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DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

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Apresentação em tema: "DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL"— Transcrição da apresentação:

1 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
I – DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL Morte Invalidade Separação Divórcio II – EXTINÇÃO DO VÍNCULO

2 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
(CC) Art A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

3 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
(CC) Art Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. (CF) Art A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

4 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
III – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ACERCA DA SEPARAÇÃO (a partir da EC 66/2010) DIVÓRCIO DIRETO (sem lapso temporal de separação de fato ou judicial) TÉRMINO DO ELEMENTO CULPA (salvo como questão incidental para reparação de danos e/ou restrições de certos direitos) PERMANÊNCIA PRECÁRIA DA SEPARAÇÃO (divergência IBDFAM e CNJ)

5 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
O instituto da separação judicial, em qualquer de suas formas, não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. (Caetano Lagrasta Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) É imprescindível que todos tenham a consciência de que a separação acabou e que qualquer exigência sobre ela se tornou dispicienda a partir da EC n.º 66/ (Thiago Felipe Vargas Simões , Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela PUC/SP) Agora, já não há mais aquela dualidade: dissolução da sociedade conjugal (separação) e dissolução do vínculo (divórcio). (Luiz Fernando Valladão Nogueira, Advogado e Membro do IBDFAM)

6 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
No divórcio há maior amplitude de efeitos e conseqüências jurídicas, figurando como forma de extinção definitiva do casamento válido. Por seu turno a separação admite a reconciliação e a manutenção da situação jurídica de casado, como prevê o Código de Processo Civil vigente. Por tais razões, não acolhia na integralidade a proposição, assim mantendo os dispositivos da Resolução 35 que cuidam dos atos notariais relacionados especificamente à separação consensual. (decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça, em , mantendo o entendimento de que a separação judicial não foi abolida)

7 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
IV– ESPÉCIES DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO (art A, CPC) Consensual Inexistência de Filhos Incapazes Dispor acerca de questões patrimoniais Assistência de Advogado JUDICIAL Litigioso ( sem necessidade de provar culpa)

8 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
V– LEGITIMIDADE PARA REQUERER O DIVÓRCIO CÔNJUGE (parágrafo único do art , CC) CURADOR, ASCENDENTE ou IRMÃO (incapacidade do cônjuge)

9 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
VI– PROCEDIMENTO SEPARAÇÃO DE CORPOS (art , CC) RITO ORDINÁRIO FORO PRIVILEGIADO DA MULHER (art. 100, I, CPC)

10 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
VII – APURAÇÃO DE CULPABILIDADE (violação dos deveres conjugais) DANOS MORAIS PERDA DE ALIMENTOS (art , CC, salvo como devedor subsidiário em caso de miserabilidade do cônjuge culpado) PERDA DO NOME CONJUGAL (art , CC, exceto se causar prejuízo à identificação do cônjuge culpado ou manifesta distinção entre o seu nome e o dos filhos)

11 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
VIII – VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS (art , CC, natureza exemplificativa, em consonância com o art , CC) ADULTÉRIO TENTATIVA DE HOMICÍDIO SEVÍCIA ou INJÚRIA GRAVE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO LAR CONDENAÇÃO POR CRIME INFAMANTE CONDUTA DESONROSA

12 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
IX – EFEITOS DO DIVÓRCIO EXTINÇÃO DO VÍNCULO (art , CC) TÉRMINO DOS DEVERES CONJUGAIS (art , CC) SEPARAÇÃO PATRIMONIAL (art , CC, salvo existência de separação anterior ao divórcio) TÉRMINO DA PATERNIDADE PRESUMIDA (decorridos 10 meses da sentença ou concessão de separação de corpos, art , II, CC) ALIMENTOS PARA O CÔNJUGE NECESSITADO (art , CC) GUARDA DOS FILHOS MENORES (art , CC)


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