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Lei nº 12.638, de 06 de Junho de 2007 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração.

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1 Lei nº 12.638, de 06 de Junho de 2007 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração de Pessoal, no âmbito do Estado de São Paulo

2 I - Histórico A lei surge de uma discussão conjunta entre o Gabinete e entidades sindicais e associativas dos servidores públicos, realizada em 2004, onde, além de instituir o SINP, buscou-se regulamentar o artigo 39 da CF

3 Após a apresentação do projeto, este não recebeu qualquer emenda e foi aprovado em todas as comissões pelas quais tramitou: a) Comissão de Constituição e Justiça; b) Comissão de Administração Pública c) Comissão de Finanças e Orçamento

4 Indo à sanção do Governador, José Serra o vetou, alegando: a) O projeto seria de competência privada do Governador do Estado, porque cria órgão da Administração Pública; b) Há ADI no STF que questiona a EC nº 19/98; c) O projeto confere personalidade jurídica ao Conselho; d) O projeto diz que as despesas serão arcadas por dotações orçamentárias próprias

5 Voltando para a Assembléia Legislativa, o veto acabou por ser derrubado pelos Deputados Estaduais e, portanto, o PL 571/2004 tornou-se a Lei 12.638, de 6 de Julho de 2007

6 II- A lei Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o artigo 39 da Constituição Federal, que é assim redigido: Art. 39- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

7 A lei cria o Conselho de Política de Administração e remuneração de pessoal e cuida de estruturá-lo, instituindo mecanismos para que, de fato, seja um eficiente instrumento na resolução de conflitos decorrentes da relação de trabalho entre os servidores e a Administração.

8 III- Do Conselho Para que serve ? Fórum de discussão política dos servidores. Fórum para tratar das condições de trabalho dos servidores públicos Constitui o SINP no Estado de São Paulo Propor o índice da revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do que dispõe o inciso X do art. 37 da CF Propor medidas legislativas e de caráter geral que sejam de interesse dos servidores Formar politicamente os servidores

9 IV- Estrutura do Conselho Conselho Subconselho- Executivo Subconselho- Judiciário Subconselho- Legislativo Câmara Comum Câmara Recursal Setoriais Personalildade jurídica

10 V- Setoriais Executivo Judiciário Legislativo 1 por secretaria 1 para o MP 1 para às pessoas jurídicas de Direito Público da Administração indireta 5 Setoriais 1 para 1ª instância 1 para 1º TAC 1 para 2º TAC 1 para Tacrim 1 para TJ 2 Setoriais 1 Para ALESP 1 para TCE

11 VI- Dos Conselheiros 1- Indicados pelas entidades sindicais e associativas; 2- Nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 3- Os Conselheiros não cumprem mandato, permanecem conselheiros até manifestação em contrário de sua entidade; 4- Não são remunerados, mas as entidades sindicais e associativas devem ressarcí-los das despesas realizadas no exercício de suas atribuições; 5- Conselheiros terão dispensa de ponto nos dias em que houver necessidade de seu comparecimento em tarefas atribuídas pelo Conselho, para todos os fins.

12 VII- Da composição do Conselho A- Câmara Comum 1- Estarão no Conselho as entidades que comprovem possuir, ao menos, 20% da base filiada; Até 1.000 filiados- 1 conselheiro De 1.001 até 2.000- 2 conselheiros De 2.001 até 3.000- 3 conselheiros De 3.001 até 4.000- 4 conselheiros Mais do que 4.000- acresce 1 conselheiro para cada 4.000, até o limite de 40 Mais um conselheiro para a entidade que comprovar que mantém, ao menos, 50% da categoria filiada. Indicados suplentes em igual número aos titulares.

13 B- Câmara Recursal Terá 1 membro por setorial existente na Câmara Comum do Subconselho a que pertença. A passagem do servidor da Câmara Comum para a Câmara recursal gera a assunção do seu suplente na vaga surgida na Câmara Comum. O mandato na Câmara Recursal é de 2 anos.

