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PublicouCamille Marroquin Alterado mais de 10 anos atrás
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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
REVISÃO DOS TEMAS 1,2,3,4 e 6 Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo
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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO (Objetivos da disciplina) ANALISAR AS DIFERENTES TEORIAS E AUTORES NO QUE SE REFERE AOS CONCEITOS DE JUSTIÇA, LEIS, ÉTICA, MORAL TENDO COMO REFERÊNCIA A RELAÇÃO ENTRE FILOSOFIA, HISTÓRIA E DIREITO.
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TEMA 1: HISTÓRIA E FILOSOFIA DO DIREITO ATITUDES DA FILOSOFIA: ADMIRAÇÃO; INDAGAÇÃO; ATITUDE CRÍTICA; REFLEXÃO.
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A HISTÓRIA PODE, ASSIM COMO O DIREITO OU A FILOSOFIA, DESEMPENHAR EM MOMENTOS DE MUDANÇAS, UM PAPEL LEGITIMADOR, RESTAURADOR OU CRÍTICO DIANTE DA REALIDADE.
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QUAL A RELAÇÃO ENTRE HISTÓRIA, FILOSOFIA E DIREITO
QUAL A RELAÇÃO ENTRE HISTÓRIA, FILOSOFIA E DIREITO? A HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO ESTÁ ENRAIZADO NA HISTÓRIA DO CONHECIMENTO HUMANO. QUESTIONAR, CRITICAR, REVER E REDISCUTIR O DIREITO.
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TEMA 2: CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA O NASCIMENTO DA FILOSOFIA -SÉCULO VII E VI A.C. PREDOMINÂNCIA DO COMÉRCIO SOBRE A AGRICULTURA; -INVENÇÃO DO CALENDÁRIO, DA MOEDA E DA ESCRITA ALFABÉTICA; -NASCIMENTO DAS CIDADES-ESTADOS (POLIS)
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ANO 621 a. C. DRÁCON ELABORA A PRIMEIRA LEGISLAÇÃO ESCRITA DA GRÉCIA
ANO 621 a.C. DRÁCON ELABORA A PRIMEIRA LEGISLAÇÃO ESCRITA DA GRÉCIA. ANO 594 a.C., SÓLON, CRIA UMA NOVA LEGISLAÇÃO BASEADA NA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI (ISONOMIA)
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- ANO 507a. C. , CLÍSTENES IMPLANTOU A DEMOCRACIA
- ANO 507a.C., CLÍSTENES IMPLANTOU A DEMOCRACIA. CARACTERISTICAS: -DIREITOS POLÍTICOS PARA TODOS OS CIDADÃOS; -PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CIDADÃOS NO GOVERNO ATRAVÉS DAS ASSEMBLÉIAS.
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PASSAGEM DA JUSTIÇA DE UMA ESTRUTURA FAMILIAR PARA A ESTRUTURA DO ESTADO (PÓLIS). LEI: EXPRESSÃO DA VONTADE COLETIVA. NOVO IDEAL DE JUSTIÇA: TODO CIDADÃO TEM DIREITO AO PODER.
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TEMA 3: SOFISTAS: FUNÇÃO: EDUCAR OS CIDADÃOS PARA O NOVO TEMPO
TEMA 3: SOFISTAS: FUNÇÃO: EDUCAR OS CIDADÃOS PARA O NOVO TEMPO. IDEAL DE EDUCAÇÃO: EDUCAÇÃO DO CIDADÃO. FORMAR BONS ORADORES COM PODER DE ARGUMENTAÇÃO, PERSUASÃO E CONVENCIMENTO.
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-A LEI É CRIAÇÃO HUMANA E NÃO DIVINA; -AS LEIS SÃO DEFINIDAS MEDIANTE DISCUSSÃO, DELIBERAÇÃO CONSENSUAL, PARTICIPAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E DISCURSO; -RELATIVISMO: EFEMERIDADE E CONTINGÊNICA DAS LEIS E DA JUSTIÇA.
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SÓCRATES: “CONHECE-TE A TI MESMO” -EDUCAR OS HOMENS A CUIDAREM DE SUA ALMA MAIS DO QUE DO CORPO. MÉTODO: MAIÊUTICA - NÃO É POSSÍVEL O CONHECIMENTO PELAS OPINIÕES, MAS SOMENTE ATRAVÉS DE CONCEITOS UNIVERSAIS.
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-A LEI É FRUTO DO ARTIFÍCIO HUMANO -A LEI DEVE SER OBEDECIDA IRRESTRITAMENTE. RESPEITO ÀS NORMAS E À RELIGIÃO. SACRIFÍCIO DA PARTE (SÓCRATES) PELA SUBSISTÊNCIA DO TODO (POLIS-CIDADE).
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TEMA 4 PLATÃO DISTANCIA-SE DAS ATIVIDADES PRÁTICO-POLÍTICAS; -EXISTEM IDÉIAS E CONCEITOS UNIVERSAIS; -EXISTEM DOIS MUNDOS: O INTELIGÍVEL E O SENSÍVEL; O PRIMEIRO É A CAUSA DO SEGUNDO.
