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COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE

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Apresentação em tema: "COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE"— Transcrição da apresentação:

1 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE
TANATOLOGIA FORENSE Estuda a morte e suas repercussões na esfera jurídico-social Helena Carvalho, 2010

2 Cessação total e permenente das funções vitais;
TANATOLOGIA FORENSE MORTE Cessação total e permenente das funções vitais; Parada total e irreversível das atividades encefálicas – MORTE ENCEFÁLICA (Resolução CFM n.º 1.480/97); Medicina Legal - fenômenos cadavéricos.

3 EXAME EXTERNO E INTERNO DO CADÁVER Causa mortis;
TANATOLOGIA FORENSE AUTÓPSIA OU NECRÓPSIA EXAME EXTERNO E INTERNO DO CADÁVER Causa mortis; Causa jurídica da morte; Qualificadoras; Tempo decorrido da morte; Identificação do corpo.

4 CLÍNICA – MORTE NATURAL -realizada por médico patologista;
TANATOLOGIA FORENSE TIPOS DE NECRÓPSIA CLÍNICA – MORTE NATURAL -realizada por médico patologista; FORENSE – MORTE VIOLENTA/SUSPEITA realizada por médico legista (Art. 162 CPP).

5 NECRÓPSIA FORENSE QUESITOS OFICIAIS
Houve morte? Qual a causa da morte? Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? Se a morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)

6 Código Nacional de Saúde
TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Código Nacional de Saúde Art. 13. Em caso de óbito suspeito de ter sido causado por DOENÇA TRANSMISSÍVEL, a autoridade sanitária competente promoverá o exame cadavérico, podendo realizar viscerotomia, necropsia e tomar outras medidas que se fizerem necessárias à elucidação do diagnóstico.

7 Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 1º. Disciplina a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

8 Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 2º. O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina para fins de ensino e pesquisa de caráter científico.

9 Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: sem qualquer documentação; Identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

10 Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: 3º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

11 É o exame do local e o exame do corpo no local.
TANATOLOGIA FORENSE PERINECROSCOPIA É o exame do cadáver no ESPAÇO onde foi encontrado e de tudo o que o rodeia. É o exame do local e o exame do corpo no local. Deve ser realizada por perito criminal, datiloscopista e fotógrafo e presidida pelo delegado.

12 FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TANATOLOGIA FORENSE FENÔMENOS CADAVÉRICOS Determinam o diagnóstico da morte: Imediatos ou de presunção; Consecutivos; Transformadores; Conservadores.

13 FENÔMENOS CADAVÉRICOS
Imediatos – presentes durante a morte e se seguem a ela; são: Perda da consciência; Insensibilidade; Imobilidade e abolição do tônus muscular; Parada respiratória e parada cardíaca.

14 FENÔMENOS CADAVÉRICOS
CONSECUTIVOS – seguem-se à morte: Evaporação tegumentar – desidrata a pele Resfriamento do corpo – varia com temperatura do ambiente; Livores hipostáticos – decúbito; Rigidez cadavérica – cessação da circulação.

15 FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TRANSFORMADORES – cessação dos fenômenos vitais, lise e decomposição. Autólise – desintegração de células por ação de suas próprias enzimas; Putrefação – prosseguimento da autólise; ocorre pela ação dos microrganismos.

16 FENÔMENOS CADAVÉRICOS
CONSERVADORES – falta a ação bacteriana, os tecidos se conservam por processos físicos ou químicos. Mumificação – ocorre desidratação intensa, impede a ação bacteriana; meio quente, seco e arejado (verão). Maceração – somente ocorre em morte fetal; cavidade asséptica e cheia de líquido; litopédio. Saponificação – corpo transforma-se em massa amolecida e amarelada; depende de condições especiais do corpo, da umidade ambiental e de enzimas microbianas

17 PROVAS DE VIDA EXTRA-UTERINA
DOCIMÁSIAS: Constata se houve vida extra-uterina (Infanticídio); Verificam volume, cor, consistência, peso (GALENO), presença de ar e alterações histológicas

18 CRONOTANATOGNOSE Resfriamento do corpo Temperatura retal - demora até 4 h para voltar ao valor da hora da morte; sofre influência de vários fatores – posição, vestuário, estado nutricional, ambiente, idade;

19 Ocorre de cima para baixo;
CRONOTANATOGNOSE Rigidez cadavérica Ocorre de cima para baixo; Depende fatores - idade, nutrição, vestes, temperatura corpo e ambiente, causa mortis; Regra de Flamínio - inicia na 1ª hora, generaliza com 2-3 horas, máximo 5-8 horas.

20 Surgem nas 3 primeiras horas; Tornam-se fixos por volta da 12ª hora;
CRONOTANATOGNOSE Livores Cadavéricos Surgem nas 3 primeiras horas; Tornam-se fixos por volta da 12ª hora; Atingem a máxima intensidade na 14ª h; Não se formam mais depois de 24 horas.

21 CRONOTANATOGNOSE Putrefação FASE DE COLORAÇÃO – início entre 18ª e 24ª hora, com a mancha verde abdominal; FASE GASOSA – início ~ 24ª hora, com distensão das vísceras ocas; máximo ~ 96 horas; FASE COLIQUATIVA – inicío - fim da 1ª semana e prolonga indefinidamente (pele rompe, orifícios abrem) FASE DE ESQUELETIZAÇÃO – inicío ~ 3ª semana (ossos expostos)

22 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
HISTÓRICO; IDENTIFICAÇÃO; TANATGNOSE; EXAME EXTERNO; EXAME INTERNO; DISCUSSÃO; CONCLUSÃO; RESPOSTAS AOS QUESITOS.

23 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
HISTÓRICO: deve orientar a necrópsia e pode ser complementado com informações adicionais (familiares, peritos criminais, auxiliares de perícia, prontuário).

24 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
IDENTIFICAÇÃO: Das vestes – devem ser descritas minuciosamente; se despidos, referir. Identificação – sexo, cor, idade aparente, compleição física, estatura, cabelos, olhos, dentes, barba e bigode em homens, defeitos e sinais particulares.

25 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
TANATOGNOSE: é baseada nos fenômenos cadavéricos, devendo constar pelo menos três; EXAME EXTERNO: descrição minuciosa de todas as lesões e alterações (ilustrar);

26 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
EXAME INTERNO: as três cavidades devem ser exploradas, as lesões descritas e os ferimentos mortais apontados; DISCUSSÃO: o perito expõe seu raciocínio embasado nos achados, norteando a conclusão;

27 RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
CONCLUSÃO: transmite a opinião pericial final RESPOSTA AOS QUESITOS: Deflagra os demais; Incluir antecedentes que culminaram na morte; Apontar ação externa ou instrumento que produziu a morte; Especificar os agravantes.

28 www.sspds.ce.gov.br LAUDO NECROSCÓPICO - destino Acesso Rápido
O que você precisa? Selecione v IML – Registro de ocorrências Relação dos laudos já encaminhados às Delegacias requisitantes, desde julho/99.

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