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PublicouIgor Neves Alterado mais de 9 anos atrás
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Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB
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Controladoria-Geral da União 2 A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO
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Controladoria-Geral da União 3 Constituição Federal - 1988 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Controladoria-Geral da União 4 Constituição do Estado da Paraíba Art. 13 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município............. será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
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Controladoria-Geral da União 5 Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
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Controladoria-Geral da União 6 CONTROLE ? Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. (Dicionário Aurélio)
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Controladoria-Geral da União 7 Significados do CONTROLE Função restritiva – manter os participantes dentro de certos padrões estabelecidos; Função reguladora - balizar desempenho e orientar decisões ; Função administrativa – etapa de um processo como o planejamento. (Chiavenato)
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Controladoria-Geral da União 8 ATO DE GESTÃO CONTROLE PLANEJAMENTO EXECUÇÃO
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Controladoria-Geral da União 9 CONTROLE INTERNO Técnicas e procedimentos de controle utilizados pelo gestor público sobre as suas próprias atividades com o objetivo de evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções, falhas.
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Controladoria-Geral da União 10 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de atividades, métodos, normas, procedimentos e planos interligados e coordenados utilizados com vistas a assegurar que os órgãos e entidades alcancem os seus objetivos e atendam aos princípios da administração pública.
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Controladoria-Geral da União 11 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (características) Instrumentos auxiliares da Gestão Pública; Procedimentos diversos imersos em toda a Administração Pública; Atuação como sistema (partes coordenadas); Pressupõe a existência de uma Unidade Central de Coordenação.
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Controladoria-Geral da União 12 Pesquisa da CGU-Regional/PB - Envio de pesquisa aos 223 municípios sobre a existência de uma Unidade de Controle Interno. - Responderam aproximadamente 120 municipios - Apenas 10 municípios afirmaram possuir algo que faça as vezes de uma Unidade de Controle Interno.
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Controladoria-Geral da União 13 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central de Coordenação) - Deve ser um órgão, ou uma pessoa, responsável pelo sistema de Controle Interno; - Estruturada de acordo com a realidade do município (custo/benefício); - Vinculada diretamente ao dirigente máximo; - A atribuição não deve ser terceirizada.
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Controladoria-Geral da União 14 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Supervisionar e normatizar o sistema de controle interno; - Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional; - Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
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Controladoria-Geral da União 15 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) -- Avaliar a execução do orçamento e dos programas de governo; -- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, saúde, educação; -- Monitorar os controles de pagamentos e dos processos licitatórios;
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Controladoria-Geral da União 16 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica; - Monitorar o controle de bens móveis e imóveis; - Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados)
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Controladoria-Geral da União 17 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF, SAGRES); - Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle; - Criar condições para o exercício do Controle Social.
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Controladoria-Geral da União 18 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) -- Assessorar a administração nos aspectos relacionados ao controle interno e externo; - Produzir informações para o tomada de decisão do gestor; - Recomendar ajustes para a melhoria da gestão pública;
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Controladoria-Geral da União 19 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) Controles Administrativos X Controles Contábeis
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Controladoria-Geral da União 20 Considerações Finais - O TCE/PB estuda editar Resolução sobre a implementação do Sistema de Controle Interno nas Prefeituras e Câmaras Municipais; ( Normativos similares já existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia)
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Controladoria-Geral da União 21 A CGU e os demais órgãos de controle no Estado promoverão capacitações para os servidores do Sistema de Controle Interno dos Municípios. Considerações Finais
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Controladoria-Geral da União 22 Sistema de Controle Interno (Importância para o Município) - Existência requerida pela Constituição; - Instrumento para melhorar a Gestão Pública; - Fiscaliza para o Prefeito e não o Prefeito; - Deve ser considerado como uma rede de proteção da Administração Pública.
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Controladoria-Geral da União 23 Ao Prefeito Compete - Decisão de regulamentar o Sistema de Controle Interno e sua Unidade Central; - Escolher uma pessoa de confiança e tecnicamente capacitada para essa função; - Enviar a Câmara Projeto de Lei sobre o Sistema de Controle Interno;
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Controladoria-Geral da União 24 A implementação de um Sistema de Controle Interno no Município é um processo de natureza contínua, que mobiliza toda a administração Pública e tem o objetivo primordial de torná-la mais eficiente. Rodrigo Paiva
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Controladoria-Geral da União 25 “uma longa viagem começa com um passo.” Provérbio Chinês
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Controladoria-Geral da União 26 CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA Av..Presidente Epitácio Pessoa, 1705 – 2º andar. CEP 58030-900, João Pessoa/PB. Fone: (83) 3216-4454 – Fax: (83) 3243-0070 e-mail: cgupb@cgu.gov.br www.cgu.gov.br www.portaldatransparencia.gov.br
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