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Macro-delegado do CRCPR

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Apresentação em tema: "Macro-delegado do CRCPR"— Transcrição da apresentação:

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2 Macro-delegado do CRCPR
AGUINALDO MOCELIN Macro-delegado do CRCPR

3 SISTEMA CFC - CRCs Presente em 27 Estados
CRC-MS CRC-PA CRC-RR CRC-AM CRC-AC CRC-RO CRC-TO CRC-MT CRC-GO CRC-DF CRC-RS CRC-SC CRC-PR CRC-SP CRC-RJ CRC-MG CRC-ES CRC-BA CRC-AL CRC-PE CRC-PB CRC-RN CRC-CE CRC-PI CRC-MA CRC-AP SISTEMA CFC - CRCs CRC-SE Presente em 27 Estados profissionais ativos no Brasil Mais de registros ativos no Paraná

4 O que é o CRCPR? Qual é a função do CRCPR?
O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão de contabilista, compreendida aos Contadores (nível superior) e Técnicos em Contabilidade (nível médio). Qual é a função do CRCPR? Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade, bons serviços profissionais, executados em obediência aos princípios éticos e técnicos e, como conseqüência, valorizar os bons contabilistas.

5 ESTRUTURA DO CRCPR Órgãos executivos Órgãos deliberativos

6 ESTRUTURA DO CRCPR Região Norte Região Noroeste Região Central
52 Delegacias 6 Macro-delegacias Região Oeste Região Noroeste Região Norte Região Central Região Metropolitana e Litoral Região Sudoeste

7 CRCPR - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO
24 Conselheiros 16 Contadores 8 Técnicos em Contabilidade Mandato de 4 anos Renovação a cada 2 anos – 2/3 e 1/3 Eleição do Presidente e Vices Pelo Plenário – mandato de 2 anos

8 Profissionais por Categoria
REGISTRO ATIVOS - BRASIL Profissionais por Categoria Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

9 Profissionais por Categoria
REGISTRO ATIVOS – CRCPR Profissionais por Categoria Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

10 Profissionais por Gênero
REGISTRO ATIVOS - BRASIL Profissionais por Gênero Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

11 Profissionais por Gênero
REGISTRO ATIVOS – CRCPR Profissionais por Gênero Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

12 Organizações Contábeis
REGISTRO ATIVOS - BRASIL Organizações Contábeis Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

13 Organizações Contábeis
REGISTRO ATIVOS – CRCPR Organizações Contábeis Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

14 REGISTRO PROFISSIONAL
Somente os Contabilistas registrados nos CRCs, podem exercer sua profissão. Tipos de Registro Principal => Originário Transferido Secundário Provisório

15 Pessoa Jurídica REGISTRO PROFISSIONAL
Resoluções CFC nº 1166/2009. Organização contábil - PJ (Sociedade) Organização contábil - PJ (Empresário) Organização contábil - PJ (Escritório Individual)

16 REGISTRO PROFISSIONAL
Registro Pessoa Física / documentos necessários Originário Diploma, documentos pessoais e taxa de emolumentos. Secundário Solicitação via internet. Provisório Histórico escolar, documentos pessoais, taxa de emolumentos, colação de grau (nível superior). Transferido Certidão de regularidade (CRC origem), RG e CPF, e taxa de emolumentos.

17 REGISTRO PROFISSIONAL
LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

18 REGISTRO PROFISSIONAL
LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

19 REGISTRO PROFISSIONAL
LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

20 REGISTRO PROFISSIONAL
LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

21 REGISTRO PROFISSIONAL
- EXAME DE SUFICIÊNCIA Resolução CFC nº 1301/10; Duas vezes ao ano – uma em cada semestre – edital com 90 dias de antecedência; Mínimo para aprovação - 50% das questões.

22 REGISTRO PROFISSIONAL
EXAME DE SUFICIÊNCIA – QUEM PRESTARÁ Bacharel em Ciências Contábeis e o Técnico em Contabilidade; Portador de registro provisório vencido; Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

23 REGISTRO PROFISSIONAL
EXAME DE SUFICIÊNCIA – ASSUNTOS ABORDADOS Técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade; Língua Portuguesa.

