A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem."— Transcrição da apresentação:

1 Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem.
Mario Quintana

2 DIREITO ELETRÔNICO

3 Conceito: É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.

4 Lei do Software Direito Autoral Contratos Eletrônicos
Comércio Eletrônico Lei do Software Direito Autoral

5 CONTRATOS ELETRÔNICOS
São aqueles que se formam e são entabulados por meio de processos eletrônicos, como a Internet.

6 Comércio Eletrônico carro vestuário Aplicação financeira livros
Eletrônicos eletrodoméstico

7 Forma o vínculo contratual
Proposta Verifica o produto ofertado visualizado na tela do computador Preenche formulário e efetiva pagamento Aceitação Forma o vínculo contratual

8 Passos importantes: Informações pessoais completas;
Estabelecer todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; Preço, prazo, forma e praça de pagamento, Foro de eleição.

9 Prova do Contrato Eletrônico.
Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Pericia Técnica Ata Notarial

10 as informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos
DOCUMENTO ELETRÔNICO as informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?

11 VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Autenticidade - Quem é o emissor da mensagem? ASSINATURA DIGITAL Integridade - As informações sofreram alterações? VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?

12 DIREITOS AUTORAIS Lei no 9.610/98
Art. 7º ....obras intelectuais são as “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que venha a ser inventado”. Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.

13 Quem é o Autor? O que é direito Autoral? É a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica. É a propriedade do autor sobre sua obra.

14 OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98
TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES, PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADOR ETC.

15 No Brasil o Registro é facultativo
COMO REGISTRAR A OBRA?

16 DEVE-SE REGISTRAR: OBRAS INTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC. PROGRAMA DE COMPUTADOR: NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

17 O que fazer para utilizar uma obra?
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE EDIÇÃO.... O que fazer para utilizar uma obra?

18

19 REPRODUÇÃO DA OBRA: NA IMPRENSA – DIÁRIA OU PERIÓDICA; DE ARTIGO INFORMATIVO OU NOTÍCIA
INDICANDO O NOME DO AUTOR SE ASSINADOS E DA PUBLICAÇÃO DE ONDE FORAM TRANSCRITOS. NÃO CONSTITUI OFENSA AOS DIREITOS AUTORAIS

20 PLÁGIO Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio). Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”

21 Formas de proteção legal do Direito do Autor

22 utilização simultânea de: sons
filmes Para garantia dos direitos autorais de todos os envolvidos na realização de cada um dos recursos é necessário a realização de contratos com cada autor. fotografias Animações gráficas

23 Utilização de textos e fotografias:
Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não; A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.

24

25 “Design do site” Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc. A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.

26 Estudos sobre o caso: O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign. (se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).

27 Nossa opinião: Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações. Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.

28 LEI DO SOFTWARE NR /98 Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país

29 Há necessidade de registrar o programa de computador?
Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. Decreto nº de 20 de abril de 1998, regulamentou o previsto no artº 3º da Lei nº 9.609/98 Há necessidade de registrar o programa de computador? O QUE DIZ A LEI

30 II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. § 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. § 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas; " art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

31 DO PROGRAMA DE COMPUTADOR:
CITAÇÃO PARCIAL, PARA FINS DIDÁTICOS, DESDE QUE IDENTIFICADOS O PROGRAMA E O TITULAR DOS DIREITOS RESPECTIVOS REPRODUÇÃO DE UM SÓ EXEMPLAR DE CÓPIA DE SALVAGUARDA, LEGITIMAMENTE ADQUIRIDA; NÃO CONSTITUI OFENSA AOS DIREITOS DO AUTOR DO PROGRAMA DE COMPUTADOR:

32 SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS:
APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO; INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA; MULTAS PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.

33 EMPREGADO? EMPREGADOR? A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS
DO PROGRAMA DE COMPUTADOR? EMPREGADO? EMPREGADOR?

34 SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO
CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO

35 Artigo 4o. Lei 9.609/98 “Salvo disposição em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ”.

36 Contratos: “acordo de vontades, conciliando as partes envolvidas”.
Objetivo: regular interesses controvérsos. Solução:

37 NOS CONTRATOS DEVERÃO CONTER A CLÁUSULA:
DO SIGILO PROFISSIONAL CONFIDENCIALIDADE IMPORTANTE

38 DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS
CONSELHO – SEJA ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL.... CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES VARIADAS.

39 OBRIGADA!

40 Quem não compreende um olhar
tampouco compreenderá uma longa explicação. Mario Quintana

41 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

42 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

43 REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

44 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


Carregar ppt "Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google