14 VIII- Dos Princípios do Conselho Democracia como método de trabalho Liberdade de expressão de seus membros Pluralidade de idéias e concepções políticas Melhoria salarial para os servidores Princípios Melhoria das condições de trabalho dos servidores Defesa da liberdade sindical e associativa Estudo e aprimoramento da legislação do servidor Atuação com decoro, probidade e boa-fé Interesses coorporativos e dos conflitos do trabalho Direito de Greve do Servidor Solidariedade entre os trabalhadores Formação Política para os servidores Convênios com órgãos similares Revogabili- dade dos mandatos individuais e coletivos Respeito aos servidores públicos Saber acumulado Usuário como instância consultiva

15 IX- Gestão do Conselho A- Conselho Presidente, Vice- Presidente e Secretário Geral B- Subconselho Presidente, Vice- Presidente e Secretário Geral SetorialCoordenador

16 A- Conselho 1- Eleito pelo Conselho; 2- Mandato de 2 anos; 3- Um servidor de cada Poder; 4- Alternância entre os Poderes nos cargos;

17 B- Subconselho 1- Eleito pelo Subconselho; 2- Será vinculado a um setorial da Câmara Comum; 3- Mandato de 2 anos; 4- Os cargos serão ocupados por membros de diferentes setoriais; 5- Alternância entre os Setorias nos cargos; 6- Para os setoriais do legislativo não há as restrições dos itens 4 e 5.

18 C- Setoriais Coordenador eleito no Setorial

19 X- Das atribuições do Conselho SINPArt. 37, X CFDeliberação Geral Legislação Atribuições Acompanhar negociação salarial Conduta propositiva Formação política do servidor Convênios com órgãos similares Organizar acervo histórico Regimento interno Ingresso de novas entidades Comissões temáticas O Conselho não substitui os sindicatos e as entidades associativas

20 XI- SINP- (Sistema de Negociação Permanente) SINP- Toda negociação desenvolvida entre o Conselho e o Estado visando avaliação, aprimoramento e eficiência nos serviços públicos, além das propostas para a solução de conflitos e demandas administrativas decorrentes da relação de trabalho entre a Administração e servidores.

21 No SINP O Conselho atuará nos termos de seu regimento interno; O Governo atuará através de autoridade pública nomeada para tanto. No ato de nomeação já constará a delegação do nomeado, com a competência administrativa para decidir e implementar o negociado

22 1- Considera-se instalado o SINP quando o Conselho e o Governo publicamente assim o declarem. 2- A iniciativa de instalação pode ser tanto do Conselho como do Governo. 3- Haverá um SINP para cada Setorial. 4- Depois de instalado haverá reunião ordinária todos os meses e extraordinária quando necessário. 5- A pauta e a dinâmica do SINP serão fixadas conjuntamente. 6- As decisões do SINP serão comunicadas ao Governo e às entidades

23 1- As decisões do SINP serão indicativas para as entidades. 2- As decisões do SINP deverão ser implementadas pelo Governo. 3- As decisões do SINP geram direitos aos servidores e ao Estado, sendo que o seu não cumprimento gera a possibilidade de indenização. 4- Os projetos de lei resultantes das decisões do SINP tramitarão em regime de preferência na ALESP.

24 XII- Das Finalidades do SINP Contribuir para a consecução das finalidades da administração Propor soluções de conflitos e demandas relativas à relação de trabalho Dignificar os servidores públicos Apontar medidas para a motivação do servidor Finalidades Aperfeiçoa- mento e democrati- zação do processo de decisão Modernizar e democra- tizar procedi- mentos gerenciais Regulamen- tar a participação das entidades sindicais

25 XIII- Art. 37, X da CF 1- O pleno do Conselho será responsável pela fixação do índice de revisão salarial; 2- O processo se inicia em cada um dos Setoriais; 3- A decisão dos Setoriais será levada à deliberação da Câmara Comum; 4- Será proposta da Câmara Comum aquela que contar com o voto da maioria de seus membros; 5- Da Câmara Comum a proposta segue para a Câmara Recursal; 6- Se for recusada pela Câmara Recursal retorna para a Comum para reformulação;