24 FISCALIZAÇÃO Base Legal:
Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946. Formulários próprios da Fiscalização: Ficha cadastral de escritórios; Perfil do executor de serviços fisco-contábeis dos funcionários; Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado.

25 FISCALIZAÇÃO Quem é fiscalizado? Contabilistas; Empresas contábeis;
Empresas não contábeis => empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras; Órgãos públicos.

26 FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES
Parâmetros Nacionais de Fiscalização - (Res. CFC nº 890/00) Trabalhos de Perícia Contábil; Trabalhos de Auditoria Contábil; Demonstrações Contábeis; Elaboração de Escrita Contábil; Elaboração dos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais; DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

27 FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES
Documentos expedidos pela Fiscalização: a) Termos de Verificação Orientativos; b) Notificação: Débito da Anuidade Profissional, Apresentação de Documentos, Alteração de Endereço, entre outras; c) Auto de Infração: Fornecer DECORE sem base em documento hábil e legal; Deixar de elaborar a escrituração contábil regular; Elaborar as demonstrações contábeis em desacordo as NBC's; Deixar de averbar alteração contratual; Manter funcionário inabilitado; Sem Registro Cadastral de Escritório Individual de Contabilidade; Descumprir notificação expressa do CRC PR; Deixar de fazer contrato de prestação de serviços.

28 FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES
Quanto a análise das Demonstrações Contábeis – Irregularidades 1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR; 2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR; 3 – Passivo a Descoberto classificado incorretamente; 4 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a DLPA; 5 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial; 6 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS (Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas); 7 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas leis /07 e /09.

29 Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

30 Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

31 Termo de Verificação das Demonstrações Contábeis
Do auto de infração (exemplo): Ocorrência 1: Elaborar demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. em desacordo às Normas Brasileiras e Princípios Fundamentais de contabilidade, referente ao exercício findo em 31/12/2009, de sua responsabilidade técnica profissional, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. Penalidade prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "c" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 5º da Res. CFC 751/93, c/c art. 12, inciso I ou II ou III, do CEPC, com art. 25, inciso I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09. Ocorrência 2: Qualificar-se como CONTADOR quando TÉCNICO EM CONTABILIDADE ao firmar as demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. referente ao exercício findo em 31/12/2009, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. Penalidade Prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "b" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com art. 25, incisos I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09 Importante: Diante da reincidência de irregularidades técnicas no que se refere à elaboração das demonstrações contábeis poderá o profissional receber a penalização que poderá alcançar a suspensão do exercício profissional além das penas éticas, decorrente da incapacidade técnica.

32 RELATÓRIOS CONTÁBEIS EMPRESA ALFA - BALANCETE AGO/2009
SALDO EM CAIXA ,63 SALDO EM BANCOS (6.784,36)  EMPRESA BETA - BALANCETE AGO/2009 SALDO EM CAIXA ,47 SALDO EM BANCOS (9.205,50)

33 FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO

34 FISCALIZAÇÃO Algumas das infrações mais cometidas:
Não manter a escrituração contábil regular Fornecer DECORE inidônea Sem RCI Deixar de averbar alteração contratual Sem registro profissional Manter funcionário inabilitado Não cumprimento de notificação Deixar de fazer contrato de prest. de serviços 772 201 172 118 96 81 78 36 Fonte: Câmara de Fiscalização – Período Jan a Dez/2010

35 PROGRAMAS DO CRCPR

36 CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR

37 PUBLICAÇÕES DO CRCPR Folha Série da Biblioteca Revista

38 CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR
Site CRC On Line Ouvidoria Cá Entre Nós Opinião do Presidente Espaço do Contabilista

39 PORTAIS DO CRCPR Portal da Transparência; Portal do Contador Público; Portal do Professor; Portal do Perito Contábil; Portal do Auditor; Portal da Educação Continuada; Câmara Técnica.

40 MENSAGEM O pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, e o sábio ajusta as velas! John Maxwell

41 Muito obrigado e sucesso a todos!!!
AGUINALDO MOCELIN


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