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ÉTICA: A IDÉIA DO BEM GOVERNA O UNIVERSO
ÉTICA: A IDÉIA DO BEM GOVERNA O UNIVERSO. O CORPO É A PRISÃO DA ALMA; CONTEMPLAÇÃO DAS IDÉIAS. POLÍTICA: SÓ A FILOSOFIA É VIA SEGURA DE ACESSO AOS VALORES COMO A JUSTIÇA E O BEM – QUE SÃO AS BASES AUTÊNTICAS DO ESTADO.
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O ESTADO NASCE PORQUE OS HOMENS NÃO SE BASTAM A SI MESMOS
O ESTADO NASCE PORQUE OS HOMENS NÃO SE BASTAM A SI MESMOS. O QUE É JUSTIÇA? HARMONIA QUE SE ESTABELECE ENTRE AS TRÊS CLASSES. (GOVERNANTES, GUERREIROS E TRABALHADORES) CADA UM FAZER AQUILO QUE POR NATUREZA E POR LEI É CONVOCADO A FAZER.
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ARISTÓTELES REJEITA A TEORIA DAS IDÉIAS DE PLATÃO
ARISTÓTELES REJEITA A TEORIA DAS IDÉIAS DE PLATÃO. É A PARTIR DA EXISTÊNCIA REAL DAS COISAS QUE CONSTRUÍMOS OS CONCEITOS UNIVERSAIS.
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ÉTICA: -HARMONIA ENTRE RAZÃO E SENTIDOS - JUSTIÇA COMO VIRTUDE – HÁBITO DE ESCOLHER O JUSTO MEIO ENTRE O EXCESSO E A FALTA. POLÍTICA: - O HOMEM É POR NATUREZA UM ANIMAL POLÍTICO; -FORA DO ESTADO SÓ ESTÃO DEUS E OS ANIMAIS.
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A FINALIDADE DO ESTADO É O BEM COMUM E A JUSTIÇA
A FINALIDADE DO ESTADO É O BEM COMUM E A JUSTIÇA. EQÜIDADE: A LEI É PARA TODOS, MAS SUA APLICAÇÃO PODE PROVOCAR UMA INJUSTIÇA; TRATAR DE MANEIRA DESIGUAL OS DESIGUAIS.
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TEMA 6- IDADE MÉDIA CRISTIANISMO: LIBERDADE DE CULTO; -LIGAÇÃO IGREJA-ESTADO; -IDEAL DE ESTADO UNIVERSAL; -UNIDADE DE PODER.
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JUSTIÇA CRISTÃ -RESIDE NA LEI DE DEUS; -OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS; -JULGAMENTO PELAS AÇÕES E OBRAS FRENTE AO PRÓXIMO E PERANTE A DEUS.
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PERÍODO MEDIEVAL: -A NATUREZA HUMANA ESTÁ SUJEITA AO PECADO; -LIGAÇÃO ESTREITA ENTRE POLÍTICA E MORAL; O GOVERNANTE JUSTO IMPÕE AS LEIS – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORAL CRISTÃ.
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PATRÍSTICA -CONCILIAR CRISTIANISMO COM A FILOSOFIA GREGA; -DEFENDER A FÉ CRISTÃ DOS ATAQUES DOS PAGÃOS.
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TEMA CENTRAL: FÉ E RAZÃO -IRRECONCILIÁVEIS: A FÉ É SUPERIOR; - CONCILIÁVEIS: A RAZÃO É SUBORDINADA À FÉ; -IRRECONCILIÁVEIS: CADA UMA TEM SEU CAMPO DE ATUAÇÃO.
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SANTO AGOSTINHO: LEI DIVINA: IMUTÁVEL, PERFEITA E INFALÍVEL
SANTO AGOSTINHO: LEI DIVINA: IMUTÁVEL, PERFEITA E INFALÍVEL. UNIVERSAL; CIDADE DE DEUS LEI HUMANA: IMPERFEITA, MUTÁVEL E FALÍVEL. CIDADE DOS HOMENS. JUSTIÇA: VIRTUDE QUE SABE ATRIBUIR A CADA UM O QUE É SEU. GOVERNANTE IDEAL: AQUELE QUE COLOCA O PODER À SERVIÇO DE DEUS.
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TOMÁS DE AQUINO: AS LEIS: -ETERNA: É A QUE GOVERNA O UNIVERSO- DEUS
TOMÁS DE AQUINO: AS LEIS: -ETERNA: É A QUE GOVERNA O UNIVERSO- DEUS. -NATURAL: REFLEXO PARCIAL DA LEI ETERNA. É CONHECIDA PELO USO DA RAZÃO. -HUMANA: É CRIADA PELO HOMEM DE ACORDO COM A LEI ETERNA. É A CONCRETIZAÇÃO DA LEI NATURAL.
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JUSTIÇA: DAR A CADA UM O QUE É SEU
JUSTIÇA: DAR A CADA UM O QUE É SEU. JUSTIÇA: É O EFEITO QUE SE ESPERA DA LEI. DIREITO: É A BUSCA DA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA.
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