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Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei 12.651
APPs Topo de Morro Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei
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Resolução Conama 303/02 artigo 2º
V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a 300 m 300 m
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Resolução Conama 303/02 artigo 2º
IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre 50 e 300 m encostas com declividade superior a 30% (17o) na linha de maior declividade 80 m
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TOPO Resolução Conama 303/02 artigo 2º VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor; BASE
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Morro com base na cota 0m e topo de 90m.
EXEMPLO APP Morro com base na cota 0m e topo de 90m. Terço superior estaria demarcado pela cota de 60m, e todas as áreas situadas acima deste limite seriam APPs.
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Morros e pontos de sela – São José dos Campos
topo base Ponto de sela Morros e pontos de sela – São José dos Campos
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LEI /12 O QUE PROPÕE?
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Artigo 4: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei: VIII - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
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TOPO SELA As selas separam um topo de morro de outro topo de morro ao longo do espigão divisor ou linha de cumeada. FUNDO DE VALE Destaque : pontos de sela – São José dos Campos
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APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba (Serra da Mantiqueira e Mares de Morros)
São José dos Campos
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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São José dos Campos.
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TOPOS DE MORROS : 50 metros de altura e 17o de declividade Resolução CONAMA 303/02
APP_Topo de Morro = ha
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TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº 12
TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº /12 (adoção da sela como base) APPs de topo de morro : ha , menos de 1% da área anteriormente protegida.
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Santo Antonio de Pinhal
APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba (Serra da Mantiqueira e Mares de Morros) Santo Antonio de Pinhal
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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de Santo Antônio do Pinhal.
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TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02
APP Topo de Morro = ha
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Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei 12
Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei /12, esta área não contaria com nenhuma proteção no que tange às APPs Topos de Morro
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APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba ( Mares de Morros)
São Luis do Paraitinga
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Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São Luiz do Paraitinga.
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TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02
APP Topo de Morro = 851,4050 ha
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Somente isto está protegido pela Lei atual
Somente isto está protegido pela Lei atual! A vegetação não protegida pode ser removida favorecendo desastres naturais como vimos ocorrer em São Luis do Paraitinga em 2010 Lei /12 - TOPOS DE MORROS : 100 metros de altura e 25 graus de declividade APP de Topo de Morro = 69,9125 ha
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