26 7- Se não houver reformulação, a Recursal elabora a proposta; 8- As propostas dos Subconselhos devem se tornar públicas para emendas; 9- O prazo para emendas é de 15 dias; 10- Vencido o prazo de emendas, as propostas serão encaminhadas para votação e deliberação; 11- O Conselho, em plenária, votará as propostas; 12- O regimento interno resolverá as questões de quórum, dinâmica e duração da plenária; 13- A decisão final do Conselho será encaminhada como indicativo para o Governo

27 XIV- Das Demais Deliberações 1- O Conselho pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos servidores públicos estaduais; 2- Qualquer membro do Conselho pode propor temas para debate e deliberação; 3- Não pode haver recusa ao debate da proposta, que no entanto, poderá ser rejeitada; 4- Se o assunto for de interesse de outro Setorial, que não o proponente, será enviada a proposta para a Câmara Recursal; 5- Os procedimentos são os mesmos dos relativos aos casos do Art. 37, X da CF

28 XV- Conselho na Propositura da Legislação de Pessoal 1- Os procedimentos são semelhantes aos dois últimos apresentados; 2- As propostas devem ser apresentadas acompanhadas de estudos técnicos sobre o assunto;

29 XVI- O Conselho nas Negociações Salariais 1- O Conselho participa das negociações salariais se assim solicitado pelas entidades dos servidores; 2- A participação visa a composição das partes em conflito; 3- Atuará evitando que o processo de negociação seja interrompido; 4- Poderá atuar a pedido do Governo, desde que com a concordância das entidades; 5- Atuará através de Delegados, nomeados pela Mesa Diretora. 50% mais 1 dos delegados serão da categoria que esteja em processo negocial. 6- O Governo não pode inibir a participação dos Delegados no processo negocial, que continuará, ainda que seja declarada greve.

30 XVII- Demais Obrigações 1- É responsável por formação política dos servidores; 2- Deve firmar convênios com órgão congêneres; 3- Deve organizar acervo histórico e de pesquisa sobre a luta dos servidores do Estado.

31 XVIII- Elaboração do Regimento Interno 1- O Regimento deverá dispor livremente sobre todos os aspectos relacionados ao funcionamento do Conselho, desde que não se confronte com os dispositivos da Lei; 2- Deverá ser elaborado em 120 dias da instalação do Conselho.

32 XIX- Disposições Finais 1- As despesas para o funcionamento do Conselho serão arcadas pelas Entidades que o compõem, de forma proporcional ao número de conselheiros que lá mantenham; 2- O orçamento deverá ser apresentado pela Mesa Diretora até o dia 31/01 de cada ano; 3- A proposta será encaminhada para as entidades como indicativo, que devem se manifestar até o último dia de fevereiro se concordam ou não com ela; 4- Se aprovado pela maioria das entidades, o orçamento obriga as demais; 5- Se não for aprovada, deve ser reelaborada.

33 As entidades serão excluídas: I- a pedido; II- se não realizar suas contribuições financeiras; III- por ato atentatório aos princípios que regem o Conselho.

34 1- Quando solicitar a exclusão do Conselho a entidade pode voltar a participar, desde que participe do processo normal de inclusão; 2- Por falta de contribuição, poderá a entidade inadimplente retornar ao Conselho, quando do adimplemento das contribuições; 3- Por ato atentatório, a entidade poderá retornar passados cinco anos da exclusão.

35 XX- Disposições Transitórias 1- Em 30 dias da publicação da Lei forma-se uma Comissão Pró- Conselho 10 Entidades Sindicais e 10 Entidades Associativas, para receber e deliberar sobre pedidos de ingresso de entidades no Conselho;

36 2- A Comissão Pró- Conselho será eleita em plenária das entidades, em auditório mantido pelo Poder Público; 3- A plenária será presidida pela entidade presente que conte com o maior número de filiados, secretariada pela que tiver o segundo maior número; 4- O voto será tomado por entidade presente; 5- O ingresso de novas entidades dar-se-á a pedido destas, que será feito, inicialmente, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da lei, com decisão do Conselho em igual prazo. Após esta fase, os pedidos serão formulados em janeiro de cada ano com as decisões até o mês de fevereiro seguinte.


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