFORMIDADE NA MANUTENÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS JUNTO AOS ÓRGÃOS LICITADORES (ART. 34, DADOS VÁLIDOS POR NO MÁXIMO, UM ANO) NECESSIDADE DA OBTENÇÃO PERIÓDICA DE CERTIDÕES, EM FUNÇÃO DA FALTA DE UNIFORMIDADE NA MANUTENÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS JUNTO AOS ÓRGÃOS LICITADORES (ART. 34, DADOS VÁLIDOS POR NO MÁXIMO, UM ANO)
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CONSEQÜÊNCIAS NECESSIDADE DA OBTENÇÃO PERIÓDICA DE CERTIDÕES, EM FUNÇÃO DA FALTA DE UNIFORMIDADE QUANTO AOS PRAZOS DE VALIDADE DOS DIVERSOS DOCUMENTOS EMITIDOS. NECESSIDADE DA OBTENÇÃO PERIÓDICA DE CERTIDÕES, EM FUNÇÃO DA FALTA DE UNIFORMIDADE QUANTO AOS PRAZOS DE VALIDADE DOS DIVERSOS DOCUMENTOS EMITIDOS.
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CONSEQÜÊNCIAS PERQUIRIÇÕES CONSTANTES, E PELOS MAIS DIVERSOS MEIOS, QUE OS ÓRGÃOS LICITADORES FAZEM AOS ÓRGÃOS EXPEDIDORES DE CERTIDÕES ACERCA DE PRAZOS DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS – INSEGURANÇA JURÍDICA. PERQUIRIÇÕES CONSTANTES, E PELOS MAIS DIVERSOS MEIOS, QUE OS ÓRGÃOS LICITADORES FAZEM AOS ÓRGÃOS EXPEDIDORES DE CERTIDÕES ACERCA DE PRAZOS DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS – INSEGURANÇA JURÍDICA.
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CONSEQÜÊNCIAS IMPUGNAÇÕES, FEITAS POR PARTE DE CONCORRENTES, ACERCA DO PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS DE UM E DE OUTRO - IMPUGNAÇÕES, FEITAS POR PARTE DE CONCORRENTES, ACERCA DO PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS DE UM E DE OUTRO - INSEGURANÇA JURÍDICA. INSEGURANÇA JURÍDICA.
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CONSEQÜÊNCIAS INTERPRETAÇÕES DIVERSIFICADAS ACERCA DA QUALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA – FOCO DE CONFLITOS ENTRE CONCORRENTES E ENTRE ADMINISTRADOR E ADMINISTRADO. INTERPRETAÇÕES DIVERSIFICADAS ACERCA DA QUALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA – FOCO DE CONFLITOS ENTRE CONCORRENTES E ENTRE ADMINISTRADOR E ADMINISTRADO.
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CONSEQÜÊNCIAS NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS VOLTADAS À OBTENÇÃO, AO FORNECIMENTO PERIÓDICO DE CERTIDÕES E À COMPREENSÃO DO CONTEÚDO DESSES DOCUMENTOS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS VOLTADAS À OBTENÇÃO, AO FORNECIMENTO PERIÓDICO DE CERTIDÕES E À COMPREENSÃO DO CONTEÚDO DESSES DOCUMENTOS.
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CONSEQÜÊNCIAS CUSTOS DOS LICITANTES (FUNCIONÁRIOS, CONTADORES OU DESPACHANTES), CUSTOS DOS ÓRGÃOS EXPEDIDORES DOS DOCUMENTOS (FUNCIONÁRIOS E UNIDADES DE EXPEDIÇÃO), CUSTOS DOS ÓRGÃOS LICITADORES. CUSTOS DOS LICITANTES (FUNCIONÁRIOS, CONTADORES OU DESPACHANTES), CUSTOS DOS ÓRGÃOS EXPEDIDORES DOS DOCUMENTOS (FUNCIONÁRIOS E UNIDADES DE EXPEDIÇÃO), CUSTOS DOS ÓRGÃOS LICITADORES.
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PROPOSTA CRIAÇÃO DE UM CADASTRO ÚNICO, NACIONAL, QUE CERTIFIQUE A REGULARIDADE FISCAL DE LICITANTES PARA OS FINS DO ARTIGO 27 DA LEI DE LICITAÇÕES. CRIAÇÃO DE UM CADASTRO ÚNICO, NACIONAL, QUE CERTIFIQUE A REGULARIDADE FISCAL DE LICITANTES PARA OS FINS DO ARTIGO 27 DA LEI DE LICITAÇÕES.
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CONDIÇÕES NECESSÁRIAS CENTRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS (DEPENDÊNCIA DO CADASTRO SINCRONIZADO) E DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS IMPEDIENTES DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES (NÃO É NECESSÁRIO O ARMAZENAMENTO DE INFORMES INDIVIDUADOS SOBRE DÉBITOS EXISTENTES). CENTRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS (DEPENDÊNCIA DO CADASTRO SINCRONIZADO) E DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS IMPEDIENTES DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES (NÃO É NECESSÁRIO O ARMAZENAMENTO DE INFORMES INDIVIDUADOS SOBRE DÉBITOS EXISTENTES).
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CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AMBIENTE DE CONSULTA VIA INTERNET, ABERTO E DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ÓRGÃOS LICITANTES. AMBIENTE DE CONSULTA VIA INTERNET, ABERTO E DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ÓRGÃOS LICITANTES. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS IMPEDIENTES. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS IMPEDIENTES.
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CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PROCESSO DE ADESÃO INICIALMENTE FACULTATIVO E, POSTERIORMENTE, OBRIGATÓRIO (APÓS ALTERADA A LEI). PROCESSO DE ADESÃO INICIALMENTE FACULTATIVO E, POSTERIORMENTE, OBRIGATÓRIO (APÓS ALTERADA A LEI). ALTERAÇÕES PONTUAIS NA LEI DE LICITAÇÕES (ARTIGOS 29, 32, 34, 35 E 38) – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO (C.F., ARTIGO 22, XXVII). ALTERAÇÕES PONTUAIS NA LEI DE LICITAÇÕES (ARTIGOS 29, 32, 34, 35 E 38) – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO (C.F., ARTIGO 22, XXVII).
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CONDIÇÕES NECESSÁRIAS RESPEITO ÀS REGRAS DE NEGÓCIO PRÓPRIAS DE CADA ENTE PÚBLICO. RESPEITO ÀS REGRAS DE NEGÓCIO PRÓPRIAS DE CADA ENTE PÚBLICO. CONCEITO DE QUE AS MÁCULAS CREDITADAS A LICITANTES SÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE GEROU A INFORMAÇÃO. CONCEITO DE QUE AS MÁCULAS CREDITADAS A LICITANTES SÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE GEROU A INFORMAÇÃO.
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VISÃO DE FUTURO AMBIENTE ÚNICO DE CONSULTA IMPLEMENTADO. AMBIENTE ÚNICO DE CONSULTA IMPLEMENTADO. DESNECESSIDADE DA OBTENÇÃO (MUITO MENOS PERIÓDICA !) E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS. DESNECESSIDADE DA OBTENÇÃO (MUITO MENOS PERIÓDICA !) E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS.
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VISÃO DE FUTURO ELIMINAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A QUALIDADE E O PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS. ELIMINAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A QUALIDADE E O PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS. ELIMINAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE CONCORRENTES E ENTRE LICITANTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS. ELIMINAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE CONCORRENTES E ENTRE LICITANTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
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VISÃO DE FUTURO DIMINUIÇÃO DE CUSTOS PARA OS LICITANTES. DIMINUIÇÃO DE CUSTOS PARA OS LICITANTES. DIMINUIÇÃO DE CUSTOS PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, SEJAM ELES LICITADORES OU EXPEDIDORES DE CERTIDÕES. DIMINUIÇÃO DE CUSTOS PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, SEJAM ELES LICITADORES OU EXPEDIDORES DE CERTIDÕES.
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VISÃO DE FUTURO DIMINUIÇÃO DO CUSTO BRASIL. DIMINUIÇÃO DO CUSTO BRASIL.
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OPORTUNIDADE DO PROJETO O PROJETO VEM NA ESTEIRA DE OUTROS PROJETOS CALCADOS NA ATUAÇÃO INTEGRADA DE QUE TRATA O INCISO XXII DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAIS COMO O CADASTRO SINCRONIZADO, A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E O SPED.
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CRE - FIN
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